| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a LBA - Legião Brasileira de Assistência com sede em Florianópolis - SC, para adquirir equipamentos que serão empregados nas instalações de um galinheiro comunitário, beneficiando 13 famílias da Comunidade de União da Vitória. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 24 AUZORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A LBA-LEGIA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, COM SEDE EX * FLORIANÓPOLIS-SC, PARA ADQUIRIR EQUIPA — MENTOS QUE SERÃO EMPREGADOS NAS INSTALA- ÇÕES DZ UM GALINHEIRO COMUNITÁRIO LOCAL] ZADO NO ASSENTAMENTO DA COMUNIDADE DE * UNIÃO DA VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO, E CON TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Kunicípio que a Câmara Municipal de Veresdores aprovou e eu san — ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Legião Brasi — leira de Assistência, com a finalidade de adquirir equipamentos , tais como, bebedouros, comedouros, aquecedores, tela de arame, bem como fazer a instalação de encanamento de água, que serão utiliza âos no chíiqueiro comunitário, anexo ao armazém comunitário, que * será adaptado e transformado em um "galinheiro" com capacidade pa ra até 4,000 (quatro mil) frangos, beneficiando 13 (treze) Er pr = lias do Assentamento da Comunidade de União da Vitória, neste Jum nicípio. Arte 2º — As despesas decorrentes da exg cução da presente Lei, serão oneradas à conta do orçamento para q exerdéio corrente e vindouros, Arte 3º — Revogamese as disposições em be entrado em vigor a presente Lei na data de sus publi - cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 24 de Agosto de * 1994.— ODACIR PREVEDELLO — Prefeito Municipals Certifico, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica da nesta date e na forma da Lei, Anchieta, 24/agosto/1994. Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,