| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde. |
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Município, sanciono e gn va Arte 2º — 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI mº 2d INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Senta Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu * promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Seção I À Dos Objetivos : Fica instituído o Fundo Kunícipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge - rência de recursos destinados ao desenvolvimento * das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: s o atendimento à saúde universalizado, integral, re gionalizado e hierarquizado; : a vigilância sanitária; a vigilância epidemiológica e ações de saúde de in teresse individual e coletivo correspondente; : o controle e a fiscalização das agressões ao meio* ambiente, nela compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes + das esferas federal e estadual, CAPÍTULO II Seção 1 Da Subordinação do Fundo. : O Fundo Nunícipal de Saúde ficará subordinado dirg tamente ao Secretário Municipal de Saúde. Seção II Das atribuições do Secretário Muníci - pal de Saúde. : São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: : gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer po- lítica de aplicação de seus recursos em conjunto * com o Conselho Municipal de Saúde; 3 acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização * das ações previstas no Plano lunicipal de Saúde; * submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com p Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diret 4 - II - III - VII — ViI- ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.2 submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demons- trações mensais de receita e despesa do Fundo; encaminhar à contabilidade geral do Município as âemonstrações mencionadas no ânciso anterior; subdelegar competência aos responsáveis pelos esta belecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; , ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fun- do; firmar convênios e contratos, inclusive de emprés- timos, juntamente com o Prefeito, referentes a re- cursos que serão administrados pelo Fundos Seção III Da Coordenação do Fundo. São atribuições do Coordenador ão Fundo: preparar as demonstrações mensais da receita e deg pesa & serem encaminhadas ao Secretário Nunicipal* de Saúde; manter os controles necessários à execução orçamen téária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das re — ceitas do Fundo; manter, em coordenação com o setor de patrimônio * da Prefeitura Municipal, os controles necessários* sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, os demonstrativos de receitas e * despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; e) anualmente, o inventário dos bens móveis e imó- veis e o balanço geral do Fundo, firmar com o responsável pelos controles da execu- ção orçamentária, as demonstrações mencionadas an- teriormente; preparar os relatórios de acompanhamento da reali- zação das ações integradas de saúde para serem sub metidos ao Secretário Municipal de Saúde; providenciar junto à contabilidade geral do Municí pio, as demonstrações que indiquem & situação eco- nômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde; apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a a- nálise e a avaliação da situação econômico-: - ceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nes de monstrações mencionadas; VI - Fundos Parágrafo 1º)as receitas descritas neste artigo serão deposita- das obrigatoriamente em conta especial a ser aber- ta e mantida em agências de estabelecimento ofi — cial de créditos Parágrafo 2º)a aplicação dos recursos de natureza financeira * dependerá: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA f1.3 manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor pri- vado e dos empréstimos feitos para a saúde; encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado* dades integrantes da rede Municipal de Saúde; encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da no êmbito do Município), multas e juros de mora * por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem * como parcelas de arrecadação de outras taxas já * instituídas e daquelas que o Município vier a criar; as parcelas do produto da arrecadação de outras re ceitas oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferên - cias que o Município tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; doações em espécie feitas diretamente pera este * ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA des Subseção II Dos Ativos do Fundos arte 6º — : Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: II - : direitos que por ventura vier a constituir; III - : bens móveis e imóveis que forem destinados so Sis- tema de Saúde do Hunicípio; IV - s bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, deg tinados ao Sistema de Saúde; e imóveis destinados à administração * de Saúde do Município. -— anualmente se processará o inventário dos bens Subseção III Dos Passivos do Fundos Arte 7º — 3; Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde - as ões de qualquer natureza que porventura o ão venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde, Seção V Do Orçamento e da Contabilidade. Subseção 1 Do Orçamentos arte 8º — 3 O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencia- rá as políticas e o programa de trabalho governa - mentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios ds unívey salidade e o equilíbrio. Parágrafo 1º)0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio às unidade, Parágrafo 2º)0 orçamento do Fando Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legis. pertinente, Subseção II Da Contabilidade. Arte 9º — s A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem * por objetivo evidenciar a situação finance pa- ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.5 patrimonial e orçamentária do Sistema lKunicipal de Saúde, observados os padrões e normas estabeleci — dos na legislação pertinente; Art. 10º - : A contabilidade será organizada de forma a permá - tir o exercício das suas funções de controle pré - vio, concomitante e subseqlente, a de informar, ip clusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consegflentemente, de concretizar o seu objetivo bem como interpretar e analisar os resultados obti dose Arte 11º — 4 A escrituração contábêl será feita pelo método das partidas dobradas, Parágrafo 1º)A contabilidade emitirá relatórios mensais de ges- tão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 2º)Entende-se por relatório de gestão os balancetes * mensais de receita e de despesa do Fundo Nunícipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Admi nistração e pela legislação pertinente. Parágrafo 3º)As demonstrações e os relatórios produzidos passa- rão a integrar a contabilidade geral do Municípios Seção VI Da Execução Orçamentária. Subseção I Da Despesa Arte 12º — 3 Ime diatamente após a promulgação da Lei de Orça = mento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro ãe cotas trimestrais, que serão distribuí - das entre as unidades executoras do Sistema Municã pal de Saúde. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas +* durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportemento da sua execução, Arte 13º - : Nenhuma despesa será realizada sem a necessária ou torização orçamentária, Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões ore gamentárias poderão ser utilizados os créditos adi cionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivos tt ODE 5 A A des: I — +: financiamento total ou parcial de programas inte - grados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; VII — vIII- arte 15º -— Arte 16º — Arte 17º — Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente art. 18º - E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ao pessoal dos órgãos ou entidades de administra- ção direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei; pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, artigo 199, da Constá - tuição da República Federativa do Brasil; aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento* construção, reforma, ão, equisição ou loca ção de imóveis para adequação da rede física desenvolvimento de programas de capacitação e + aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; atendimento de despesas diversas, de caráter ur — gente e inadiável, necessárias à execução das * ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente Leis Subseção II Das Receitas. À execução orçamentária das receitas se através da obtenção do seu produto nas fontes de- terminadas nesta Lei. O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial sempre que necessário em consg nância com a Lei Municipal que dispuser sobre as Diretrizes Orçamentárias para cada exercício anual para cobrir as despesas de implantação do Fundo * de que trata a presente Lois to correrão à conta do código de despesas 4.130 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei 64 Ficam revogadas a Lei nº 774, de 20 de setembro de 1988, e o Decreto nº 18/88, que criaram e regy f1.7 cegulamentaram o Fundo Kunicipal de Saúde do Iuni- cípio de Anchíeta-SG árto 19º - & Esta Lei entrará em vigor na data da sus publica - ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHISTA, em 24 de Agosto de 1994 te ODAGH PREVEDESLO E: to Municipal. CERTIPICO, que & presente Lei foi devidanenie gegi e publica- da Lois Rampenclii -/Qhefe de Gabínste.