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norma nº 2161/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2161 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaPromove a Revisão Geral anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado.
native_id1279

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Prefeitura Municipal de Anchieta
ma
E.
LEI Nº. 2.161/2015.
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X.
da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica concedido reajuste a titulo de
revisão geral anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como, do Poder Legislativo, incluído os
subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado. em 8.00 % (oito vírgula zero por
cento). a partir do mês de Abril de 2015, correspondendo ao índice do IPC/FGV do
período dos últimos 12(doze ) meses.
$ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei
é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e
Pensionistas do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, exceto o constante da
Categoria Funcional pertencente a Classe do Magistério, regulamentado pelo Piso
Nacional de Carreira do Magistério com base no estatuto próprio.
$ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é
extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
em 23 de abril de 2015.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaow anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de A
ARI PRESP
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 23 de abril de 2015.
atá iilato
Skoretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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