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norma nº 2160/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2160 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Ratificar o 1º Termo Aditivo ao Convenio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 002/2014 e Conceder em nome do Município, através da Secretaria de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, Auxilio Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
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fe “mai Estado de Santa Catarina
EF, Prefeitura Municipal de Anchieta
A
LEI Nº. 2.160/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RATIFICAR O 1º TERMO ADITIVO AO
CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA Nº 002/2014 E CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE
PÚBLICA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ANCHIETA (SC), AUXILIO FINANCEIRO AO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ÊRE (SC), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Ratificar
o 1º. Termo Aditivo ao Convenio de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2014,
firmado entre os Municípios de Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do
Progresso e Anchieta os quais compõem o CAPS I — Microrregional com a Sede na
Cidade de Campo Erê — SC, conforme Portaria nº. 336 de 19 de fevereiro de 2002 do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome |
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE
SAÚDE PÚBLICA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA, autorizado a
conceder o Auxilio Financeiro ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ERÊ,
inscrito no CNPJ nº. 11.307.776/0001-75, com sede na Rua Bandeirantes, nº. 48.
Município de Campo Erê (SC). Cep: 89980-000. a importância de até R$ 23.208,00 (vinte
e três mil e duzentos e oito reais) no exercício corrente, o valor acima descrito será
dividido em parcelas mensais iguais repassadas consecutivamente a partir do mês de abril
até 31 de dezembro de 2015. para manutenção das atividades do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, em conformidade com o Termo de Cooperação.
Art. 3º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 4º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua apli
em conformidade com a legislação vigente.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas:
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima
citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta
dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 09.01.10.301.0428.2.101 - (10)
3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada na integra a Lei nº.2.154, de 27 de,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
SE. AS Estado de Santa Catarina
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 0 L dl de 2015.
Sec fais vm e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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