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norma nº 954/1994

Tipo LEI
Número / Ano 954 / 1994
Date 1994-09-08
EmentaDispõe sobre a regulamentação geral dos Concursos Públicos Municipais, á vista de existência de vagas e das necessidades da administração.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Nunicipal de Anchieta
LEI Nº qu
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS
CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVBDELLO, Prefeito Municipal *
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER 8 todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Nunicipal de Vereadores aprovou e eu *
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
SAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAR$S,
Art, 1º - Os concursos públicos para *
provimento de cargos do Serviço Público Municipal, na adminis -
tração centralizada e/ou descentralizada, bem como das Fundações
e Autarquias, serão autorizadas por ato próprio do Prefeito Mus
niciípal, à vista de existência de vagas e das necessidades da
administração.
Art. 2º - Os concursos serão de provast
escritas, entrevistas, testes práticos e provas de verifica «=
ção de qualidades e aptidões, conforme o caso as provas de títu
los serão previstas nos editais de abertura dos concursos que o
Município vier a realizar,
$ 1º - : Nos casos de provimento de *
cargos de nível universitário, poderá haver prova de título.
$ 2º — + Nos concursos para pessoal de
obras, motoristas, operadores de máquinas em geral, pessoal de
serviços braçais de forma geral, as provas serão, digo, poderão*
ser somente de ordem prática, aptidão e entrevista, a críitério*
da comissão examinadora e do Prefeito Municipal que es definirá
em edital.
Art. 3º - O prazo de validade dos con -
cursos é de 2 (dois) enos, prorrogável por igual período, uma
só vez (art, 37, III, da C.P.).
Paragrafo Único: - Enquanto houver can-
didato aprovado e classificado e não convocado para investidura
em determinado cargo, não se abrirá edital de concurso para pro
vimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de valida
de do concurso» que habilitou o candidato,
art. 4º - A aprovação em concurso não
cria direito a nomeação, mas esta quando se der, respeitará a *
ordem de classificaç dos candidatos aprovados.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 11,2
SAPÍTULO II
DO REGULAMENTO GERAL,
Art, 5º - à complementação do presente*
regulamento será baixado por edital de cada concurso que a Pre-
feitura vier realizar, do qual, além de outras disposições, +
constará o seguinte:
a) - Cargos a prover, com os respecti -
vos números de vagas;
db) - Documentos que o candidato deverá*
entregar no ato da inscrição e, lo
cal;
e) - Condições especiais exigidas para
o exercício do cargo, grau de ins-
trução e Títulos;
Ps à) - Natureza, conteúdo e formas das +
provas, condições e épocas de sua
realização; k
e) - Valor de cada uma das provas e cri
térios para determinação da média*
aritmética das provas;
£) - O valor e a natureza dos títulos a
serem considerados;
£) - Critérios especiais de desempenho;
h) - Qutros informes julgados necessá -
rios.
Art. 6º - Os prazos fixados no edital +
poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através*
de publicação ampla,
GAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS.
Arte 7º - Poderão candidatar-se ao con-
curso os interessados que preencham os seguintes requisitos:
a) - Ser brasileiro nato ou naturaliza-
dos
b) - Ter idade mínima de 16 anos e máxi
ma de 40 anos de idade, dependendo
do edital;
e) - Estar em gozo dos direitos políti-
cos;
à) - Estar quites com as obrigações mi-
litares;
e) - Atender as condições legais para *
provimento do cargo quando aprova-
do, classificado e chamado para *
assumí-lo,
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Prefeitura Municipal de Anchieta £1,3
art, 8º - Os funcionários e/ou servido-
res da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores
não estão sujeitos ao limite de idade estabelecida para inscri-
ção em qualquer um dos concursos que vierem realizar,
SAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES.
; Art. 9º - À abertura do concurso far-se-
á por edital que mencionará o prazo de inscrição, nunca inferior
a trinta (30) dias,
Art, 10 - As inscrições, a que se refe-
re este capítulo serão feitas a pedido, com exceção dos emprega
dos ou servidores da Prefeitura Municipal que serão inscritos *
ex-ofício, salvo disposições em contrário constantes do Edital,
Art. 11 - As inscrições serão requeri -
das pelo próprio candidato quando não pertencer ao Quadro de +
Pessoal do Município, ou então, por procurador habilitado, que
preencherá a ficha de inscrição,
$ 1º: - a ficha de inscrição não será
aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qual
quer rasura ou emenda,
$ 2º + - Juntamente com a ficha de ing
orição, o candidato deverá apresentar duas (2) fotos tamanho *
3x40u2x2,
Art. 12 - No ato da inscrição, o candi-
dato receberá um cartão de identificação, sem apresentação do
qual não será permitida a realização das provas,
Art. 13 - Os documentos exigidos para *
inscrição deverão ser apresentados em cópias xerográficas,
Art. 14 - Não será permitida, sob qual
quer pretexto, a inscrição condicional,
Arte 15 - A declaração falsa ou inexata
dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresen-
tação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da ins=
orição e a anulação de todos os atos decorrentes,
Art. 16 - Os pedidos de inscrição signi
ficarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as dispo-
sições da presente Lei e Editais que forem baixados para o con-
curso ou para cada um dos concursos,
Arte 17 - Os pedidos de inscrição serão
recebidos em local determinado pelo Prefeito Municipal e que *
constará do edital,
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Prefeitura Municipal de Anchieta 24
Parágrefo único: - A critério do Chefe!
ão Poder Executivo as inscrições poderão ser recebidas pela bag
ca ou comissão examinadora, cabendo a seu Presidente, e ou Pre-
feito Municipal decidir de sua aprovação,
Art, 18 - Encerrado o prazo das inseri-
ções será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos,
com indicação do respectivo número de anna pas e dos cargos *
pretendidos,
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO EXAMINADORA,
Art, 19 - O Prefeito Municipal designa-
rá, através de Portaria, uma comissão, ou Banca Examinadora pa-
ra realização do concurso, composta de membros de sua livre es-
colha, e de tantos quantos julgar necessários, cabendo s um de-
les a presidência,
Arte 20 - A Comissão ou Banca Examina =
dora deverá preparar, aplicar e julgar as provas e baixar resul
tado final do Concurso,
Arte 22 - O Prefeito Municipal poderá *
designar, se julgar conveniente, um funcionario concursado para
auxiliar a Comissão Examinadora,
SAPÍZULO VI
DAS PROVAS E DOS TÍTULOS.
Art. 22 - As provas, preparadas segundo
o disposto no artigo 20, deverão conter questões objetivas e de
aplicação prática do cargo a que se refere o concursos
Art. 23 - As provas de caráter elimina-
tório serão determinadas, no edital, para cada concurso, se a *
importância técnica do cargo assim exigir.
Art. 24 - Somente será permitida a preg
tação de provas o cendidato que exibir, no ato, o cartão de +
identificação.
Art, 25 - Não haverá segunda chamada pa
ra nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por
qualquer motivo, inclusive moléstia, ou atraso, na sua elímina-
ção.
Art. 26 - Durante a realização das pro-
vas não será permitido so candidato, sob pena de ser excluído *
ão concurso:
I - Comunicar-se com os demais candida-
tos ou pessoas estranhas ao concur-
so, bem como, as fontes informativas que forem de -
claradas no regulamento especial, ou edital,de cada
concurso que houver;
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Prefeitura Municipal de enchieta £1.5
II - Ausentar-se do recinto, a não ser
momentaneamente em casos especiais,
na companhia do fiscal ou examinador,
Art, 27 - As provas escrites, sob pena*
de nulidade não serão assinadas, nem conterão qualquer sínal +
que permita a identificação do autor.
1º - : À assinatura do candidato se-
ré lançado na lista de presença, que terá o número de identífi-
cação repetida na prova, :
$ 2º - : Os cartões de identificação ,
depois de apresentados à Comissão Examinadora, ficarão em poder
do candidato, É
$3º - + Somente após a conclusão do +
julgamento e avaliação serão identificados, pela Comissão ou *
Bança Examinadora, os autores das provas. .
Art. 28 - Nos concursos poderão ser com
siderados e avaliados como títulos:
a) - Prequência e conclusão de cursos;
b) - Trabalhos publicados;
e) - Tempo de serviço público.
Parágrafo Único: - Os títulos serão de-
vidamente comprovados e deverão guardar dirota relação com as *
atribuições dos cargos em concurso,
SARÍZULO VIX
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
Arte 29 - O julgamento das provas será
feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado
pelo candidato, devendo os examinadores, ao fixar critérios de
correções, dividir o trabalho proposto aos candídetos em partes
e determinar o valor de cade uma,
Art. 30 - As provas serão avaliadas na*
escala de “OQ a 10" (zero a dez) em nota que a Comissão ou Banca
Examinadora atribuirá a cada prova,
$1º:; - A nota final de cada prova sg
ré aquela atribuída pela Comissão ou Banca Examinadora,
$ 2º: - Serão considerados habilita -
dos os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a
cinco (5).
$3º: - A nota de conjunto será a me-
dida aritmética das notas atríbuídas às provas do concurso,
Arte 31 - Será estabelecida no edital *
para cada concurso o critério de julgamento de valorização quan
titativa dos títulos apresentados, inclusive para contagem de
tempo de serviço.
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SAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - Terminada e avaliação das pro
vas e dos títulos serão as notas publicadas, através de relató-
rio de Comissão ou Banca Examinadora e homologadas pelo Prefei-
to Municipal,
art. 33 - Não será admitido pedido de
revisão de provas, nem devolução da taxa de inscrições se esta*
foi cobrada,
Art. 34 - Quando na realização do con =
curso ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formali
dade substancial, que possa afetar o seu resultado, terá qual -
quer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o
qual mediante decisão fundamentada, proferirá no prezo de vinte
dias despacho decisório, podendo, conforme a ocorrência, anular
o concurso, parcial ou totalmente,
Parágrafo único - O recurso previsto +
neste artigo, poderá ser interposto até o 5º (quinto) dia útil
após a publicação da lista de classificação e não terá efeito *
suspensivo,
Art. 35 = Dos recursos deverá constar a
justificativa pormenorizade, sendo liminarmente indeferido os
que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjg
tivas,
Art. 36 - Homologado o concurso, o can-
âsdato habilitado receberá da Prefeitura Municipal um certifica
do de sua classificação, com a nota final obtidas
Art. 37 - A nomeação obedecerá s ordem*
de classificação e a necessidade e conveniência dos serviços *
públicos municipais.
Art. 38 - Em caso de empate no classifi
cação terão preferência, sucessivamente, os candidatos:
T : - Que sejam servidores da Prefeitu=
ve ra ou da Câmara Municipal de Ve »
readores, exceto os cargos comissionados;
II : - Que satisfazerem as outras condi-
ções de preferência, estabeleci -
des nas condições de habilitação ou em regulamento*
especial com base nas qualificações requeridas para
o exercício do cargo;
III : - Casados ou víúvos, com maior en -
cargo de femília,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Snchieta 7
Art. 39 - Os candidatos em igualdade de
condições serão chemados s comprovar as condições de preferên -
cia mencionadas no artigo precedente, no prazo que lhe fox fixa
do, quando da indicação a ser feita para o provímento,
CAPITULO 1X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS,
à Art. 40 - Os casos omissos neste regula
mento geral, serão resolvidos pelo órgão encarregado do concur-
so - "ad-referendum" - do Prefeito Municipal.
Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor ns
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 31 de Agosto de 1994,
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei.
Anenieta, 08/setembro/1994.
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.

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