| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Autoriza a Alteração o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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& ae *, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI Nº. 2.186/2015. Autoriza a Alteração o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento despesas com pessoal e encargos sociais e para manutenção do transporte dos dejetos humanos para esgoto sanitário doméstico de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: PARTE PREFEITURA MUNICIPAL 04 - SECRETARIA DA FAZENDA E 01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.2010 - Administração Geral dos Bens e Serviços Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização (20) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas. (21) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC > e-mail: administracaoaanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br- o / a 4. Estado de Santa Catarina pR / Prefeitura Municipal de Anchieta + UE A 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 —- DESENVOLVIMENTO LOCAL 18.542.0455.2.049 — Administração Geral dos Bens e Serviços Sistema de Esgoto. Preservação e Conservação Ambiental (115)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.................. R$ 3.000,00 PARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PÚBLICA 09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0434.2.105 - Administração Geral dos Bens e Serviços Da Vigilância Sanitária (30) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Diretas............. eee R$ 26.400,00 10.122.0021.2.100 - Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade Administrativa da Secretaria de Saúde -R$ 15.000,00 tal. esesensusentesess as 185.000,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das | seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria | orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0043.1003 — Aquisição de Veículo para o Gabinete do Prefeito (03) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..............e.... 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO S ESERVIÇOS URBANOS 04.122.0043.1.018 - Construção Muro e Aquisição Câmaras de Videomonitoramento p/ Secretaria de Infraestrutura (83) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes | Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzida presente Lei. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC / e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ta AS mr de meets CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. o Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE em 17 de agosto de 2015. Fá CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de agosto de 2015. nd lo crgtária de Atlministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.