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norma nº 971/1995

Tipo LEI
Número / Ano 971 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar material de construção a Empresas que vierem se instalar no Município com o ramo de fábrica de embutidos de suínos.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 9,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A EMPRESAS
QUE VIEREM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO*
com O RAMO DE FÁBRICA DE EMBUTIDOS DE
SUÍNOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal*
de Anchieta, Estado de Senta Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu=
tivo Municipal autorizado a doar à Empresas que vierem se insta
lar no território do Nunicípio, com o ramo de Fábrica de Embuti
dos de suínos, o seguinte material de construção:
a) 15 (quinze) sacos de cimento;
bd) 3 (três) metros cúbicos de areia;
e) 2 (dois) metros cúbicos de brita;
a) i2 (doze) sacos de cal; e
e) 1.200 (hum mil e duzentos) tijolos
6 (seis) furos.
Art. 2º — A Empresa contemplada com os
benefícios desta Lei, deverá oferecer no mínimo 3 (três) empre-
gos diretos.
Art. 3º - O não atingimento pela Emre
sa beneficiada dos objetivos e finalidades especificados, tor=
na automaticamente sem efeito todos os benefícios concedidos *
pelo Município, devendo os interessados e responsáveis pelos *
empreendimentos devolver ao Município todo o meterial recebido,
independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou ex-
trajudicial.
S Único - após concedida a doação dos
benefícios estipulados nesta Lei, correrão por conta de dotação
digo, a Empresa terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
conclusão das obras e início de suas atividades industriais.
Arte 4º — As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de dotação especí-
fica constante do orçamento vigente.
Arte 5º — A Empresa não poderá alienar
os bens questionados nesta Lei, durante o prazo mínimo de 5(cin
co) anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer
título ou condição, salvo se a Empresa adquirente assumir todas
as obrigações e responsabilidades da titular.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA pra
Arte 6º — O não atingimento pela Empre-
sa beneficiada por esta Lei, dos objetivos e finalidades especi-
ficadas, torna automaticamente sem efeito todos os benefícios *
concedidos pelo Município, revertendo os bens em sua totalidade!
ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente"
de qualquer interpelação amigável, judicial ou extrajudicial.
$ Único - após concedida a doação e/ou*
concessão de uso de bem imóvel, a Empresa beneficiada terá o pra
zo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da 1º fase e
início de suas atívidades industriais.
Arte 7º — A Empresa, enquanto o bem *
imóvel e bens móveis por venturs doados estiverem sob o regime *
de "CESSÃO DE USO" não poderá aliená-los pelo prazo de cinco *
anos, contados do início de suas atividades, sob qualquer título
ou condição, salvo se a Empresa adquirente assumir todas as obri
gações e responsabilidades da titular,
Arte 8º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação es -
pecífica constante do orçamento vigente.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em
contrário entrando em vigor & presente Lei, na data de sua publi
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22 de Março de 1995.
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal
CERTIPICO, que a presente Lei foi*
devidamente registrada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em 22/março/1995.
Valmor A. Rostirolla-Secret. Munic. Fazenda,

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