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norma nº 968/1995

Tipo LEI
Número / Ano 968 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaRatifica em todas as suas cláusulas e termos o primeiro termo aditivo ao contrato de comodato referente a compra de um trator de pneus.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 968,
RATIFICA EM TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E
TERMOS O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO*
CONTRATO DE CONODATO REFERENTE A COr-
PRA DE UM TRATOR DE PNEUS, MODELO
6.610, VOLS * CONES OUERIS FONTENS-
CIAS.
JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no e-
xercício do cargo de Prefeito HNunici-
pal de Anchieta, Estado de Santa Ca —
tarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município, que a Câmara Municipal*
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º — Fica aprovado e ratificado o
primeiro termo aditivo ao Contrato e Regimento Interno, pelo *
sistema de comodato de equipamentos agrícolas, firmado entre os
comodantes do Grupo de Agricultores e o Município de meto
Prefeitura Municipal, representada pelo seu Prefeito Munici;
Sr ODACIR PREVEDELLO, em todas às cláusulas, Termos e redaç:
segundo o qual estende a utilização do BEM - Trator de Na + +
marca Ford, Modelo 6.610, novo, nos serviços de extenção rural,
à todos os AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, indistintameg
te, visando o desenvolvimento da agricultura em todos os seus *
níveis, bem como para os serviços públicos em geral.
Arte 2º —- O Contrato de Financiamento"
foi firmado junto ao Banco do Brasil S.A. - FINAME —- Agência de
Anchieta entre o Grupo de Agricultores e a Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As demais cláusulas, Termos*
e Redação do Contrato de Comodato e principalmente do Regimento
Interno, permanece como estão.
Arte 4º - Revogadas as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua pum
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de Março de 1995.
JADIR RAMPANELLI - Vice-Prefeito no
exercício do cargo de Prefeito lu —
nicipale
CERTIFICO, que a presente Lei foi devi-
ãdamente registrada e publicada nesta *
date e na forma da Lei. Em 06/03/95

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