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norma nº 961/1994

Tipo LEI
Número / Ano 961 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o exercício financeiro de 1995.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI HE 26
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIE-
TENSE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO *
DE 1995:
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu *
sanciono e promulgo, na conformidade com o que estatui os arti —
gos 165 e 166 a 169 da Constituição Federal e Lei Federal 4320 /
64, de 17 de março de 1964, a seguinte Leis
Art. 1º -: O Orçamento da Autarquia *
Hospital Municipal Anchietense, para o exercício financeiro de
1995, ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA EX R$ 618.500,00 (seis —
centos e dezoito mil e quinhentos reais).
Arte 2º -s À Receita será realizada *
de acordo com & legislação específica em vigor, por Fontes de
acordo com o Adendo III, relativo a Portaria SOF nº 8, de 04.02.
1985, Anéxo nº 2, da Lei Federal nº 4320/68, que é parte inte -
grante desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
- Receita Patrimonial ..«
- Transferências Corrente
Arte 3º 3 A despesa será realizada *
ãe acordo com as especificações constantes das Tabelas Anéxas que
fazem parte integrante desta Lei, por Órgãos e Unidades Orçamen-
tárias, segundo as Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, *
Atividades, Categorias Econômicas e Elementos das Despesas, as
quais estão distribuídas pelos seguintes Órgãos e Unidades:
02,00 — PODER EXECUTIVO:
02.01 - Setor de Administração Geral
02,02 - Setor de Contabilidade ....
02.03 - Setor de Enfermagem e Farmácia . «R$
02.04 - Encargos Gerais do Hospital ..esesescossseRÊ
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
09.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.01 — Reserva de Contingência ....corescccccc ooo RÉ 123:500,00
TOTAL ccorccococnsssR8 618.500,00
Arte 4º —s Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para com
patibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita,
Art. 5º -3 Poderá o Chefe do Poder *
Executivo Municipal realizar operações de crédito por antecipa —
ção da Receita até o limite previsto pela Constituição Federal,
Arte 6º -s Os valores das dotações *
consignadas neste Orçamento serão atualizados em 1º de Janeiro *
de 1995, ou em outra data fixada pelo Chefe do Poder Executivo *
municipal, em até 100% (cem por cento), com base no Índice de
preços ao consumidor real - IPC-R, apurado no período compreen —
dido entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1994, limitada esta
atualização monetária ao crescimento efetivo da Receita dentro *
do mesmo período, R
Arte 7º -; Og recursos da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, serão utilizados como Fonte compensatória para aber
tura de Créditos Suplementares, por Ato direto do Poder Executivo
Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exer-
cício, as dotações constantes do Orçamento anual, relativo | ao
exercício de 1995
Art. 8º -3 Cumprindo exigências dos *
âncisos V e VI, do artigo 167, da Constituição da República Fedg
rativa do Brasil, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au —
torizado a expedir, por atos próprios, Decretos de abertura de
Créditos Suplementares até o límite ds 25% (vinte e cinco por *
cento) do total do orçamento enual para o exercício de 1995, uti
lizando-se dos recursos previstos no artigo 43, incisos I, II, *
III, e IV da Lei Federal nº 4320/64, em confronto com o que dis-
põe o artigo 7º, ítem I, da mesma Lei Federal,
Parágrafo 1º — A autorização contida!
neste artigo é restrita tão somente à abertura de ditos Suple
mentares, vedada a abertura de Créditos Especiais.
Parágrafo 2º — As suplementações, any
lações e/ou reduções autorizadas neste artigo, serão Decretadas"!
de um elemento da Despesa para outro, podendo para tanto, inclu-
sive, fazer transposições, remanejamentos e transferências de
Recursos de uma Categoria de Programa para outra, ou de um orgão
e/ou Unidade Orçamentária para outras
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.3
Arte 9º -; Fica igualmente autorizado
o Poder Executivo Municipal a proceder por Ato Próprio a abertu-
ra de Créditos Suplementares até o limite excedendo das Rúbricas
Orçamentárias estimadas na Receita para o exercício financeiro *
de 1995, quando realizadas através de Convênio, Acordos e outros
ajustes a serem eventualmente efetivados pela Autarquia com ou —
tros Órgãos dos Governos Federal, Estadual ou mesmo Nunicipaiss
Arte 10 -s Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a suplementar os saldos das dotações
orçamentárias existentes no finsl de cada mês, com recursos do
excesso de arrecadação até o limite do incremento da Receita *
arrecadada no referido mês, ou no Índice oficial da inflação do
período, prevalecendo o que fôr maior.
Art. 11 -; Esta Lei entrará em vigor
a partir do dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições"
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 12 de Dezembro de
1994-
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Leis
AnchietaSc, 12/dezembro/1994.
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.

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