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norma nº 950/1994

Tipo LEI
Número / Ano 950 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id1229

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI xº 2%
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE, e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Senta Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste *
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
Dos Objetivos.
Arte 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saúde (GUS),
em caráter permenente, como órgão deliberativo *
do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal.
Arte 2º — Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, *
são competências do Conselho Municipal de Saúde,
(cus):
Definir as prioridades de Saúde;
Estabelecer as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Wunicipal de Saúde;
Atuar na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde;
La)
4
]
“
II -
IN -
exec: financeiras e orçamentárias do Fundo *
Hunicipal de Saúde, a movimentação*
e o destino dos recursos;
LÁ -s B serviços de
Acompanhar, avaliar e fiscalizar o
saúde, prestados à população pelos órgãos e en —
tidades públicas e privadas integrantes do SUS *
no Município;
vI - 4 Definir critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre o setor público e as entida —
des privadas de saúde, no que tange à prestação*
de serviços de saúde;
VII - 4 Apreciar previamente os contratos e convênios rg
feridos no inciso anterior;
VIII - + Elaborar seu Regimento Interno;
IX Outras atribuições estabelecidas em normas com —
plementares.
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamentos
seção I
Da Composição.
e o conjunto de representantes do Governo, Prestadores de Servi-
ços, Profissionais de Saúde, e terá a seguinte composição:
I
II
$
$a
$.3º
$42
ESTADO DE SANTA CATARINA
42
5º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Arte 3º = À representação junto ao Conselho Municipal de*
E
Saúde (CMS) é paritário em relação aos usuários
Representante do Governo;
Secretário Nunicipal da Saúde.
Representantes dos prestadores de serviços;
Chefe da Unidade Senítária - Ernani Hoffmann;
Diretor do Hospital - Nilo Schenkel,
Representantes dos Profissionais da Saúde;
Médica - Dras Naria Beatriz T. líoreira e
Enfermeiro - Eurico Soares Nachados
Representantes dos Usuários do Sistema;
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Diretor da APAE;
Representante do CDL=-Clube de Diretores Lojistas;
Representante das Igrejas e
Representante das APPs - Associação dos Pais e
Professorese
A cada titular do CS corresponderá um suplente.
Será considerada como existente, para fins de *
participação do CNS a entidade regularmente orga
nizadas
A representação dos profissionais de saúde vincy
lados ao SUS, no âmbito do Nunicípio, será defi-
náde por indicação conjunta das entidades repre-
sentativas das diversas categorias, alternando -
se periodicamente.
O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do
CS.
Os membros efetivos e suplentes do CKS serão no-
meados pelo Prefeito Municipal, através de Por -
taria, mediante indicação das entidades represen
tadas.
O cus reger-se-á pelas seguintes disposições no
que se refere a seus membros:
O exercício da função de Conselheiro não seré re
munerada, considerando-se como serviço público *
relevante,
Os membros do CMS poderão ser substituídos me —-
diente solicitação da entidade ou autoridades *
responsável apresentada ao Prefeito Kunicipal.
SEÇÃO II
Do Funcionamentos
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 6º — O CWS terá seu funcionamento regido pelas se =
I mi
II -
II -
mos
v -
o
VII -
II -
art, 8º
$ Único
Arte 9º
1
5
guintes normas:
O órgão de deliberação máxima é o Plenário;
As sessões plenárias serão reelizades ordinaria
mente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordina-
" riamente, quando convocadas pelo Presidente ou
por requerimento da maioria dós membros;
Para a realização das sessões, será necessário*
a presença da maioria absoluta dos membros do *
CS, que deliberara pela maioria dos votos dos*
presentes;
Cada membro do CNS terá direito a um único voto
na sessão plenária; ;
O Presidente do Cii3 terá além do voto comum, o
de qualidade, bem como a prerrogativa de delibe
rar ad referendum do Plenário;
As decisões do CYS serão consubstanciadas em rg
soluções;
Os membros do CYS serão substituídos caso fal -
tem sem motivo justificado a duas reuniões con-
secutivas ou três reuniões intercaladas,no pe -'
ríodo de seis meses,
Para melhor desempenho de suas funções o CIS po
derá recorrer à pessoas e entidades, mediante *
os seguintes critérios:
Consideram-se colaboradores do CS, es institui
ções formadoras de recursos humanos para a saús
de e as entidades representativas de profissio-
nais e usuários de saúde, sem embargo de sua *
condição de membro;
Poderão ser convidadas pessoas ou instituições*
de notória especialização para assessorar o CS
em assuntos específicos;
Poderão ser criadas comissões internas consti —
tuídas por entidades-menbro do CS e outras ing
tituições, pare promover estudos e emitir pare-
ceres a respeito de temas específicos.
As sessões plenárias ordinárias e extraordiná —
rias do CNS deverão ter divulgação prévia e +
acessp assegurado ao públicos
As resoluções do CNS, bem como os temas tratados
em plenário, reuniões de diretoria e comissões,
deverão ser amplamente divulgadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 24 de Agog
to de 1994.-
ODACIR PREVEDELLO — Prefeito Munícípals
CERTIFICO, que a presente Lei
foi devidamente registrada e
publicada nesta data e na fox
ma da Lei,
Anchieta, 24/agosto/1994.
Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,

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