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norma nº 966/1994

Tipo LEI
Número / Ano 966 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaCria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que ter por objetivo administrar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente.
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Vereadores aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — 3
I -: Programas de proteção especial às crianças e
II - : Projetos de pesquisas, de estudo e de capaci ta-
III - : Projetos de comunicação e diválgação de ações
Arte 2º — 3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI E 966.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de
CAPITULO 1
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS.
Fica criado o Fundo lunicipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que tem por objetivo*
administrar os recursos destinados ao desenvol-
vimento das ações de atendimento a criança e ao
adolescente e que compreendem:
aos adolescentes expostos a situação de risco *
pessoal e social, cujas necessidades de atenção
extrepolam o âmbito de atuação das políticas so-
ciais básicas e assistenciais;
ção de recursos humanos necessários à elabora -
ção, implantação do plano municipal de ação de
defesa dos direitos da criança e do adolescente
até no máximo 10%;
de defesa dos direitos da criança e do adoles —
cente, até 5%.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO.
SEÇÃO 1
DA VINCULAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal *
dos Direitos, aubordina-se administrativa e opg
racionalmente a Presidente do Conselho Munici —
pal de Direitos,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS.
Arte 3º = 3 Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente compete:
I - 3 Fixar critérios de utilização de recursos ão
Fundo através de planos de aplicação das doações
subsidiadas e demais receitas.
II - : Emitir recibo de doações.
III - : Baixar normas e instruções complementares dis —
ciplinadoras da aplicação dos recursos financej,
ros.
- & Aprovar orçamento do FIA,
- 3 Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da recei-
tas
:* Examinar e aprovar as contas do FIA.
- 3 Designar membros do Conselho Municipal dos Direi
tos para acompanhar e fiscalizar as atividades"
do Fundos
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE,
Arte 4º — 5 São atribuições da Presidente do Conselho Nuni-
cipal dos Direitos:
I - 3 Administrar o Fundo e coordenar a execução da
aplicação dos seus recursos, de acordo como *
plano de ação manicipeal de defesa dos direitos*
da criança e do adolescente;
II - : Submeter à aprovação do Conselho Municipal dos
Direitos o Plano de Ação Municipal com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
III - : Submeter ao Conselho Wunicipal dos Direitos, as
demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
IV - : Encaminhar à Contabilidade Geral do Município *
as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
Emitir e assinar notas de empenho, cheques e *
ordens de pagamento;
VI - s Tomar conhecimento e dar cumprimento às obriga-
ções definidas em Convênios e/ou contratos pro-
postos pelo Conselho Wunicipal de Direitos e *
firmados pelo Prefeito Municipal;
VII - : Preparar as demonstrações mensais da receita e
despesa a serem encaminhadas ao Conselho Muni -
cipal dos Direitos;
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
11.3
: Manter os controles necessários à execução or —
gamentária do Fundo referentes a empenhos, li -
quidação e pagamento das despesas e aos recebi-
mentos das receitas do Fundo;
IX - * Manter, em coordenação com o setor de patrimô —
nio da Prefeitura Municipal, os controles neceg
sérios sobre os bens patrimoniais com carga ao
Fundo;
X - : Encaninhar à Contabilidade Geral do ilunicípio:
a) mensalmente, as demonstrações des receites e
despesas;
db) trimestralmente, os inventários de bens ma -—
teriais e serviços;
o) anualmente, os inventários dos bens móveis e
imóveis e o balancete geral do Fundo.
XI - + Firmar, com o responsável pelo controle da exe-
cução orçamentária, as demonstrações menciona —
das acima;
XII - : Providenciar, junto à Contabilidade Geral do *
Município, as demonstrações que indiquem a si -
tuação econômico-financeira geral do Fundo ao
Conselho lKunicipal dos Direitos;
XIII - : Apresentar so Conselho Kunicipsl a análise e a
avaliação da situação econômico-financeira do
Fundo detectada nas demonstrações mencionadas;
XIV - : Manter os controles necessários dos contratos e
convênios de execução de programas e projetos *
do Plano lunicipal de Ação firmados com ânsti -
tuições governamentais e não-governamentais;
XV - : Encaminhar so Conselho Municipal, relatórios *
mensais de acompanhamento e avaliação da execu-
ção orçamentária dos programas e projetos do
Plano Municipal de Ação.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO.
Arte 5º = 3 São receitas do Fundo:
I - 3 doações de contribuintes do imposto de renda ou
outros incentivos fiscais;
II - s dotação consignada anualmente no orçamento m -
nicipal e as verbas adicionais que a Lei esta —
belecer no decurso do período;
III - : dotações, auxílios, contribuições, subvenções, *
transferências e legados de entidades nacionais
e internacionais, governamentais e não-governa-
mentais;
IV = : produto de aplicações dos recursos dispo:
de venda de materiais, publica-
ções e eventos;
Parágrafo 1º —
Parágrafo 2º —
Arte 6º = 3
I-s:
1 -s
III — +
Parágrafo Únicos
Arte 7º — +
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11.4
remuneração oriunda de aplicações financeiras;
multas previstas no art. 214, da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, e oriundas das infra -
ções aos artigos 245 a 258 da referida Lei;
receitas advindas de convênios, acordos e con-
tratos firmados entre o Município e institui —
ções privedss e públicas federais, estaduais ,
internacionais e estrangeiras para repasse a
entidades governamentais e não-governamentais'!
executoras de programas do projeto do Plano *
Municipal de Ação.
As receitas descritas neste artigo serão depoai
tadas obrigatoriamente em conta especial a ser
aberta e mantida em agência de estabelecimento!
oficial de crédito.
A aplicação dos recursos de natureza financeira
de da existência de disponibilidade em
função do cumprimento de programação, com pré —
via aprovação do Conselho Municipal.
SUBSEÇÃO 1
DOS ATIVOS DO FUNDO.
Constituem ativos do Fundo:
Disponibilidades monetárias em bancos oriundos!
das receitas especificadas no artigo anterior;
Direitos que porventura vierem a constituir;
Bens móveis e imóveis sem ônus, destinados à
execução dos gramas e projetos do Plano lu —
nicipal de Ag
Anualmente se processará ao inventário dos bens
e direitos vinculados ao Fundo,
SUBSEÇÃO II
DOS PASSIVOS DO FUNDO.
Constituem passivos do Fundo, as obrigações de
qualquer natureza que, porventura, o Município!
venha a assumir, de comum acordo com o Conselho
Municipal de Direitos, para implementação do *
Plano Municipal de Ação.
seção Y
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE.
SUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO.
arte 8º — :
Parágrafo 1º + :
Parágrafo 2º - 3
arte 9º - 3
Art. 10º — 4
Art. 1º = 3
Parágrafo 1º — +
Parágrafo 2º - 3
Parágrafo 3º « 4
Art. 12º — 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
11.5
O orçamento do Fundo evidenciará as políticas, *
diretrizes e programas do Plano Municipal de *
Ação, observados o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e os princípios ds uni=
versalidade e da amualidade,
O orçamento do Fundo integrará o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unida-
de,
O orçamento do Fundão observará, na sua elabora-
ção e na sua execução, So peúrões e normo os -
tabelecidos na legislação pertinentes
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE,
A contabilidade do Fundo Municipal tem por objg
tivo evidenciar a situação financeira, patrimo-
nial e orçamentária do próprio Fundo, observa —
dos os padrões e normas estabelegidas na legio-
lação pertinente.
A contabilidade será organizada de forma a per-
mitir o exercício das suas funções de controle"
prévio, concomitante e subsequente e de infor -
mar, inclusive de apropriar e apurar custos dos
serviços e consegHentemente, de concretizar o
seu objetivo, bem como interpretar e analisar *
os resultados obtidos,
A escrituração contábil será feita pelo método
das partidas dobradas.
A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Entende-se por relatório de gestão os balance —
tes mensais de receita e de despesa do Fundo e
demais demonstrações exigidos pela administra -
ção e pela legislação pertinente.
As demonstrações e os relatórios produzidos *
a integrar a contabilidade geral do
manicípio.
o vI
Nenhuma despesa será realizada sem & necessária
autorização orçamentária,
Parágrafo único -Para os casos de insuficiências e omissões or -
II -
III -
IV -
vIz
Arte 14º — 3
Arte 15 2 —:
Arte 16º - 3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22/DEZENBRO/1994.—
CERTIFICO, que a presente Lei foi*
devidamente registrada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Anchieta-5C,22/dezembro/1994. 4
| desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen-
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11.6
gamentárias poderão ser utilizados os créditos"
adicionais suplementares e especiais, autoriza-
dos por Lei e abertos por decreto do Executivos
A despesa do Fundo para proteção especial se
constituirá de:
financiamento total ou parcial de programas de
atendimento e projetos constantes do Plano lu —
nicipal de Ação;
aquisição de material permanente e de consumo e
do outro lado, insumos necessários ao desenvol-
vimento dos programas e projetos;
construção, reforma, ampliação, aquisição ou *
locação de imóveis necessários à implantição e
implementação do Plano de Aplicação;
tos de gestão, to, administração e *
controle das as Municipal de Ação;
desenvolvimento de programas de estudos, pesqui-
sa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos *
humanos necessários à execução do Plano Munici-
pal de Ação, conforme percentuais estabelecidos
no artigo 1º, inciso II;
atendimento de despesas diversas de caráter ur
gente e inadiável, necessárias À execução das
ações do atendimento mencionado no artigo 1º, *
da presente Lei,
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
A execução orçamentária das receitas se proces-
através de obtenção do seu produto nas
fontes determinadas nesta Lei.
CAPITULO IIT
DISPOSIÇÕES FINAIS.
O Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente terá vigência indeter-
minada.,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.

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