| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação geral dos Concursos Públicos Municipais, á vista de existência de vagas e das necessidades da administração. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Nunicipal de Anchieta LEI Nº qu DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVBDELLO, Prefeito Municipal * de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER 8 todos os habitantes deste Município, que a Câmara Nunicipal de Vereadores aprovou e eu * sanciono e promulgo a seguinte Lei: SAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAR$S, Art, 1º - Os concursos públicos para * provimento de cargos do Serviço Público Municipal, na adminis - tração centralizada e/ou descentralizada, bem como das Fundações e Autarquias, serão autorizadas por ato próprio do Prefeito Mus niciípal, à vista de existência de vagas e das necessidades da administração. Art. 2º - Os concursos serão de provast escritas, entrevistas, testes práticos e provas de verifica «= ção de qualidades e aptidões, conforme o caso as provas de títu los serão previstas nos editais de abertura dos concursos que o Município vier a realizar, $ 1º - : Nos casos de provimento de * cargos de nível universitário, poderá haver prova de título. $ 2º — + Nos concursos para pessoal de obras, motoristas, operadores de máquinas em geral, pessoal de serviços braçais de forma geral, as provas serão, digo, poderão* ser somente de ordem prática, aptidão e entrevista, a críitério* da comissão examinadora e do Prefeito Municipal que es definirá em edital. Art. 3º - O prazo de validade dos con - cursos é de 2 (dois) enos, prorrogável por igual período, uma só vez (art, 37, III, da C.P.). Paragrafo Único: - Enquanto houver can- didato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se abrirá edital de concurso para pro vimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de valida de do concurso» que habilitou o candidato, art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta quando se der, respeitará a * ordem de classificaç dos candidatos aprovados. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 11,2 SAPÍTULO II DO REGULAMENTO GERAL, Art, 5º - à complementação do presente* regulamento será baixado por edital de cada concurso que a Pre- feitura vier realizar, do qual, além de outras disposições, + constará o seguinte: a) - Cargos a prover, com os respecti - vos números de vagas; db) - Documentos que o candidato deverá* entregar no ato da inscrição e, lo cal; e) - Condições especiais exigidas para o exercício do cargo, grau de ins- trução e Títulos; Ps à) - Natureza, conteúdo e formas das + provas, condições e épocas de sua realização; k e) - Valor de cada uma das provas e cri térios para determinação da média* aritmética das provas; £) - O valor e a natureza dos títulos a serem considerados; £) - Critérios especiais de desempenho; h) - Qutros informes julgados necessá - rios. Art. 6º - Os prazos fixados no edital + poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através* de publicação ampla, GAPÍTULO III DOS CANDIDATOS. Arte 7º - Poderão candidatar-se ao con- curso os interessados que preencham os seguintes requisitos: a) - Ser brasileiro nato ou naturaliza- dos b) - Ter idade mínima de 16 anos e máxi ma de 40 anos de idade, dependendo do edital; e) - Estar em gozo dos direitos políti- cos; à) - Estar quites com as obrigações mi- litares; e) - Atender as condições legais para * provimento do cargo quando aprova- do, classificado e chamado para * assumí-lo, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta £1,3 art, 8º - Os funcionários e/ou servido- res da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores não estão sujeitos ao limite de idade estabelecida para inscri- ção em qualquer um dos concursos que vierem realizar, SAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES. ; Art. 9º - À abertura do concurso far-se- á por edital que mencionará o prazo de inscrição, nunca inferior a trinta (30) dias, Art, 10 - As inscrições, a que se refe- re este capítulo serão feitas a pedido, com exceção dos emprega dos ou servidores da Prefeitura Municipal que serão inscritos * ex-ofício, salvo disposições em contrário constantes do Edital, Art. 11 - As inscrições serão requeri - das pelo próprio candidato quando não pertencer ao Quadro de + Pessoal do Município, ou então, por procurador habilitado, que preencherá a ficha de inscrição, $ 1º: - a ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qual quer rasura ou emenda, $ 2º + - Juntamente com a ficha de ing orição, o candidato deverá apresentar duas (2) fotos tamanho * 3x40u2x2, Art. 12 - No ato da inscrição, o candi- dato receberá um cartão de identificação, sem apresentação do qual não será permitida a realização das provas, Art. 13 - Os documentos exigidos para * inscrição deverão ser apresentados em cópias xerográficas, Art. 14 - Não será permitida, sob qual quer pretexto, a inscrição condicional, Arte 15 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresen- tação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da ins= orição e a anulação de todos os atos decorrentes, Art. 16 - Os pedidos de inscrição signi ficarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as dispo- sições da presente Lei e Editais que forem baixados para o con- curso ou para cada um dos concursos, Arte 17 - Os pedidos de inscrição serão recebidos em local determinado pelo Prefeito Municipal e que * constará do edital, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 24 Parágrefo único: - A critério do Chefe! ão Poder Executivo as inscrições poderão ser recebidas pela bag ca ou comissão examinadora, cabendo a seu Presidente, e ou Pre- feito Municipal decidir de sua aprovação, Art, 18 - Encerrado o prazo das inseri- ções será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos, com indicação do respectivo número de anna pas e dos cargos * pretendidos, CAPÍTULO V DA COMISSÃO EXAMINADORA, Art, 19 - O Prefeito Municipal designa- rá, através de Portaria, uma comissão, ou Banca Examinadora pa- ra realização do concurso, composta de membros de sua livre es- colha, e de tantos quantos julgar necessários, cabendo s um de- les a presidência, Arte 20 - A Comissão ou Banca Examina = dora deverá preparar, aplicar e julgar as provas e baixar resul tado final do Concurso, Arte 22 - O Prefeito Municipal poderá * designar, se julgar conveniente, um funcionario concursado para auxiliar a Comissão Examinadora, SAPÍZULO VI DAS PROVAS E DOS TÍTULOS. Art. 22 - As provas, preparadas segundo o disposto no artigo 20, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática do cargo a que se refere o concursos Art. 23 - As provas de caráter elimina- tório serão determinadas, no edital, para cada concurso, se a * importância técnica do cargo assim exigir. Art. 24 - Somente será permitida a preg tação de provas o cendidato que exibir, no ato, o cartão de + identificação. Art, 25 - Não haverá segunda chamada pa ra nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, ou atraso, na sua elímina- ção. Art. 26 - Durante a realização das pro- vas não será permitido so candidato, sob pena de ser excluído * ão concurso: I - Comunicar-se com os demais candida- tos ou pessoas estranhas ao concur- so, bem como, as fontes informativas que forem de - claradas no regulamento especial, ou edital,de cada concurso que houver; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de enchieta £1.5 II - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais, na companhia do fiscal ou examinador, Art, 27 - As provas escrites, sob pena* de nulidade não serão assinadas, nem conterão qualquer sínal + que permita a identificação do autor. 1º - : À assinatura do candidato se- ré lançado na lista de presença, que terá o número de identífi- cação repetida na prova, : $ 2º - : Os cartões de identificação , depois de apresentados à Comissão Examinadora, ficarão em poder do candidato, É $3º - + Somente após a conclusão do + julgamento e avaliação serão identificados, pela Comissão ou * Bança Examinadora, os autores das provas. . Art. 28 - Nos concursos poderão ser com siderados e avaliados como títulos: a) - Prequência e conclusão de cursos; b) - Trabalhos publicados; e) - Tempo de serviço público. Parágrafo Único: - Os títulos serão de- vidamente comprovados e deverão guardar dirota relação com as * atribuições dos cargos em concurso, SARÍZULO VIX DO JULGAMENTO DAS PROVAS Arte 29 - O julgamento das provas será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, devendo os examinadores, ao fixar critérios de correções, dividir o trabalho proposto aos candídetos em partes e determinar o valor de cade uma, Art. 30 - As provas serão avaliadas na* escala de “OQ a 10" (zero a dez) em nota que a Comissão ou Banca Examinadora atribuirá a cada prova, $1º:; - A nota final de cada prova sg ré aquela atribuída pela Comissão ou Banca Examinadora, $ 2º: - Serão considerados habilita - dos os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a cinco (5). $3º: - A nota de conjunto será a me- dida aritmética das notas atríbuídas às provas do concurso, Arte 31 - Será estabelecida no edital * para cada concurso o critério de julgamento de valorização quan titativa dos títulos apresentados, inclusive para contagem de tempo de serviço. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 21,6 SAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - Terminada e avaliação das pro vas e dos títulos serão as notas publicadas, através de relató- rio de Comissão ou Banca Examinadora e homologadas pelo Prefei- to Municipal, art. 33 - Não será admitido pedido de revisão de provas, nem devolução da taxa de inscrições se esta* foi cobrada, Art. 34 - Quando na realização do con = curso ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formali dade substancial, que possa afetar o seu resultado, terá qual - quer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual mediante decisão fundamentada, proferirá no prezo de vinte dias despacho decisório, podendo, conforme a ocorrência, anular o concurso, parcial ou totalmente, Parágrafo único - O recurso previsto + neste artigo, poderá ser interposto até o 5º (quinto) dia útil após a publicação da lista de classificação e não terá efeito * suspensivo, Art. 35 = Dos recursos deverá constar a justificativa pormenorizade, sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjg tivas, Art. 36 - Homologado o concurso, o can- âsdato habilitado receberá da Prefeitura Municipal um certifica do de sua classificação, com a nota final obtidas Art. 37 - A nomeação obedecerá s ordem* de classificação e a necessidade e conveniência dos serviços * públicos municipais. Art. 38 - Em caso de empate no classifi cação terão preferência, sucessivamente, os candidatos: T : - Que sejam servidores da Prefeitu= ve ra ou da Câmara Municipal de Ve » readores, exceto os cargos comissionados; II : - Que satisfazerem as outras condi- ções de preferência, estabeleci - des nas condições de habilitação ou em regulamento* especial com base nas qualificações requeridas para o exercício do cargo; III : - Casados ou víúvos, com maior en - cargo de femília, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Snchieta 7 Art. 39 - Os candidatos em igualdade de condições serão chemados s comprovar as condições de preferên - cia mencionadas no artigo precedente, no prazo que lhe fox fixa do, quando da indicação a ser feita para o provímento, CAPITULO 1X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, à Art. 40 - Os casos omissos neste regula mento geral, serão resolvidos pelo órgão encarregado do concur- so - "ad-referendum" - do Prefeito Municipal. Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor ns data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 31 de Agosto de 1994, ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei. Anenieta, 08/setembro/1994. Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.