| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI xº 2% DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNI- CIPAL DE SAÚDE, e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Senta Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Leis CAPÍTULO 1 Dos Objetivos. Arte 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saúde (GUS), em caráter permenente, como órgão deliberativo * do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal. Arte 2º — Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, * são competências do Conselho Municipal de Saúde, (cus): Definir as prioridades de Saúde; Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Wunicipal de Saúde; Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; La) 4 ] “ II - IN - exec: financeiras e orçamentárias do Fundo * Hunicipal de Saúde, a movimentação* e o destino dos recursos; LÁ -s B serviços de Acompanhar, avaliar e fiscalizar o saúde, prestados à população pelos órgãos e en — tidades públicas e privadas integrantes do SUS * no Município; vI - 4 Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entida — des privadas de saúde, no que tange à prestação* de serviços de saúde; VII - 4 Apreciar previamente os contratos e convênios rg feridos no inciso anterior; VIII - + Elaborar seu Regimento Interno; IX Outras atribuições estabelecidas em normas com — plementares. CAPÍTULO II Da Estrutura e do Funcionamentos seção I Da Composição. e o conjunto de representantes do Governo, Prestadores de Servi- ços, Profissionais de Saúde, e terá a seguinte composição: I II $ $a $.3º $42 ESTADO DE SANTA CATARINA 42 5º PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Arte 3º = À representação junto ao Conselho Municipal de* E Saúde (CMS) é paritário em relação aos usuários Representante do Governo; Secretário Nunicipal da Saúde. Representantes dos prestadores de serviços; Chefe da Unidade Senítária - Ernani Hoffmann; Diretor do Hospital - Nilo Schenkel, Representantes dos Profissionais da Saúde; Médica - Dras Naria Beatriz T. líoreira e Enfermeiro - Eurico Soares Nachados Representantes dos Usuários do Sistema; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Diretor da APAE; Representante do CDL=-Clube de Diretores Lojistas; Representante das Igrejas e Representante das APPs - Associação dos Pais e Professorese A cada titular do CS corresponderá um suplente. Será considerada como existente, para fins de * participação do CNS a entidade regularmente orga nizadas A representação dos profissionais de saúde vincy lados ao SUS, no âmbito do Nunicípio, será defi- náde por indicação conjunta das entidades repre- sentativas das diversas categorias, alternando - se periodicamente. O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CS. Os membros efetivos e suplentes do CKS serão no- meados pelo Prefeito Municipal, através de Por - taria, mediante indicação das entidades represen tadas. O cus reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: O exercício da função de Conselheiro não seré re munerada, considerando-se como serviço público * relevante, Os membros do CMS poderão ser substituídos me —- diente solicitação da entidade ou autoridades * responsável apresentada ao Prefeito Kunicipal. SEÇÃO II Do Funcionamentos ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 6º — O CWS terá seu funcionamento regido pelas se = I mi II - II - mos v - o VII - II - art, 8º $ Único Arte 9º 1 5 guintes normas: O órgão de deliberação máxima é o Plenário; As sessões plenárias serão reelizades ordinaria mente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordina- " riamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dós membros; Para a realização das sessões, será necessário* a presença da maioria absoluta dos membros do * CS, que deliberara pela maioria dos votos dos* presentes; Cada membro do CNS terá direito a um único voto na sessão plenária; ; O Presidente do Cii3 terá além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de delibe rar ad referendum do Plenário; As decisões do CYS serão consubstanciadas em rg soluções; Os membros do CYS serão substituídos caso fal - tem sem motivo justificado a duas reuniões con- secutivas ou três reuniões intercaladas,no pe -' ríodo de seis meses, Para melhor desempenho de suas funções o CIS po derá recorrer à pessoas e entidades, mediante * os seguintes critérios: Consideram-se colaboradores do CS, es institui ções formadoras de recursos humanos para a saús de e as entidades representativas de profissio- nais e usuários de saúde, sem embargo de sua * condição de membro; Poderão ser convidadas pessoas ou instituições* de notória especialização para assessorar o CS em assuntos específicos; Poderão ser criadas comissões internas consti — tuídas por entidades-menbro do CS e outras ing tituições, pare promover estudos e emitir pare- ceres a respeito de temas específicos. As sessões plenárias ordinárias e extraordiná — rias do CNS deverão ter divulgação prévia e + acessp assegurado ao públicos As resoluções do CNS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 24 de Agog to de 1994.- ODACIR PREVEDELLO — Prefeito Munícípals CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta data e na fox ma da Lei, Anchieta, 24/agosto/1994. Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete,