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norma nº 2157/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2157 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a Firmar Convênio, por intermédio da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal da Saúde, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, visando atender os pacientes do Município que necessitam de internação por um período maior que às 24 horas ofertadas pelo Pronto Atendimento do Município.
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LEI Nº. 2.157/2015.
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|
|
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A FIRMAR
CONVÊNIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, COM A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO
LUCAS DE GUARACIABA-SC, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio. por
intermédio da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde. com a |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, entidade legalmente
constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 86.245.982/0001-05 com sede na Rua D. Pedro 1,
865. cidade de Guaraciaba — SC. com a finalidade de atender os pacientes do Município
de Anchieta/SC que necessitarem de internação por um período maior que às 24 horas
ofertadas pelo Pronto Atendimento do Município.
An. 2º A referida internação se dará através do Sistema Único de
Saúde — SUS, sendo que para se efetivar tal internação o médico responsável pelo
paciente entrará em contato com a Associação Beneficente Hospital São Lucas, e
solicitará o atendimento.
Art. 3º O Município de Anchieta somente se responsabiliza
pelos pacientes encaminhados da Unidade Básica de Saúde - UBS ou do Pronto
Atendimento PA, conforme especificado no artigo anterior. |
Art. 4º O pagamento pela prestação do referido serviço se dará |
pela Secretaria de Estado da Saúde, através de transferência da PPI (Programação |
Pactuada e Integrada) Hospitalar, no valor de R$ 5.255,00 (cinco mil duzentos e |
cinquenta e cinco reais) mensais à Associação Beneficente Hospitalar São Lucas. |
' |
Art. 5º O Termo de Convênio. anualmente, definirá a forma e |
critérios para transferências destes recursos.
Rv
=—
AN
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
0 2? O Estado de Santa Catarina
: SE Prefeitura Municipal de Anchieta
Muni, ip
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta própria consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
E pf de abril de 2015.
núréia Marafão
Em
A
(Setrerái de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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