| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Converte em Unidade Real de Valor dos Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos. |
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Es 2 DISPOB SOBRF 4 CONTERSÃO EX UNIDADES REAL DE FALOR DOS VENCIMENTOS B SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS,E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊR CIass ODACIR PREVED LLO; Profátto wunicipal do anchtota, Estado de Sonta Catartna, n PAÇO SABER à todos os habitantes deste Hunteípio, gue a Camara Nuntciprl de Pereadores aprovou e eu sansiono é promui go a seguinte Lets E art, iº - Fica o Chefe do Podor Executivo Wunfcipal autorizado a ) converter por Ato Prép. lo em U..ftdado Real do Yator, “URPº,. os vazores das Tabéias de Vencimentos, Salários, ços grattfica das e de confiança o demais percopções remuneratórias dos Servido res Públicos Municipais, e sutárquicus, a partir de 2º de abril do 1994, 4rêo 2º » O disposto no artigo anterior, apitear=so»á aos proventos de inatividade e tambem as ponsões decorrentes do faleci- monto dos servidores publicos Juntetpais e Autárquicos, : Arto 3º = O Huntcípto de Anchictay bem como os respectivos Orgãos e Entidades a ele subordinadas, ou pelo Poder admtnistratã= vo controladas Engegrantes da adntnistração pubitca dsreta ou ind rota, deverão ebservar, no que coubor, o Cisposto contiá nas Nedi das Provisórias nº 498, 457, € recdiçãos postortores publicadas pe lo Governo Federal, Arto 4º = Os Subsíaios e verbas do “epresentação dos Poderes Ezoc, , tivo 0 Legislativo » Agentes Políticos =p serão converti dos fambem em URV na forma pre.ista no artigo 1º desta Lei, Art, 5º = Ficam ratificados todos os Decretos expedidos pelo Pode res Executivos do Municipio do Anchtotay 9, que respeitam às perdas salariais dos ssrvid es Publicos Kuntetpeis 6 Ausárqui = 008; nelustvo auas rovstru“srações, roclassificações, reenguadra mentos, para reajustamentos o aumontos de seus respectivos venced mentos, ] Arto 6º - 48 despesgs decorrenios da execução da presente Lof,sorão onoradas onta de dotações específicas ão Orçamento pa re >, presento oxercfeio e vindouros, o Art PP o Pica O Chofo do Poder Excoutivo Yunicipal-autors. ajo a baixar Decreto “roguiamentando fodo o Sistema do Programa de conversdos sua respecttva apitcaçãos art; O" » 08 valores das casas decimais, cujos resultado de conver são de que trata esta Lot, foren iguais, ou supertores à 0,5! RFa, passarão a arreúdondar a URV em uma unfdado Go valor a male”, e, Os decimais infertores sordo suprimidos tempestivamente, art. 9º & . RPA Fi, 02 Arto 9º « Revogam-se as dispostções en contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO HUNICIPAL DE ANE. TRETA, em 25 de abril do 2994. cjstto Hunicipal CENTIPICO, que q presente Let fot devida mente registrada € publicada Áesta data