| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio entre o Município de Anchieta e a Associação Campoerense de Futebol - ACEF, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº. 2.163/2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio entre o Município de Anchieta (SC) e a Associação Campocrense de Futebol - ACEF, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentaria Anual, através da abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a fim de proceder a concessão de transferência de recursos financeiros e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Anchieta Estado de Santa Catarina, a firmar Convênio com a Associação Campoerense de Futebol — ACEF, portadora do CNP] sob o nº. 10.650.850/0001-99, com Sede na Rua Claudino Crestani, nº. 1338, na cidade de Campo Ere (SC). Cep 89.980-000, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública no Município de Campo Ere através da Lei Municipal nº. 1.406, de 02 de março de 2009, e a proceder a transferência de recursos financeiros na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de até R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais mensais), da assinatura do Convenio até 31 de Dezembro de 2015, objetivando o repasse de recursos financeiros para pagamento de transporte de atletas do Município de Anchieta para treinamento no centro de treinamento na escolinha de futebol da ACEF, localizada em Campo Ere — SC. Art. 2º E obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras. serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação. acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nest deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. e / dé À Estado de Santa Catarina | P + Prefeitura Municipal de Anchieta E Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Oficio encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e. e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal. autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. TITULO 1 CAPITULO 1 ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 9º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da | abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil | e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº | 05.08.27.812.0224.2.067 - Contribuição Financeira a Associação Campoerense de Futebol - ACEF, e o Elemento de Despesa nº 3.3.50.00.00.00.00.0131 — objetivando o atendimento das despesas do Convenio relativamente ao repasse de recursos financeiros para pagamento de transporte de atletas do Município de Anchieta para treinamento no centro de treinamento na escolinha de futebol da ACEF, localizada | em Campo Ere — SC. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 10º Em conformidade com o disposto no artigo anterior lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato pró rio/à | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC ” e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 1 e PER. Estado de Santa Catarina E o 4 Prefeitura Municipal de Anchieta | É abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08 — ESPORTE E LAZER 27.812.0224.2.067- Contribuição Financeira a Associação Campoerense de Futebol - ACEF (....)3.3.50.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. . R$ 10.800,00 Total «R$ 10.800,00 Art.11º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08 — ESPORTE E LAZER 27.812.0224.2.124 — Adm. Geral dos Bens e Serv. do Esporte Amador (123)3.3.50.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas... (124)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas Ro Total CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 12º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 13º O prazo de vigência do instrumento autorizado será até 31 de dezembro de 2015, à partir da data de assinatura do Convênio. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 07 de maio de 2015. , CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 07 de maio de 2015. dréia illo Sacrgtária de Mdministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89,.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.