| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1994 |
| Date | 1994-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o exercício financeiro de 1995. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI HE 26 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIE- TENSE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO * DE 1995: ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu * sanciono e promulgo, na conformidade com o que estatui os arti — gos 165 e 166 a 169 da Constituição Federal e Lei Federal 4320 / 64, de 17 de março de 1964, a seguinte Leis Art. 1º -: O Orçamento da Autarquia * Hospital Municipal Anchietense, para o exercício financeiro de 1995, ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA EX R$ 618.500,00 (seis — centos e dezoito mil e quinhentos reais). Arte 2º -s À Receita será realizada * de acordo com & legislação específica em vigor, por Fontes de acordo com o Adendo III, relativo a Portaria SOF nº 8, de 04.02. 1985, Anéxo nº 2, da Lei Federal nº 4320/68, que é parte inte - grante desta Lei, segundo as seguintes estimativas: - Receita Patrimonial ..« - Transferências Corrente Arte 3º 3 A despesa será realizada * ãe acordo com as especificações constantes das Tabelas Anéxas que fazem parte integrante desta Lei, por Órgãos e Unidades Orçamen- tárias, segundo as Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, * Atividades, Categorias Econômicas e Elementos das Despesas, as quais estão distribuídas pelos seguintes Órgãos e Unidades: 02,00 — PODER EXECUTIVO: 02.01 - Setor de Administração Geral 02,02 - Setor de Contabilidade .... 02.03 - Setor de Enfermagem e Farmácia . «R$ 02.04 - Encargos Gerais do Hospital ..esesescossseRÊ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 09.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 09.01 — Reserva de Contingência ....corescccccc ooo RÉ 123:500,00 TOTAL ccorccococnsssR8 618.500,00 Arte 4º —s Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para com patibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita, Art. 5º -3 Poderá o Chefe do Poder * Executivo Municipal realizar operações de crédito por antecipa — ção da Receita até o limite previsto pela Constituição Federal, Arte 6º -s Os valores das dotações * consignadas neste Orçamento serão atualizados em 1º de Janeiro * de 1995, ou em outra data fixada pelo Chefe do Poder Executivo * municipal, em até 100% (cem por cento), com base no Índice de preços ao consumidor real - IPC-R, apurado no período compreen — dido entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1994, limitada esta atualização monetária ao crescimento efetivo da Receita dentro * do mesmo período, R Arte 7º -; Og recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, serão utilizados como Fonte compensatória para aber tura de Créditos Suplementares, por Ato direto do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exer- cício, as dotações constantes do Orçamento anual, relativo | ao exercício de 1995 Art. 8º -3 Cumprindo exigências dos * âncisos V e VI, do artigo 167, da Constituição da República Fedg rativa do Brasil, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au — torizado a expedir, por atos próprios, Decretos de abertura de Créditos Suplementares até o límite ds 25% (vinte e cinco por * cento) do total do orçamento enual para o exercício de 1995, uti lizando-se dos recursos previstos no artigo 43, incisos I, II, * III, e IV da Lei Federal nº 4320/64, em confronto com o que dis- põe o artigo 7º, ítem I, da mesma Lei Federal, Parágrafo 1º — A autorização contida! neste artigo é restrita tão somente à abertura de ditos Suple mentares, vedada a abertura de Créditos Especiais. Parágrafo 2º — As suplementações, any lações e/ou reduções autorizadas neste artigo, serão Decretadas"! de um elemento da Despesa para outro, podendo para tanto, inclu- sive, fazer transposições, remanejamentos e transferências de Recursos de uma Categoria de Programa para outra, ou de um orgão e/ou Unidade Orçamentária para outras ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.3 Arte 9º -; Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Ato Próprio a abertu- ra de Créditos Suplementares até o limite excedendo das Rúbricas Orçamentárias estimadas na Receita para o exercício financeiro * de 1995, quando realizadas através de Convênio, Acordos e outros ajustes a serem eventualmente efetivados pela Autarquia com ou — tros Órgãos dos Governos Federal, Estadual ou mesmo Nunicipaiss Arte 10 -s Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a suplementar os saldos das dotações orçamentárias existentes no finsl de cada mês, com recursos do excesso de arrecadação até o limite do incremento da Receita * arrecadada no referido mês, ou no Índice oficial da inflação do período, prevalecendo o que fôr maior. Art. 11 -; Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições" em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 12 de Dezembro de 1994- ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Leis AnchietaSc, 12/dezembro/1994. Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.