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norma nº 2187/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2187 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio entre o Município de Anchieta, e o Município de Palma Sola e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros, visando o Tratamento de Esgoto Sanitário Doméstico entre os Municípios.
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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.187/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE
O MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC) E O MUNICÍPIO DE
PALMA SOLA E ALTERA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS E A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL,
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 17.250,00
(DEZESSETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), A
FIM DE | PROCEDER A CONCESSÃO 5
TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS,
VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
DOMÉSTICO ENTRE OS MUNICÍPIOS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a firmar Termo de
Convênio com o Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, e a proceder a
transferência de recursos financeiros na importância de até R$ 17.250,00 (dezessete mil,
duzentos e cinquenta reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e
sucessivas num limite máximo de até R$ 3.450,00 ( três mil, quatrocentos e cinquenta
reais), da assinatura do Convenio até 31 de Dezembro de 2015, objetivando o depósito e
tratamento de esgoto sanitário doméstico.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. dr.
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução |)
TC-28 e demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
TITULO II
CAPÍTULO IH :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º Fica alterada a LOA Fica alterada a Lei Orçamentária
Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de
Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
até R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº | 13.01.18.542.0455.2.069 —
Contribuição Financeira a Prefeitura Municipal de Palma Sola, de Tratamento
Sanitário Doméstico e a Modalidade de Despesa nº | 3.3.50.00.00.00.00.0279
objetivando o depósito e tratamento de esgoto sanitário doméstico.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC >
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 10º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à |
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 17.250,00 (dezessete
mil, duzentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo |
especificado nesta Lei e a saber:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542..0455.2.069 — Contribuição Financeira a Prefeitura Municipal
de Palma Sola, de Tratamento Esgoto Sanitário Doméstico
(....)3.3.50.00.00.00.00.00.00.0279 — Aplicações Diretas
Total..
Art. 11. Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do
Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0455.2.049 — Administração Geral dos Bens e Serviços Sistema de
Esgoto. Preservação e Conservação Ambiental
(116)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0279 — Aplicações Diretas. R$ 9.000,00
07- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0575.1068- Obras de Pavimentação/Revitalização de Passeios,
Ruas, Avenida, Praças, Parques e Jardins
(129)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0279 — Aplicações Diretas.
Total.
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 12º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes |
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto |
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na
presente Lei.
Av. A Rpiio o A 89.970. 000 - -- Anchieta — sec
»
SA Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 13. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na
presente Lei.
Art.14º O prazo de vigência do instrumento autorizado será da
assinatura do Termo de Convenio até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado
até 31 de dezembro de 2016. |
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de agosto de 2015.
nd lá o
cretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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