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norma nº 2164/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2164 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1276

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Rs AS Estado de Santa Catarina
ES, - Prefeitura Municipal de Anchieta
1
LEI Nº. 2.164/2015.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de até R$ 22.530,00
(vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 E
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº.
2.133, de 11 de dezembro de 2014, no Orçamento Geral do Municipio de Anchieta (SC).
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 22.530,00
(vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei,
incluindo-se na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 0901] -
10.301.0428.2.117 —- Manutenção dos Programas Assistência Médica Sanitária —
Consultas Especializadas, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 —
Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para
desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 22.530,00 (vinte e dois
mil, quinhentos e trinta reais) no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo
especificado a saber:
09 — SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.117 — Manutenção dos Programas Assistência Medica
Sanitária — Consultas Especializadas
ia ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0735 - Aplicações Diretas...................... R$ 13.021,22
pum ) 3.3.90.00.00.00.00.00.1735 - Aplicações Diretas.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br:
) dé É Estado de Santa Catarina
GSE y | “Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 0735
(00.01.0735), Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas.
Art. 3º Para o atendimento parcial ao Crédito autorizado, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso
de arrecadação no exercício de 2014, provenientes do FNS — Fundo Nacional da Saúde,
no valor de até R$ 13.021,22 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e dois
centavos). atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral do Município deste
Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.15 —
Transferências Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas, Recurso sob código nº.
0735 — (00.01.0735). Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.443-5 — Banco do
Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Orçamentária Anual Lei
nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Il do $ 1º e
$ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência.
Art. 4º Para a complementação do crédito permitido nesta Lei
fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução
das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma
matéria orçamentária:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.104 — Administração Geral dos Bens e Serviços
Media e Alta Complexidade
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00.1735 - Aplicações Diretas....................... R$ 9.508.78
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 1735
(00.03.735) Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas —
Superavit Financeiro
CAPÍTULO 1 j
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste
texto legal..
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 07 de maio de 2015.
ARI PRESTES OLIVEIRA
Prefexo
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 07 de maio de 2015.
Andréia Ma rafão Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail; administracao danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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