| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Rs AS Estado de Santa Catarina ES, - Prefeitura Municipal de Anchieta 1 LEI Nº. 2.164/2015. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 E DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, no Orçamento Geral do Municipio de Anchieta (SC). através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 0901] - 10.301.0428.2.117 —- Manutenção dos Programas Assistência Médica Sanitária — Consultas Especializadas, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.117 — Manutenção dos Programas Assistência Medica Sanitária — Consultas Especializadas ia ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0735 - Aplicações Diretas...................... R$ 13.021,22 pum ) 3.3.90.00.00.00.00.00.1735 - Aplicações Diretas. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br: ) dé É Estado de Santa Catarina GSE y | “Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 0735 (00.01.0735), Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas. Art. 3º Para o atendimento parcial ao Crédito autorizado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no exercício de 2014, provenientes do FNS — Fundo Nacional da Saúde, no valor de até R$ 13.021,22 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos). atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral do Município deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.15 — Transferências Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas, Recurso sob código nº. 0735 — (00.01.0735). Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.443-5 — Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Il do $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. Art. 4º Para a complementação do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços Media e Alta Complexidade (51) 3.3.90.00.00.00.00.00.1735 - Aplicações Diretas....................... R$ 9.508.78 Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 1735 (00.03.735) Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas — Superavit Financeiro CAPÍTULO 1 j DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 07 de maio de 2015. ARI PRESTES OLIVEIRA Prefexo CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 07 de maio de 2015. Andréia Ma rafão Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail; administracao danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.