| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de propriedade do Município a Empresa que vier a se instalar no Município no ramo da indústria de fundição de ferro e alumínio. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 97%) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ENPRESA QUE VIER A SE INS- TALAR NO MUNICÍPIO NO RAMO DA INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO DE FERRO E ALUMÍNIO E CON= TEX OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal* de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Tica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), situada no perímetro urbano ou * suburbano da cidade de Anchieta, de propriedade do Município a Empresa que vier a se instalar no Município com uma unidade in=- dustrial no ramo de fundição de ferro e alumínio. Arte 2º — Fica ainda o Chefe do Poder* Executivo Municipal eutorizado a executar os serviços de terra- planagem na área referida no artigo anterior, a bem de oferecer condições para construir os pavilhões necessários à indústria, Art. 3º — Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Empresa que se bene ficiar dos favores constantes desta Lei, 100 (cem) sacos de ci- mento, 12 (doze) metros cúbicos de brita e 2.500 (dois mil e quinhentos) tijolos seis furos, cujo material deverá ser utili- zado integralmente na construção dos pavilhões da indústriel Arte 4º — A Empresa contemplada com os benefícios desta Lei, deverá oferecer no mínimo oito empregos * diretos na primeira fase de seu funcionamento, sem numerar o oferecimento de novos empregos de caráter especializado, na se- gunda fase. Art. 5º - Para se beneficiar dos favo- res contidos nesta Lei, os interessados deverão propor em peti- ção dirigida ao Chefe do Poder Executivo lunicipal, a doação, * especificando o tamanho da área a ser construída, o maquinário* que a mesma envolverá, bem como aproximadamente o volume de pro + com capacidade de oferecimento de empregos até determi — sSomo especificado no artigo 4º (quarto) desta Lei. A 11.2 art. 6º - O não atingimento pela Empre- sa beneficiada por este Lei, dos objetivos e finslidades especi- ficadas, torna automaticamente sem efeito todos os tenefícios * concedidos pelo vunicípio, revertendo os bens em sua totalidade" so Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente” às qualquer interpelação amigável, judicial ou extrajudicial. É 5 Único - Após concedida a doação e/ou! concessão de uso de bem imóvel, a Empresa beneficicda terá o pra zo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da 1º fase e início de suas atividades industriais. Art. 7º - A Empresa, enquanto o bem * imóvel e bens móveis por ventura doados cotiverem sob o regime * de “CESSTO DE USO" não poderá aliená-los pelo prazo de cinco * anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer título ou condição, salvo se 2 Empresa adquirente essumir todas as obri gações e responsabilidedes da titular. Arto 8º — AS denpesas decorrentes da execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es - pecífico. constante do orçamento vigente. Art, 9º - Revogam-se as disposições em santrério entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publi eação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Ay A, 22 de Março de 1995.