| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado. |
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Prefeitura Municipal de Anchieta ma E. LEI Nº. 2.161/2015. PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X. da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica concedido reajuste a titulo de revisão geral anual, aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como, do Poder Legislativo, incluído os subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado. em 8.00 % (oito vírgula zero por cento). a partir do mês de Abril de 2015, correspondendo ao índice do IPC/FGV do período dos últimos 12(doze ) meses. $ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, exceto o constante da Categoria Funcional pertencente a Classe do Magistério, regulamentado pelo Piso Nacional de Carreira do Magistério com base no estatuto próprio. $ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 23 de abril de 2015. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaow anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de A ARI PRESP CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 23 de abril de 2015. atá iilato Skoretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.