| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Revoga os Artigos 2º e 3º, bem como seus Incisos da Lei nº. 2062, que autoriza a Aderir ao Programa Mais Médicos, a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação,e Abrir Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
) 22 Ú Estado de Santa Catarina Ut 3 - Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.169/2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REVOGAR OS ARTIGOS 2º E 3º, BEM COMO SEUS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.062/2014, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DAR NOVA REDAÇÃO A MESMA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os artigos 2º e 3º, bem como seus incisos, da Lei Municipal 2.062/2014. revogados. Art. 2º. Inclui-se na mesma Lei a seguinte redação: “Art.2º. Para custear as despesas do “Bolsa Auxílio Moradia” e do “Bolsa Auxílio Alimentação” será concedida ajuda pecuniária no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais aos profissionais vinculados ao Programa. Art. 3º. O "Bolsa Auxílio Moradia" e "Bolsa Auxílio Alimentação" terão prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Anchieta, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. 81º. O “Bolsa Auxilio Alimentação” deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.” Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, objetivando ao atendimento de despesas de Serviços de Terceiros — Pessoa física, conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.125 — Manutenção do Programa Mais Médicos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov'br. Art. 5º. Para a cobertura total do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a recursos próprios deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária, a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.101 — Adm. Geral Bens e Serv. da Atenção Básica (15) 33.90.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de maio de 2015. ARI PRESTES Pr CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 28 de maio de 2015. F ndrêia Ma ao ecrétária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.