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norma nº 959/1994

Tipo LEI
Número / Ano 959 / 1994
Date 1994-11-23
EmentaAmplia o prazo para realização da eleição do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Municipal n°. 0944 art. 34°, no prazo de até 1 ano contados da publicação desta Lei, realizar-se-á a primeira eleição para o Conselho tutelar.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Hº 99.
AMPLIA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ELEI-
GÃo DO CONSELHO TUTELAR, A QUE SE REPE-
RE A LEI MUNICIPAL Nº 944, DE 24 DE +
AGOSTO DE 1994, E CONTÉM OUTRAS PROVI —
DÊNCIAS,
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal *
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SADER a todos os habitantes deste
Hunicípio que a Câmara WMunicipal de Vereadores aprovou e eu sen
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º =; O art. 34, da Lei Municipal*
nº 944, de 24 de Agosto de 1994, passará a ter a seguinte reda-
ção:
"Arte 34 - No prazo de até 1 (um) ano,
contados da publicação desta Lei, realizar -
se-á a primeira eleição para o Conselho Tu -
telar",
Arte 2º -s Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor 8 presente Lei, na data de sua pu=
tlicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 23 de Novembro
de 1994=
ODACIR PREVEDELLO-Prefeito lunicipale
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei,
Anchieta-S0., 23 de Novembro de 1994
Jadir Rampanelli —- Chefe de Gabinete,

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