| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar material de construção a Empresas que vierem se instalar no Município com o ramo de fábrica de embutidos de suínos. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 9, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A EMPRESAS QUE VIEREM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO* com O RAMO DE FÁBRICA DE EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal* de Anchieta, Estado de Senta Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu= tivo Municipal autorizado a doar à Empresas que vierem se insta lar no território do Nunicípio, com o ramo de Fábrica de Embuti dos de suínos, o seguinte material de construção: a) 15 (quinze) sacos de cimento; bd) 3 (três) metros cúbicos de areia; e) 2 (dois) metros cúbicos de brita; a) i2 (doze) sacos de cal; e e) 1.200 (hum mil e duzentos) tijolos 6 (seis) furos. Art. 2º — A Empresa contemplada com os benefícios desta Lei, deverá oferecer no mínimo 3 (três) empre- gos diretos. Art. 3º - O não atingimento pela Emre sa beneficiada dos objetivos e finalidades especificados, tor= na automaticamente sem efeito todos os benefícios concedidos * pelo Município, devendo os interessados e responsáveis pelos * empreendimentos devolver ao Município todo o meterial recebido, independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou ex- trajudicial. S Único - após concedida a doação dos benefícios estipulados nesta Lei, correrão por conta de dotação digo, a Empresa terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão das obras e início de suas atividades industriais. Arte 4º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação especí- fica constante do orçamento vigente. Arte 5º — A Empresa não poderá alienar os bens questionados nesta Lei, durante o prazo mínimo de 5(cin co) anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer título ou condição, salvo se a Empresa adquirente assumir todas as obrigações e responsabilidades da titular. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA pra Arte 6º — O não atingimento pela Empre- sa beneficiada por esta Lei, dos objetivos e finalidades especi- ficadas, torna automaticamente sem efeito todos os benefícios * concedidos pelo Município, revertendo os bens em sua totalidade! ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente" de qualquer interpelação amigável, judicial ou extrajudicial. $ Único - após concedida a doação e/ou* concessão de uso de bem imóvel, a Empresa beneficiada terá o pra zo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da 1º fase e início de suas atívidades industriais. Arte 7º — A Empresa, enquanto o bem * imóvel e bens móveis por venturs doados estiverem sob o regime * de "CESSÃO DE USO" não poderá aliená-los pelo prazo de cinco * anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer título ou condição, salvo se a Empresa adquirente assumir todas as obri gações e responsabilidades da titular, Arte 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es - pecífica constante do orçamento vigente. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor & presente Lei, na data de sua publi cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22 de Março de 1995. ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal CERTIPICO, que a presente Lei foi* devidamente registrada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em 22/março/1995. Valmor A. Rostirolla-Secret. Munic. Fazenda,