| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | Amplia o prazo para realização da eleição do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Municipal n°. 0944 art. 34°, no prazo de até 1 ano contados da publicação desta Lei, realizar-se-á a primeira eleição para o Conselho tutelar. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Hº 99. AMPLIA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ELEI- GÃo DO CONSELHO TUTELAR, A QUE SE REPE- RE A LEI MUNICIPAL Nº 944, DE 24 DE + AGOSTO DE 1994, E CONTÉM OUTRAS PROVI — DÊNCIAS, ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal * de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SADER a todos os habitantes deste Hunicípio que a Câmara WMunicipal de Vereadores aprovou e eu sen ciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º =; O art. 34, da Lei Municipal* nº 944, de 24 de Agosto de 1994, passará a ter a seguinte reda- ção: "Arte 34 - No prazo de até 1 (um) ano, contados da publicação desta Lei, realizar - se-á a primeira eleição para o Conselho Tu - telar", Arte 2º -s Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor 8 presente Lei, na data de sua pu= tlicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 23 de Novembro de 1994= ODACIR PREVEDELLO-Prefeito lunicipale CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei, Anchieta-S0., 23 de Novembro de 1994 Jadir Rampanelli —- Chefe de Gabinete,