| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Ratifica em todas as suas cláusulas e termos o primeiro termo aditivo ao contrato de comodato referente a compra de um trator de pneus. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 968, RATIFICA EM TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E TERMOS O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO* CONTRATO DE CONODATO REFERENTE A COr- PRA DE UM TRATOR DE PNEUS, MODELO 6.610, VOLS * CONES OUERIS FONTENS- CIAS. JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no e- xercício do cargo de Prefeito HNunici- pal de Anchieta, Estado de Santa Ca — tarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal* de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Fica aprovado e ratificado o primeiro termo aditivo ao Contrato e Regimento Interno, pelo * sistema de comodato de equipamentos agrícolas, firmado entre os comodantes do Grupo de Agricultores e o Município de meto Prefeitura Municipal, representada pelo seu Prefeito Munici; Sr ODACIR PREVEDELLO, em todas às cláusulas, Termos e redaç: segundo o qual estende a utilização do BEM - Trator de Na + + marca Ford, Modelo 6.610, novo, nos serviços de extenção rural, à todos os AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, indistintameg te, visando o desenvolvimento da agricultura em todos os seus * níveis, bem como para os serviços públicos em geral. Arte 2º —- O Contrato de Financiamento" foi firmado junto ao Banco do Brasil S.A. - FINAME —- Agência de Anchieta entre o Grupo de Agricultores e a Prefeitura Municipal. Art. 3º - As demais cláusulas, Termos* e Redação do Contrato de Comodato e principalmente do Regimento Interno, permanece como estão. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua pum blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de Março de 1995. JADIR RAMPANELLI - Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito lu — nicipale CERTIFICO, que a presente Lei foi devi- ãdamente registrada e publicada nesta * date e na forma da Lei. Em 06/03/95