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norma nº 960/1994

Tipo LEI
Número / Ano 960 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 1995.
native_id1248

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Eº 260.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, PARA O EXER —
CÍCIO DE 1995,
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Munici -
pal de Anchieta, Estado de Senta Ca-
tarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes *
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município *
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício do ano
financeiro de 1995, estima a Receita e Fixa a Despesa em Rô...v«
9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais).
Arte 2º - À Receita será realizada *
.âe acordo com a legislação específica em vigor, segundo as se -
guintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 6. «000,00
Receita Tributária 580.000,00
Receita Patrimonial * M0,000,00
Receita Agropecuária 110.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 350.000,00
Transferências Correntes 4.184.000,00
Outras Receitas Correntes 761.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.170.000,00
- Operações de Crédito 850.000,00
- Alienações de Bens 370.000,00
- Transferências de Capital 1.950.000,00
TOTAL. cao ooo 9e300.000,00
Arte 3º — A Despesa será realizada *
ãe acordo com as especificações constantes das Tabelas anexas, *
que fazem perte integrante desta Lei, as quais estão distribuí -
das pelos seguintes Orgãos e Unidades:
0100 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Nunicipal de Vereadores 72.050,00
0200 —
0201 —
0202 —
0203 —
0300 —
0301 —
0400 —
0401 —
0402 —
0403 —
0500 —
0501 —
0502 —
0503 —
0504 —
0600 —
0601 —
0602 —
0603 -
0700 —
o701 —
0800 —
0801 —
0900 —
0901 —
1000 —
1004 —
das de
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito Municipal 172.000,00
Junto do Serviço Militar 20.800,00
Encargos Gerais do Município 341.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Setor de Administração de Pessoal, Compras,
Material e Patrimônio 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
Setor de Cadastro, Tributos e Fiscalização 95.000,00
Setor de Contabilidade e Orçamentação 87.000,00
Setor de Tesouraria e Administração Financeira 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMOs
Setor do Ensino Fundamental 1.729.600,00
Setor de Educação Pré-Escolar 161.000,00
Setor de Atividades Esportivas 215.600,00
Setor de Cultura e Turismo 329.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SANEAMENTO:
Setor Unificado de Saúde 1.115.000,00
Setor de Assistência a Criança e Menor
Adolescente 237.000,00
Setor de Assistência a Velhice 122.000,00
SECRETARIA NUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚS —
TRIA, COMÉRCIO E MEIO-AMBIENTE:
Setor de Agricultura e Pecuária 819.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA :
Setor de Planejamento Urbano, Rural, Execução
de Edificação e Serviços Especiais 395.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO:
Setor Rodoviário Municipal 1.445.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência 1.843. 750,00
TOTAL e cu oo. « 9 300.000,00
Art. 4º — As despesas serão realiza-
acordo com a discriminação constante dos anexos da presen
te Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, *
atividades, categorias econômicas, orgãos e Unidades Orçamentá —
rias.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA t1,3
Ea Arte 5º — Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo cipal autorizado a tomar medidas necessárias para *
compatibilizar as despesas a realização efetiva da Receitas
Arte 6º - Os valores das dotações
consignadas neste Orçamento serão atualizados em 1º de janeiro
de 1995, ou em outra data fixada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, em até 100% (cem por cento), com base no Índice de
preços ao Consumidor Real - IPC-R, apurado no período compreendi-
do entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1994, limitada esta *
atualização monetária ao crescimento efetivo da Receita dentro
do mesmo período.
Arte 7º - Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita até o limite previsto pela Constituição *
Federal,
Arte 8º —- Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo ii iain a a realizar operações de crédito in-
ternas, até o limite estimado no Orçamento da Receita, na rúbri-
ca 2110-00.01-34, Operações de Crédito Internas, para o exercí —
cio de 1995.
Arte 9º — Os recursos da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA serão utilizados como fonte compensatória pars aber
tura de Créditos Suplementares, por Ato direto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, duran
te o exercício as dotações constantes do Orçamento anual de 1995.
Arte 10 - Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio & atuali
zação monetária dos saldo orçamentários do mês imediatamente an-
terior, constantes do Orçamento Geral do Município, relativamen-
te ao exercício financeiro de 1995, a toda vez que a inflação *
acumulada atingir o índice de 18% (dezoito por cento) de defaza-
gem,
Arte 11 - Cumprindo exigências dos
incisos V e VI, do arte 167, da Constituição da República Federa
tiva do Brasil, e art. 122, inciso I, da Lei Orgânica do Munici-
pio de Anchieta, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
rizado a expedir, por Atos próprios, Decretos de abertura de .
créditos suplementares até o limite de 1/4 do total do Orçamento
anusl para o exercício de 1995, utilizando-se dos recursos pre -
vistos no art. 43, incisos I, II, III e IV de Lei Federal 4320/'
64, em confronto com o que dispõe o arte 7, inciso I, da mesma *
Leis
Parágrafo primeiro - A autorização *
contida neste artigo e restrita tão somente a abertura de Crédi-
tos Suplementares, vedada a abertura de Créditos Especiais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA fle4
Parágrafo segundo - As suplementa -
ções, anulações e/ou reduções autorizadas neste artigo, serão *
Decretadas de um elemento da despesa para outro elemento da des-
pesa, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, rema —
nejamentos e transferências de recursos de uma Categoria de Pro-
grama para outra, ou de um Órgão para outros
Arte 12 - Fica iguslmente autorizado
o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Ato próprio"
a abertura de Créditos Suplementares até o limite excedente das
Rúbticas Orçamentárias estimadas na Receita para o ano financei-
ro de 1995, quando realizadas através de Convênio, acordos e oue
tros ajustes a serem eventualmente efetivadas pela Municipalida-
de.
Arte 13 - Fica o Poder Executivo lMu-
nicipal autorizado a suplementar os saldos das dotações Orçamen-
tárias existentes no final de cada mês, com recursos do excesso"
de arrecadação até o limite do incremento da receita no referido
mês, ou no índice oficial da inflação do período, prevalecendo o
que for maiore.
Arte 14 - Esta Lei entrará em . vigor
a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 12 de Dezembro de *
1994. —
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei.
Anchieta-SC., 12/dezembro/1994.—
Jadir Rampanellíi - Chefe de Gabinete

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