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← Anchieta (SC)

norma nº 946/1994

Tipo LEI
Número / Ano 946 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaAutoriza firmar convênio com o Orfanato da cidade de Mondai - SC, com a finalidade de encaminhar as crianças do Município de Anchieta para tratamento de saúde, portadores de distúrbios mentais.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Snchieta
LEI Nº 94
AUTORIZA A CRIAR PROGRAMA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL -
PADEM, PELO SEBRAE, E CONTÉM OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município, que a Câmara Kunicípal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa de
desenvolvimento econômico Municipal - "PADEM", que será insti
tuído pelo SEBRAE, para facultar oportunidades industriais e
comerciais, a todos os micros empresários do Município de An-
chieta-30,, com a finalidade de elaboração de estudos, víabi-
lizando a eriação de pequenas novas industrias no Município, *
para facilitar abertura de créditos junto a instituição finag
ceira determinada pelo SEBRAE.
Art. 2º - Por este programa a ser de-
senvolvido no Município de Anchieta-SC., fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar eo SEBRAE, a impor=-
tâência de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em três*
parcelas, referente ao custo de elsboração deste programs de
estudos visando implantar novas indústrias no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
smoonndo da presente Lei, deverão serem onerados à conta de *
dotação constante do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições *
em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 24 de Agosto de 1994,
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei.
Anchieta, 24/agosto/1994.
Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,

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