| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a Firmar Convênio, por intermédio da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal da Saúde, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, visando atender os pacientes do Município que necessitam de internação por um período maior que às 24 horas ofertadas pelo Pronto Atendimento do Município. |
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) dê É Estado de Santa Catarina F, - Prefeitura Municipal de Anchieta Fo Mun LEI Nº. 2.157/2015. | | | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A FIRMAR CONVÊNIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS DE GUARACIABA-SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio. por intermédio da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde. com a | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 86.245.982/0001-05 com sede na Rua D. Pedro 1, 865. cidade de Guaraciaba — SC. com a finalidade de atender os pacientes do Município de Anchieta/SC que necessitarem de internação por um período maior que às 24 horas ofertadas pelo Pronto Atendimento do Município. An. 2º A referida internação se dará através do Sistema Único de Saúde — SUS, sendo que para se efetivar tal internação o médico responsável pelo paciente entrará em contato com a Associação Beneficente Hospital São Lucas, e solicitará o atendimento. Art. 3º O Município de Anchieta somente se responsabiliza pelos pacientes encaminhados da Unidade Básica de Saúde - UBS ou do Pronto Atendimento PA, conforme especificado no artigo anterior. | Art. 4º O pagamento pela prestação do referido serviço se dará | pela Secretaria de Estado da Saúde, através de transferência da PPI (Programação | Pactuada e Integrada) Hospitalar, no valor de R$ 5.255,00 (cinco mil duzentos e | cinquenta e cinco reais) mensais à Associação Beneficente Hospitalar São Lucas. | ' | Art. 5º O Termo de Convênio. anualmente, definirá a forma e | critérios para transferências destes recursos. Rv =— AN Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 0 2? O Estado de Santa Catarina : SE Prefeitura Municipal de Anchieta Muni, ip Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta própria consignadas no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. E pf de abril de 2015. núréia Marafão Em A (Setrerái de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.