| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a firmar Convênio e Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba - CFR, visando atender ao custeio de 7 alunos matriculados e freqüentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar. |
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Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.167/2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA -— (SC), A FIRMAR CONVENIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA - CFR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o Convênio entre o Município de Anchieta — (SC) e a CFR — Casa Familiar Rural de Guaraciaba, (SC), bem como a proceder à Transferência de Recursos Financeiros para a CFR — Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.795.077/0001- 03, sob Código de Atividade Econômica 85.41-4-00 — Educação Profissional de Nível Técnico, na importância de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura do Convenio até 31 de dezembro de 2015, objetivando atender ao custeio de 7 alunos matriculados e frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar. Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente especifica, individualizada e vinculada para esse fim. junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação. em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. A AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina. $ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem assinados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos. visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente na seguintes dotações: 05.04.12.362.0197.2.017 - (67) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 28 de maio de 2015. Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.