| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.182/2015. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.140,00 (doze mil, cento e quarenta reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 12.140,00 (doze mil, cento e quarenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 05.03.12.365.0239.2.068 — Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade introduzir dotação orçamentaria para a manutenção do transporte escolar do ensino infantil, de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.140,00 (doze mil. cento e quarenta reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0239.2.068 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL (.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.0118 - Aplicações Diretas 12.140,00 Total R$ 12.140,00 Parágrafo Unico: Fica instituída a Fonte de Recursos 0118 (00.01.0118) intitulada de Transferências Direta do FNDE — PNATE - Tfa Escolar. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. O 22 O Estado de Santa Catarina GE A Prefeitura Municipal de Anchieta |. Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o presente ato. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes das Transferências Diretas do FNDE — PNATE — Transporte Escolar, no valor de até R$ 12.140,00 (doze mil, cento e quarenta reais), concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.21.35.04. - Transferências Diretas do FNDE referentes ao PNATE, Recurso sob código nº. 0118 — (00.01.0118), conforme disposto no art. 43, do inciso Il do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 09 de julho de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 09,de julho de 2015. fi io Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.