| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Autoriza a Alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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ORE o Estado de Santa Catarina » po. +) Prefeitura Municipal de Anchieta EAR A LEI Nº. 2.170/2015. Autoriza a Alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias e | da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento a contribuição a FECAM — Federação Catarinense de Municipios. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04.122.0031.2043 — CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS AMEOSC / FECAM / CMN (100) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas $ 12.000,00 R R$ 12.000,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaogianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. / a * Estado de Santa Catarina à vs é Prefeitura Municipal de Anchieta dE 1 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 01 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 04.122.0021.2008 — Administração Geral dos Bens e Serviços Da Secretaria de Administração (15) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas. E R$ 12.000.00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). | em 08 de junho de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 0) de junho de 2015. bd Segfetária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.