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norma nº 970/1995

Tipo LEI
Número / Ano 970 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de propriedade do Município a Empresa que vier a se instalar no Município no ramo da indústria de fundição de ferro e alumínio.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 97%)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO A ENPRESA QUE VIER A SE INS-
TALAR NO MUNICÍPIO NO RAMO DA INDÚSTRIA
DE FUNDIÇÃO DE FERRO E ALUMÍNIO E CON=
TEX OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal*
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Tica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de 8.000 m2
(oito mil metros quadrados), situada no perímetro urbano ou *
suburbano da cidade de Anchieta, de propriedade do Município a
Empresa que vier a se instalar no Município com uma unidade in=-
dustrial no ramo de fundição de ferro e alumínio.
Arte 2º — Fica ainda o Chefe do Poder*
Executivo Municipal eutorizado a executar os serviços de terra-
planagem na área referida no artigo anterior, a bem de oferecer
condições para construir os pavilhões necessários à indústria,
Art. 3º — Fica autorizado, ainda, o
Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Empresa que se bene
ficiar dos favores constantes desta Lei, 100 (cem) sacos de ci-
mento, 12 (doze) metros cúbicos de brita e 2.500 (dois mil e
quinhentos) tijolos seis furos, cujo material deverá ser utili-
zado integralmente na construção dos pavilhões da indústriel
Arte 4º — A Empresa contemplada com os
benefícios desta Lei, deverá oferecer no mínimo oito empregos *
diretos na primeira fase de seu funcionamento, sem numerar o
oferecimento de novos empregos de caráter especializado, na se-
gunda fase.
Art. 5º - Para se beneficiar dos favo-
res contidos nesta Lei, os interessados deverão propor em peti-
ção dirigida ao Chefe do Poder Executivo lunicipal, a doação, *
especificando o tamanho da área a ser construída, o maquinário*
que a mesma envolverá, bem como aproximadamente o volume de pro
+ com capacidade de oferecimento de empregos até determi —
sSomo especificado no artigo 4º (quarto) desta Lei.
A
11.2
art. 6º - O não atingimento pela Empre-
sa beneficiada por este Lei, dos objetivos e finslidades especi-
ficadas, torna automaticamente sem efeito todos os tenefícios *
concedidos pelo vunicípio, revertendo os bens em sua totalidade"
so Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente”
às qualquer interpelação amigável, judicial ou extrajudicial.
É 5 Único - Após concedida a doação e/ou!
concessão de uso de bem imóvel, a Empresa beneficicda terá o pra
zo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da 1º fase e
início de suas atividades industriais.
Art. 7º - A Empresa, enquanto o bem *
imóvel e bens móveis por ventura doados cotiverem sob o regime *
de “CESSTO DE USO" não poderá aliená-los pelo prazo de cinco *
anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer título
ou condição, salvo se 2 Empresa adquirente essumir todas as obri
gações e responsabilidedes da titular.
Arto 8º — AS denpesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es -
pecífico. constante do orçamento vigente.
Art, 9º - Revogam-se as disposições em
santrério entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publi
eação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Ay A, 22 de Março de 1995.

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