br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2190/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2190 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza a Proceder a Doação à Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para uso específico da Polícia Militar sediada neste Ente Federado.
native_id1228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.190/2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder à
doação de equipamentos diversos, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome |
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a doação à
Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/SC, para uso específico da Polícia Militar sediada neste Ente
Federado, dos seguintes equipamentos:
Art. 2º Os bens cedidos em conformidade com o disposto nesta lei,
são destinados exclusivamente aos serviços de trânsito no município, vedado o uso para
outros fins, sob pena de restituição automática ao Poder Público Municipal de Anchieta - |
SC.
Quant. | Nº. Patrimônio | Descrição | Valor R$
01 Ar Condicionado Electrolux 9000 BTUS [1.329,00
|
| Poltrona Giratória Pre. 7001 675,00 |
Arquivo de Aço Of. 04/700-W3 499,00 |
=
Art. 3º Em conformidade com o disposto no Termo de Doação,
após formalizado o ato de transmissão efetiva dos respectivos bens, fica determinado ao
Departamento de Patrimônio e a Contadoria Geral do Município, a procederem aos |
ajustes necessários a atualização patrimonial do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rs Anchieta, feno 89.970.000 --- Anchieta - SC N
e-mail: chie! ov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. io
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de AL 2015.
a ih dm A indioraçãão e Gestão
PE merda RL 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: ad! ov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →