br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2191/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2191 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza a Inclusão na LDO e LOA no Exercício Financeiro de 2015, através da Abertura de Credito Adicional Especial para a Concessão de Recursos Financeiros a ADORA - Associação dos Orquidófilos Anchietenses.
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
A,
ánio de Anchido:
LEI Nº. 2.191/2015.
Autoriza a Inclusão na LDO e LOA no Exercício Financeiro de
2015, através da Abertura de Credito Adicional Especial para a
Concessão de Recursos Financeiros a ADORA — Associação dos
Orquidófilos Anchietenses e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPITULO I
DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência
de recursos financeiros a ADORA — Associação dos Orquidófilos Anchietenses, declarada
de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.971, de 13 de junho de 2013, Inscrita no CNPJ
sob o nº. 16.613.212/0001-84, com sede neste Município, a importância de até R$
2.000,00 (dois mil reais), para desenvolver as atividades na organização da 3º. Exposição
de Orquídeas de Anchieta, que se realizará nos dias 05 à 07 de setembro de 2015.
CAPITULO II
DOS TRAMITES LEGAIS
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada em nome da Conveniente, vinculada junto a Bancos Oficiais,
movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar |
da data do recebimento do recurso, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas que por ventura serão impugnadas pelo
Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente
corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário
municipal.
Art.5º Os saldos remanescentes não aplicados no prazo
nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de “Anchieta
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, como Ordenador Primário — Presidente e como Ordenador Secundário
— Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
a) Ofício encaminhando a prestação de contas
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28:
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º A entidade convenente além dos documentos acima citados
deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC -
14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina
8 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da |
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º. Fica, igualmente. o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
CAPITULO HI
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTAR
Art. 9º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº.
2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados ao cumprimento do objeto deste ato.
CAPITULO IV
DA ALTERAÇAO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Art. 10º. Fica alterada a LDO - LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
neste ato, instituindo-se para tal na matéria orçamentária no orçamento em execução o
Projeto Atividade nº. 05.07.13.392.0247.2.066, e na modalidade de /de
(3.3.50.00.00.00.00.0131) Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
|
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: admini (manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
A BU
mm into de en
CAPÍTULO V
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até
R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
07 - CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0247.2.066 - Contribuição Financeira a Entidade - ADORA -— Associação
Orquidófilos Anchietenses
()3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transf, a Instituições Privadas s/ fins lucrativos R$ 2.000,00
2.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária conforme descrito a saber:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
07 - CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0247.2.123 — Administração Geral dos Bens e Serviços Culturais, Biblioteca
e Festividades do Município
(121)3.3.90.00.00.00.00.00.0131-Transf. Instituições Privadas s/ fins lucrativos R
q 16 PER
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 17 de agosto de 2015.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de agosto de 2015.
ndréia Marão
ecretária de inistração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: admini: caomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →