br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2170/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2170 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaAutoriza a Alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ORE o Estado de Santa Catarina
» po. +) Prefeitura Municipal de Anchieta
EAR
A
LEI Nº. 2.170/2015.
Autoriza a Alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias e |
da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de até R$
12.000,00 (doze mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no
atendimento a contribuição a FECAM — Federação Catarinense de Municipios.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
04.122.0031.2043 — CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS
AMEOSC / FECAM / CMN
(100) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas $ 12.000,00
R
R$ 12.000,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaogianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
/ a * Estado de Santa Catarina
à vs é Prefeitura Municipal de Anchieta
dE 1
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
01 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0021.2008 — Administração Geral dos Bens e Serviços
Da Secretaria de Administração
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.
E
R$ 12.000.00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). |
em 08 de junho de 2015.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 0) de junho de 2015.
bd
Segfetária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →