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norma nº 2167/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2167 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a firmar Convênio e Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba - CFR, visando atender ao custeio de 7 alunos matriculados e freqüentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.167/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA -— (SC), A FIRMAR
CONVENIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE
GUARACIABA - CFR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o
Convênio entre o Município de Anchieta — (SC) e a CFR — Casa Familiar Rural de
Guaraciaba, (SC), bem como a proceder à Transferência de Recursos Financeiros para a
CFR — Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, entidade sem fins lucrativos,
com sede no Município de Guaraciaba/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.795.077/0001-
03, sob Código de Atividade Econômica 85.41-4-00 — Educação Profissional de Nível
Técnico, na importância de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo este valor
repassado em parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura do Convenio até 31 de
dezembro de 2015, objetivando atender ao custeio de 7 alunos matriculados e
frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente especifica, individualizada e vinculada para esse
fim. junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por
credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação. em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
A AS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima
citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem assinados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos. visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente na seguintes dotações: 05.04.12.362.0197.2.017 - (67)
3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 de maio de 2015.
Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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