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norma nº 2186/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2186 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza a Alteração o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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ae *, Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI Nº. 2.186/2015.
Autoriza a Alteração o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco
mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO | )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o
exercício em curso, no atendimento despesas com pessoal e encargos sociais e para
manutenção do transporte dos dejetos humanos para esgoto sanitário doméstico de
responsabilidade deste ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo
especificado a saber:
PARTE PREFEITURA MUNICIPAL
04 - SECRETARIA DA FAZENDA E
01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2010 - Administração Geral dos Bens e Serviços
Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização
(20) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.
(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC >
e-mail: administracaoaanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br-
o
/ a 4. Estado de Santa Catarina
pR / Prefeitura Municipal de Anchieta
+ UE A
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 —- DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0455.2.049 — Administração Geral dos Bens e Serviços Sistema de
Esgoto. Preservação e Conservação Ambiental
(115)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.................. R$ 3.000,00
PARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PÚBLICA
09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0434.2.105 - Administração Geral dos Bens e Serviços
Da Vigilância Sanitária
(30) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Diretas............. eee R$ 26.400,00
10.122.0021.2.100 - Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade
Administrativa da Secretaria de Saúde
-R$ 15.000,00
tal. esesensusentesess as 185.000,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das |
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria |
orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0043.1003 — Aquisição de Veículo para o Gabinete do Prefeito
(03) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..............e....
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO S ESERVIÇOS URBANOS
04.122.0043.1.018 - Construção Muro e Aquisição Câmaras de
Videomonitoramento p/ Secretaria de Infraestrutura
(83) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes |
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzida
presente Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC /
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ta AS
mr de meets
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei.
o
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
em 17 de agosto de 2015. Fá
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de agosto de 2015.
nd lo
crgtária de Atlministração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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