| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que ter por objetivo administrar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente. |
| native_id | 1259 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
Vereadores aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — 3 I -: Programas de proteção especial às crianças e II - : Projetos de pesquisas, de estudo e de capaci ta- III - : Projetos de comunicação e diválgação de ações Arte 2º — 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI E 966. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de CAPITULO 1 SEÇÃO I DOS OBJETIVOS. Fica criado o Fundo lunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo* administrar os recursos destinados ao desenvol- vimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente e que compreendem: aos adolescentes expostos a situação de risco * pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrepolam o âmbito de atuação das políticas so- ciais básicas e assistenciais; ção de recursos humanos necessários à elabora - ção, implantação do plano municipal de ação de defesa dos direitos da criança e do adolescente até no máximo 10%; de defesa dos direitos da criança e do adoles — cente, até 5%. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. SEÇÃO 1 DA VINCULAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DO FUNDO O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal * dos Direitos, aubordina-se administrativa e opg racionalmente a Presidente do Conselho Munici — pal de Direitos, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS. Arte 3º = 3 Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete: I - 3 Fixar critérios de utilização de recursos ão Fundo através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas. II - : Emitir recibo de doações. III - : Baixar normas e instruções complementares dis — ciplinadoras da aplicação dos recursos financej, ros. - & Aprovar orçamento do FIA, - 3 Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da recei- tas :* Examinar e aprovar as contas do FIA. - 3 Designar membros do Conselho Municipal dos Direi tos para acompanhar e fiscalizar as atividades" do Fundos SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Arte 4º — 5 São atribuições da Presidente do Conselho Nuni- cipal dos Direitos: I - 3 Administrar o Fundo e coordenar a execução da aplicação dos seus recursos, de acordo como * plano de ação manicipeal de defesa dos direitos* da criança e do adolescente; II - : Submeter à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos o Plano de Ação Municipal com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - : Submeter ao Conselho Wunicipal dos Direitos, as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; IV - : Encaminhar à Contabilidade Geral do Município * as demonstrações mencionadas no inciso anterior; Emitir e assinar notas de empenho, cheques e * ordens de pagamento; VI - s Tomar conhecimento e dar cumprimento às obriga- ções definidas em Convênios e/ou contratos pro- postos pelo Conselho Wunicipal de Direitos e * firmados pelo Prefeito Municipal; VII - : Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho Muni - cipal dos Direitos; da «4 1 -«ú ' .. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.3 : Manter os controles necessários à execução or — gamentária do Fundo referentes a empenhos, li - quidação e pagamento das despesas e aos recebi- mentos das receitas do Fundo; IX - * Manter, em coordenação com o setor de patrimô — nio da Prefeitura Municipal, os controles neceg sérios sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; X - : Encaninhar à Contabilidade Geral do ilunicípio: a) mensalmente, as demonstrações des receites e despesas; db) trimestralmente, os inventários de bens ma -— teriais e serviços; o) anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. XI - + Firmar, com o responsável pelo controle da exe- cução orçamentária, as demonstrações menciona — das acima; XII - : Providenciar, junto à Contabilidade Geral do * Município, as demonstrações que indiquem a si - tuação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho lKunicipal dos Direitos; XIII - : Apresentar so Conselho Kunicipsl a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; XIV - : Manter os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos * do Plano lunicipal de Ação firmados com ânsti - tuições governamentais e não-governamentais; XV - : Encaminhar so Conselho Municipal, relatórios * mensais de acompanhamento e avaliação da execu- ção orçamentária dos programas e projetos do Plano Municipal de Ação. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO. Arte 5º = 3 São receitas do Fundo: I - 3 doações de contribuintes do imposto de renda ou outros incentivos fiscais; II - s dotação consignada anualmente no orçamento m - nicipal e as verbas adicionais que a Lei esta — belecer no decurso do período; III - : dotações, auxílios, contribuições, subvenções, * transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governa- mentais; IV = : produto de aplicações dos recursos dispo: de venda de materiais, publica- ções e eventos; Parágrafo 1º — Parágrafo 2º — Arte 6º = 3 I-s: 1 -s III — + Parágrafo Únicos Arte 7º — + ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.4 remuneração oriunda de aplicações financeiras; multas previstas no art. 214, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e oriundas das infra - ções aos artigos 245 a 258 da referida Lei; receitas advindas de convênios, acordos e con- tratos firmados entre o Município e institui — ções privedss e públicas federais, estaduais , internacionais e estrangeiras para repasse a entidades governamentais e não-governamentais'! executoras de programas do projeto do Plano * Municipal de Ação. As receitas descritas neste artigo serão depoai tadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento! oficial de crédito. A aplicação dos recursos de natureza financeira de da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação, com pré — via aprovação do Conselho Municipal. SUBSEÇÃO 1 DOS ATIVOS DO FUNDO. Constituem ativos do Fundo: Disponibilidades monetárias em bancos oriundos! das receitas especificadas no artigo anterior; Direitos que porventura vierem a constituir; Bens móveis e imóveis sem ônus, destinados à execução dos gramas e projetos do Plano lu — nicipal de Ag Anualmente se processará ao inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, SUBSEÇÃO II DOS PASSIVOS DO FUNDO. Constituem passivos do Fundo, as obrigações de qualquer natureza que, porventura, o Município! venha a assumir, de comum acordo com o Conselho Municipal de Direitos, para implementação do * Plano Municipal de Ação. seção Y DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE. SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO. arte 8º — : Parágrafo 1º + : Parágrafo 2º - 3 arte 9º - 3 Art. 10º — 4 Art. 1º = 3 Parágrafo 1º — + Parágrafo 2º - 3 Parágrafo 3º « 4 Art. 12º — 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.5 O orçamento do Fundo evidenciará as políticas, * diretrizes e programas do Plano Municipal de * Ação, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios ds uni= versalidade e da amualidade, O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unida- de, O orçamento do Fundão observará, na sua elabora- ção e na sua execução, So peúrões e normo os - tabelecidos na legislação pertinentes SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE, A contabilidade do Fundo Municipal tem por objg tivo evidenciar a situação financeira, patrimo- nial e orçamentária do próprio Fundo, observa — dos os padrões e normas estabelegidas na legio- lação pertinente. A contabilidade será organizada de forma a per- mitir o exercício das suas funções de controle" prévio, concomitante e subsequente e de infor - mar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e consegHentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar * os resultados obtidos, A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. Entende-se por relatório de gestão os balance — tes mensais de receita e de despesa do Fundo e demais demonstrações exigidos pela administra - ção e pela legislação pertinente. As demonstrações e os relatórios produzidos * a integrar a contabilidade geral do manicípio. o vI Nenhuma despesa será realizada sem & necessária autorização orçamentária, Parágrafo único -Para os casos de insuficiências e omissões or - II - III - IV - vIz Arte 14º — 3 Arte 15 2 —: Arte 16º - 3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22/DEZENBRO/1994.— CERTIFICO, que a presente Lei foi* devidamente registrada e publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta-5C,22/dezembro/1994. 4 | desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen- ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.6 gamentárias poderão ser utilizados os créditos" adicionais suplementares e especiais, autoriza- dos por Lei e abertos por decreto do Executivos A despesa do Fundo para proteção especial se constituirá de: financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes do Plano lu — nicipal de Ação; aquisição de material permanente e de consumo e do outro lado, insumos necessários ao desenvol- vimento dos programas e projetos; construção, reforma, ampliação, aquisição ou * locação de imóveis necessários à implantição e implementação do Plano de Aplicação; tos de gestão, to, administração e * controle das as Municipal de Ação; desenvolvimento de programas de estudos, pesqui- sa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos * humanos necessários à execução do Plano Munici- pal de Ação, conforme percentuais estabelecidos no artigo 1º, inciso II; atendimento de despesas diversas de caráter ur gente e inadiável, necessárias À execução das ações do atendimento mencionado no artigo 1º, * da presente Lei, SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS A execução orçamentária das receitas se proces- através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPITULO IIT DISPOSIÇÕES FINAIS. O Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá vigência indeter- minada., Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.