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norma nº 2177/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2177 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAutoriza a Regularização Fundiária, através do Projeto "Lar Legal", das ocupações Incidentes em Terras do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
native_id1257

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gs AS Estado de Santa Catarina
e
SE. +) í Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.177/2015.
AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
ATRAVÉS DO PROJETO "LAR LEGAL",
OCUPAÇÕES INCIDENTES EM TERRAS DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regularizar, mediante doação aos beneficiários, a área de terra abaixo especificada, através
de regularização fundiária no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária -
Projeto "Lar Legal", de conformidade com as orientações da Resolução CM nº 8, de 9 de |
junho de 2014. do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina:
Parágrafo único. O Imóvel: PARTE DA CHÁCARA Nº 125
(cento e vinte e cinco) com as áreas respectivas de 3.000m2 e 5.960m2. num total em
conjunto de 8.960m2 (oito mil e novecentos e sessenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situadas no perímetro urbano de Anchieta-SC, confrontando-se em conjunto:
ao NOROESTE, em 53,50 metros, com os lotes urbanos nº 80 e 81; ao NOROESTE, com
parte da mesma chácara nº 125. pela estrada estadual SC-471; ao SUL em 111.00metros.
com a chácara nº 390, por travessão: ao OESTE, em 87.80 metros. com a chácara nº
126m. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta-SC, sob o nº 2.515, de
propriedade do Município de Anchieta-SC, CNPJ nº 83.024.687/0001-22
Art. 2º Fica, ainda, autorizado a conceder isenção do imposto
sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis - ITBI, que tenha como fato gerador as
operações de registro ou averbamento de imóveis provenientes de sentença judicial no
âmbito do Projeto "Lar Legal". para os imóveis dos beneficiários que possuírem um
imóvel e que se enquadrem nesse programa.
Art. 3º O Cartório de Registro de Imóvei alizados neste
município. será informado da publicação desta Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchiéta.sc.gov.br.
2 2ê É Estado de Santa Catarina
: (SE y E Prefeitura Municipal de Anchieta E
E» a =
Art. 4º Ficam as áreas descritas no art. 1º, desafetadas na forma da
Art. 5º Fica autorizado ao Município. proceder os registros de baixas
no setor patrimonial e contábil.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no que couber,
serão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 7º Revoga-se na íntegra a Lei Municipal n.º 963, de 16 de
dezembro de 1994.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
O MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 26 de junho de 2015.
nd ardfão
ecrétária dé Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta .sc.gov.br.

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