| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
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» is: EA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Mani ini de Andhida A LEI Nº. 2.172/2015. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO | É DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ | 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento despesas com o desporto amador de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). | conforme abaixo especificado a saber: | 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08 — ESPORTE E LAZER 27.812.0224.2.124 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Desporto Amador (124) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas..............ceeeresserese R$ 25.000,00 Total 25.000,00 anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autori proceder a redução da seguinte conta orçamentária Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ) dé É Estado de Santa Catarina E. +) é Prefeitura Municipal de Anchieta El Andi 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07 - CULTURA 13.392.0247.2.123 — Administração Geral dos Bens e Serviços Culturais, Biblioteca e Festividades do Município (121) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 25.000,00 º CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 11 de junho de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1 de junho, de 2015. i o ij és e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail; administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.