| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material destinado a extensão da rede de Energia Elétrica no interior do Município, que irão abastecer propriedades agropecuárias produtoras no interior do Município. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI nº 48 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE HATERIAL DESTINADO À EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA * NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OU — TRAS PROVIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Kunicipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san= ciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fíca o Chefe do Poder Executi= vo Municipal, autorizado a adquirir, pelas vias legais na confore midade do que dispõe a Lei Federal nº 8,666/93, material necessó- rio para utilização no meio rural do Município, destinado à exten são de redes de energia elétrica que irão abastecer propriedades* oii ca ci ncia irradia so cípios Art, 2º - O programa criado pelo artigo* anterior, visa a elevação da produtividade no meio rural, no sene tido de fixar o homem do campo na terra de sua origem, cujo obje- tivo é de estimular sob todas as formas o incentivo à agricultura e pecuária do Município. Arte 3º — Ag despesas decorrentes da * execução da presente Lei, deverão serem oneradas à conta do Pro — grema 0701-04180312.033 — Zlemento 3120 - Material de Consumo, do Orçamento para o presente exercício e vindouros. Arte 4º — Revogamese as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 24 de Agosto de * 1994— ODACIR PREVEDELIO — Prefeito Municipals Certifico, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei. Anchieta, 24/agosto/1994. Jedir Rempanelli — Chefede Gabinete. A o