| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de propriedade do Município a Empresa que vier se instalar no Município com o ramo de madeiras para fabricação de esquadrias e beneficiamento, bem como fabricação de móveis. |
| native_id | 1260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 967. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A EMPRESA QUE VIER SE INSTA- LAR NO MUNIOÍPIO CON O RAMO DE MADEI — RAS PARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E * BENEFICIAMENTO, BEM CONO PABRICAÇÃO DE MÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no * exercício do cargo de Prefeito Mmici- pal de Anchieta, Estado de Santa Cata- rina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara WMunicípal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a doar uma área de terxas no períme - tro urbano ou sub-urbano da cidade de Anchieta, até no máximo * ãe quatro mil metros quadrados (4.000 m2), de propriedade do lu- nicípio, a Empresa que vier se instalar no Município como ra- mo de Fábrica de Móveis, Esquadrias de Madeira e beneficiamento, Arte 2º — Poderá ainda o Chefe do Po — der Executivo Municipal executar gratuitamente os serviços de terraplanagem para o assentamento das instalações da Empresas Arte 3º — Fica autorizado o Chefe do * Poder Executivo Municipal, a doar à Empresa que se beneficiar * dos favores constantes desta Lei, 200 (duzentos) sacos de cimen to, 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) de brita, 5.000 (cin- co)mil) tájolos seis furos, e se necessário, auxiliar com im - plementos rodoviários no preparo total do imóvel a ser utiliza- do. Arte 4º — Caso haja necessidade, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a permtar o transformador existente no local, por um de maior capacidade, po- dendo indenizar e/ou pagar a diferença de preço, tudo mediante* observância das exigências da Leí Federal nº 8.666, de 21 de * junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994. Arte 5º — Ag despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es- pecífica constante do orçamento vigente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a. Art. 6º - Para se beneficiar dos favo- res contidos nesta Lei, os interessados deverão propor em peti- ção dirigida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doação, * especificando o tamanho da área a ser construído, o maquinário, que envolverá, bem como aproximadamente o volume de produção, * com capacidade de oferecimento de emprego até determinado núme- To Art. 7º — Em se beneficiando a Empresa dos favores contidos nesta Lei, o não atingimento dos objetivos" e finalidades da mesma, torna automaticamente sem efeito todos* os benefícios concedidos pelo Município, revertendo os bens, em sua totalidade ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchie- ta, independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou mesmo extrajudicial. 5 Único - Após concedida & doação, a Empresa beneficiada terá o prazo de 20 (vinte) meses para a comp clusão de suas instalações e início de suas atividades. Arte 8º - A Empresa não poderá vender* os imóveis e demais benefícios concedidos pelo Município, até 5 (cinco) anos da data do início de suas atividades, devendo esta cláusula constar na escritura pública de compra e venda e/ou * doação, salvo se a Empresa adquirente assumir todas as obriga - ções e responsabilidades que a Empresa titular havia assumido, Arte 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sus pue blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de Março de 1995. JADIR RAMPANELLI - Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito luni- cipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei. Anchieta-SC, 06/Narço/1995. Valmor A. Rostirolla-Secretário Municipal da Fazenda. p=