| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Cria Ponto de Táxi na sede da Linha Santa Lúcia. |
| native_id | 1262 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 969% CRIA PONTO DE TAXI NA SEDE DA LINHA SAN- TA LÚCIA, NESTE MUNICÍPIO, E CONTÉN OU — TRAS PROVIDÊNCIAS. JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no exer- cício do cargo de Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Município, que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Fica criado um (01) Ponto de Táxi, com capacidade para um veículo, na sede da Comunidade da * Linha Santa Lúcia, neste Município de Anchieta, Arte 2º » A localização definitiva do * Ponto de Taxi criado por esta Lei, será determinada por Decreto * do Chefe do Poder Executivo Kunicipals Arte 3º — O interessado para lotar o Pon to de Taxi, precariamente, deverá motivar através de requerimento circunstanciado ao Sr. Prefeito Municipal, justificando a necessi dade do mesmo e se obrigando a cumprir as Leis e Regulamentos que regem a matéria, S ÚNICO - O Prefeito Municipal poderá * conceder ao interessado, a TÍTULO PRECÁRIO e ou PROVISÓRIO a ocu- pação do Ponto requerido, até que a Administração Municipal pro - mova a competente Concorrência Pública para concessão dos Servi - gos constantes desta Lei, sem que caiba ao interessado qualquer * direito ou vantagem pela ocupação provisórias Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de Março de 1995. JADIR RAMPANELLI — Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Muni- cipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devi- damente registrada e publicada nesta da ta e na forma da Lei. Em 06/03/95. Valmor A. Rostirolle à Secretário Municipal da Fazenda, ú