br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 951/1994

Tipo LEI
Número / Ano 951 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde.
native_id1234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Município,
sanciono e
gn
va
Arte 2º —
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI mº 2d
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Senta Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu *
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
À Dos Objetivos
: Fica instituído o Fundo Kunícipal de Saúde que tem
por objetivo criar condições financeiras e de ge -
rência de recursos destinados ao desenvolvimento *
das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
s o atendimento à saúde universalizado, integral, re
gionalizado e hierarquizado;
: a vigilância sanitária;
a vigilância epidemiológica e ações de saúde de in
teresse individual e coletivo correspondente;
: o controle e a fiscalização das agressões ao meio*
ambiente, nela compreendido o ambiente de trabalho
em comum acordo com as organizações competentes +
das esferas federal e estadual,
CAPÍTULO II
Seção 1
Da Subordinação do Fundo.
: O Fundo Nunícipal de Saúde ficará subordinado dirg
tamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Seção II
Das atribuições do Secretário Muníci -
pal de Saúde.
: São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
: gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer po-
lítica de aplicação de seus recursos em conjunto *
com o Conselho Municipal de Saúde;
3 acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização *
das ações previstas no Plano lunicipal de Saúde;
* submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de
aplicação a cargo do Fundo, em consonância com p
Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diret
4 -
II -
III -
VII —
ViI-
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
11.2
submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demons-
trações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar à contabilidade geral do Município as
âemonstrações mencionadas no ânciso anterior;
subdelegar competência aos responsáveis pelos esta
belecimentos de prestação de serviços de saúde que
integram a rede municipal;
assinar cheques com o responsável pela tesouraria,
quando for o caso; ,
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fun-
do;
firmar convênios e contratos, inclusive de emprés-
timos, juntamente com o Prefeito, referentes a re-
cursos que serão administrados pelo Fundos
Seção III
Da Coordenação do Fundo.
São atribuições do Coordenador ão Fundo:
preparar as demonstrações mensais da receita e deg
pesa & serem encaminhadas ao Secretário Nunicipal*
de Saúde;
manter os controles necessários à execução orçamen
téária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e
pagamento das despesas e aos recebimentos das re —
ceitas do Fundo;
manter, em coordenação com o setor de patrimônio *
da Prefeitura Municipal, os controles necessários*
sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, os demonstrativos de receitas e *
despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos;
e) anualmente, o inventário dos bens móveis e imó-
veis e o balanço geral do Fundo,
firmar com o responsável pelos controles da execu-
ção orçamentária, as demonstrações mencionadas an-
teriormente;
preparar os relatórios de acompanhamento da reali-
zação das ações integradas de saúde para serem sub
metidos ao Secretário Municipal de Saúde;
providenciar junto à contabilidade geral do Municí
pio, as demonstrações que indiquem & situação eco-
nômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde;
apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a a-
nálise e a avaliação da situação econômico-: -
ceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nes de
monstrações mencionadas;
VI -
Fundos
Parágrafo 1º)as receitas descritas neste artigo serão deposita-
das obrigatoriamente em conta especial a ser aber-
ta e mantida em agências de estabelecimento ofi —
cial de créditos
Parágrafo 2º)a aplicação dos recursos de natureza financeira *
dependerá:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
f1.3
manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor pri-
vado e dos empréstimos feitos para a saúde;
encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pelo setor privado*
dades integrantes da rede Municipal de Saúde;
encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da
no êmbito do Município), multas e juros de mora *
por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem *
como parcelas de arrecadação de outras taxas já *
instituídas e daquelas que o Município vier a criar;
as parcelas do produto da arrecadação de outras re
ceitas oriundas das atividades econômicas
de prestação de serviços e de outras transferên -
cias que o Município tenha direito a receber por
força da Lei e de convênios no setor;
doações em espécie feitas diretamente pera este *
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
des
Subseção II
Dos Ativos do Fundos
arte 6º — : Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
II - : direitos que por ventura vier a constituir;
III - : bens móveis e imóveis que forem destinados so Sis-
tema de Saúde do Hunicípio;
IV - s bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, deg
tinados ao Sistema de Saúde;
e imóveis destinados à administração *
de Saúde do Município.
-— anualmente se processará o inventário dos bens
Subseção III
Dos Passivos do Fundos
Arte 7º — 3; Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde -
as ões de qualquer natureza que porventura
o ão venha a assumir para a manutenção e o
funcionamento do Sistema Municipal de Saúde,
Seção V
Do Orçamento e da Contabilidade.
Subseção 1
Do Orçamentos
arte 8º — 3 O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencia-
rá as políticas e o programa de trabalho governa -
mentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e os princípios ds unívey
salidade e o equilíbrio.
Parágrafo 1º)0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o
orçamento do Município, em obediência ao princípio
às unidade,
Parágrafo 2º)0 orçamento do Fando Municipal de Saúde observará,
na sua elaboração e na sua execução, os padrões e
normas estabelecidas na legis. pertinente,
Subseção II
Da Contabilidade.
Arte 9º — s A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem *
por objetivo evidenciar a situação finance pa-
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
11.5
patrimonial e orçamentária do Sistema lKunicipal de
Saúde, observados os padrões e normas estabeleci —
dos na legislação pertinente;
Art. 10º - : A contabilidade será organizada de forma a permá -
tir o exercício das suas funções de controle pré -
vio, concomitante e subseqlente, a de informar, ip
clusive de apropriar e apurar custos dos serviços,
e, consegflentemente, de concretizar o seu objetivo
bem como interpretar e analisar os resultados obti
dose
Arte 11º — 4 A escrituração contábêl será feita pelo método das
partidas dobradas,
Parágrafo 1º)A contabilidade emitirá relatórios mensais de ges-
tão, inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 2º)Entende-se por relatório de gestão os balancetes *
mensais de receita e de despesa do Fundo Nunícipal
de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Admi
nistração e pela legislação pertinente.
Parágrafo 3º)As demonstrações e os relatórios produzidos passa-
rão a integrar a contabilidade geral do Municípios
Seção VI
Da Execução Orçamentária.
Subseção I
Da Despesa
Arte 12º — 3 Ime diatamente após a promulgação da Lei de Orça =
mento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o
quadro ãe cotas trimestrais, que serão distribuí -
das entre as unidades executoras do Sistema Municã
pal de Saúde.
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas +*
durante o exercício, observados o limite fixado no
orçamento e o comportemento da sua execução,
Arte 13º - : Nenhuma despesa será realizada sem a necessária ou
torização orçamentária,
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões ore
gamentárias poderão ser utilizados os créditos adi
cionais suplementares e especiais, autorizados por
Lei e abertos por decretos do Executivos
tt ODE 5 A A
des:
I — +: financiamento total ou parcial de programas inte -
grados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou
com ela conveniados;
VII —
vIII-
arte 15º -—
Arte 16º —
Arte 17º —
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente
art. 18º -
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ao pessoal dos órgãos ou entidades de administra-
ção direta ou indireta que participem da execução
das ações previstas no artigo 1º da presente Lei;
pagamento pela prestação de serviços a entidades
de direito privado para execução de programas ou
projetos específicos do setor saúde, observado o
disposto no parágrafo 1º, artigo 199, da Constá -
tuição da República Federativa do Brasil;
aquisição de material permanente e de consumo e
de outros insumos necessários ao desenvolvimento*
construção, reforma, ão, equisição ou loca
ção de imóveis para adequação da rede física
desenvolvimento de programas de capacitação e +
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
atendimento de despesas diversas, de caráter ur —
gente e inadiável, necessárias à execução das *
ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º
da presente Leis
Subseção II
Das Receitas.
À execução orçamentária das receitas se
através da obtenção do seu produto nas fontes de-
terminadas nesta Lei.
O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial sempre que necessário em consg
nância com a Lei Municipal que dispuser sobre as
Diretrizes Orçamentárias para cada exercício anual
para cobrir as despesas de implantação do Fundo *
de que trata a presente Lois
to correrão à conta do código de despesas
4.130 - Investimentos em Regime de Execução Espe
cial, as quais serão compensadas com os recursos
oriundos do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei
64
Ficam revogadas a Lei nº 774, de 20 de setembro de
1988, e o Decreto nº 18/88, que criaram e regy
f1.7
cegulamentaram o Fundo Kunicipal de Saúde do Iuni-
cípio de Anchíeta-SG
árto 19º - & Esta Lei entrará em vigor na data da sus publica -
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHISTA, em 24 de Agosto de
1994 te
ODAGH PREVEDESLO
E: to Municipal.
CERTIPICO, que & presente Lei foi
devidanenie gegi e publica-
da Lois
Rampenclii -/Qhefe de Gabínste.

open original →