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norma nº 947/1994

Tipo LEI
Número / Ano 947 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaAutoriza firmar convênio com a LBA - Legião Brasileira de Assistência com sede em Florianópolis - SC, para adquirir equipamentos que serão empregados nas instalações de um galinheiro comunitário, beneficiando 13 famílias da Comunidade de União da Vitória.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 24
AUZORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A LBA-LEGIA
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, COM SEDE EX *
FLORIANÓPOLIS-SC, PARA ADQUIRIR EQUIPA —
MENTOS QUE SERÃO EMPREGADOS NAS INSTALA-
ÇÕES DZ UM GALINHEIRO COMUNITÁRIO LOCAL]
ZADO NO ASSENTAMENTO DA COMUNIDADE DE *
UNIÃO DA VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO, E CON
TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Kunicípio que a Câmara Municipal de Veresdores aprovou e eu san —
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Legião Brasi —
leira de Assistência, com a finalidade de adquirir equipamentos ,
tais como, bebedouros, comedouros, aquecedores, tela de arame, bem
como fazer a instalação de encanamento de água, que serão utiliza
âos no chíiqueiro comunitário, anexo ao armazém comunitário, que *
será adaptado e transformado em um "galinheiro" com capacidade pa
ra até 4,000 (quatro mil) frangos, beneficiando 13 (treze) Er pr =
lias do Assentamento da Comunidade de União da Vitória, neste Jum
nicípio.
Arte 2º — As despesas decorrentes da exg
cução da presente Lei, serão oneradas à conta do orçamento para q
exerdéio corrente e vindouros,
Arte 3º — Revogamese as disposições em
be entrado em vigor a presente Lei na data de sus publi -
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 24 de Agosto de *
1994.—
ODACIR PREVEDELLO — Prefeito Municipals
Certifico, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica
da nesta date e na forma da Lei,
Anchieta, 24/agosto/1994.
Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,

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