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norma nº 2163/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2163 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio entre o Município de Anchieta e a Associação Campoerense de Futebol - ACEF, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº. 2.163/2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
convênio entre o Município de Anchieta (SC) e a Associação
Campocrense de Futebol - ACEF, e altera a Lei de
Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentaria Anual,
através da abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais),
a fim de proceder a concessão de transferência de recursos
financeiros e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
em nome do Município de Anchieta Estado de Santa Catarina, a firmar Convênio com a
Associação Campoerense de Futebol — ACEF, portadora do CNP] sob o nº.
10.650.850/0001-99, com Sede na Rua Claudino Crestani, nº. 1338, na cidade de Campo
Ere (SC). Cep 89.980-000, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública
no Município de Campo Ere através da Lei Municipal nº. 1.406, de 02 de março de 2009,
e a proceder a transferência de recursos financeiros na importância de até R$ 10.800,00
(dez mil e oitocentos reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e
sucessivas num limite máximo de até R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais mensais), da
assinatura do Convenio até 31 de Dezembro de 2015, objetivando o repasse de recursos
financeiros para pagamento de transporte de atletas do Município de Anchieta para
treinamento no centro de treinamento na escolinha de futebol da ACEF, localizada em
Campo Ere — SC.
Art. 2º E obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras. serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação. acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nest
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
e
/ dé À Estado de Santa Catarina
| P + Prefeitura Municipal de Anchieta E
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Oficio encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução
TC-28 e demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e.
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal. autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
TITULO 1
CAPITULO 1 ;
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da |
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil |
e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a
Atividade nº | 05.08.27.812.0224.2.067 - Contribuição Financeira a Associação
Campoerense de Futebol - ACEF, e o Elemento de Despesa nº 3.3.50.00.00.00.00.0131 —
objetivando o atendimento das despesas do Convenio relativamente ao repasse de
recursos financeiros para pagamento de transporte de atletas do Município de Anchieta
para treinamento no centro de treinamento na escolinha de futebol da ACEF, localizada |
em Campo Ere — SC.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 10º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato pró
rio/à |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC ”
e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
1
e
PER. Estado de Santa Catarina
E o 4 Prefeitura Municipal de Anchieta |
É
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais). no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta
Lei e a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08 — ESPORTE E LAZER
27.812.0224.2.067- Contribuição Financeira a Associação Campoerense
de Futebol - ACEF
(....)3.3.50.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. . R$ 10.800,00
Total «R$ 10.800,00
Art.11º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do
Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08 — ESPORTE E LAZER
27.812.0224.2.124 — Adm. Geral dos Bens e Serv. do Esporte Amador
(123)3.3.50.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas...
(124)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas Ro
Total
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 12º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na
presente Lei.
Art. 13º O prazo de vigência do instrumento autorizado será até
31 de dezembro de 2015, à partir da data de assinatura do Convênio.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 07 de maio de 2015. ,
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 07 de maio de 2015.
dréia illo
Sacrgtária de Mdministração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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