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norma nº 967/1995

Tipo LEI
Número / Ano 967 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de propriedade do Município a Empresa que vier se instalar no Município com o ramo de madeiras para fabricação de esquadrias e beneficiamento, bem como fabricação de móveis.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 967.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO A EMPRESA QUE VIER SE INSTA-
LAR NO MUNIOÍPIO CON O RAMO DE MADEI —
RAS PARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E *
BENEFICIAMENTO, BEM CONO PABRICAÇÃO DE
MÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no *
exercício do cargo de Prefeito Mmici-
pal de Anchieta, Estado de Santa Cata-
rina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara WMunicípal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a doar uma área de terxas no períme -
tro urbano ou sub-urbano da cidade de Anchieta, até no máximo *
ãe quatro mil metros quadrados (4.000 m2), de propriedade do lu-
nicípio, a Empresa que vier se instalar no Município como ra-
mo de Fábrica de Móveis, Esquadrias de Madeira e beneficiamento,
Arte 2º — Poderá ainda o Chefe do Po —
der Executivo Municipal executar gratuitamente os serviços de
terraplanagem para o assentamento das instalações da Empresas
Arte 3º — Fica autorizado o Chefe do *
Poder Executivo Municipal, a doar à Empresa que se beneficiar *
dos favores constantes desta Lei, 200 (duzentos) sacos de cimen
to, 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) de brita, 5.000 (cin-
co)mil) tájolos seis furos, e se necessário, auxiliar com im -
plementos rodoviários no preparo total do imóvel a ser utiliza-
do.
Arte 4º — Caso haja necessidade, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a permtar o
transformador existente no local, por um de maior capacidade, po-
dendo indenizar e/ou pagar a diferença de preço, tudo mediante*
observância das exigências da Leí Federal nº 8.666, de 21 de *
junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883
de 08 de junho de 1994.
Arte 5º — Ag despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es-
pecífica constante do orçamento vigente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a.
Art. 6º - Para se beneficiar dos favo-
res contidos nesta Lei, os interessados deverão propor em peti-
ção dirigida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doação, *
especificando o tamanho da área a ser construído, o maquinário,
que envolverá, bem como aproximadamente o volume de produção, *
com capacidade de oferecimento de emprego até determinado núme-
To
Art. 7º — Em se beneficiando a Empresa
dos favores contidos nesta Lei, o não atingimento dos objetivos"
e finalidades da mesma, torna automaticamente sem efeito todos*
os benefícios concedidos pelo Município, revertendo os bens, em
sua totalidade ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchie-
ta, independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou
mesmo extrajudicial.
5 Único - Após concedida & doação, a
Empresa beneficiada terá o prazo de 20 (vinte) meses para a comp
clusão de suas instalações e início de suas atividades.
Arte 8º - A Empresa não poderá vender*
os imóveis e demais benefícios concedidos pelo Município, até 5
(cinco) anos da data do início de suas atividades, devendo esta
cláusula constar na escritura pública de compra e venda e/ou *
doação, salvo se a Empresa adquirente assumir todas as obriga -
ções e responsabilidades que a Empresa titular havia assumido,
Arte 9º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sus pue
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de Março de 1995.
JADIR RAMPANELLI - Vice-Prefeito no
Exercício do Cargo de Prefeito luni-
cipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei.
Anchieta-SC, 06/Narço/1995.
Valmor A. Rostirolla-Secretário Municipal da Fazenda.
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