| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Orfanato da cidade de Mondai - SC, com a finalidade de encaminhar as crianças do Município de Anchieta para tratamento de saúde, portadores de distúrbios mentais. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Snchieta LEI Nº 94 AUTORIZA A CRIAR PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL - PADEM, PELO SEBRAE, E CONTÉM OUTRAS * PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Kunicípal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa de desenvolvimento econômico Municipal - "PADEM", que será insti tuído pelo SEBRAE, para facultar oportunidades industriais e comerciais, a todos os micros empresários do Município de An- chieta-30,, com a finalidade de elaboração de estudos, víabi- lizando a eriação de pequenas novas industrias no Município, * para facilitar abertura de créditos junto a instituição finag ceira determinada pelo SEBRAE. Art. 2º - Por este programa a ser de- senvolvido no Município de Anchieta-SC., fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar eo SEBRAE, a impor=- tâência de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em três* parcelas, referente ao custo de elsboração deste programs de estudos visando implantar novas indústrias no Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da smoonndo da presente Lei, deverão serem onerados à conta de * dotação constante do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições * em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 24 de Agosto de 1994, ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei. Anchieta, 24/agosto/1994. Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,