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norma nº 2154/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2154 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAutoriza a Conceder em Nome do Município através da Secretaria de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta Auxílio Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
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Came el Estado de Santa Catarina
E) Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.154/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA (SC),
AUXILIO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAMPO ÉRE (SC), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o
Termo de Cooperação Técnica entre os Municípios de Campo Erê, São Bernardino,
Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e Anchieta os quais compõem o CAPS I —
Microrregional com a Sede na Cidade de Campo Erê — SC, conforme Portaria nº. 336 de
19 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE
SAÚDE PÚBLICA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA, autorizado a
conceder o Auxilio Financeiro ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ERÊ.
inscrito no CNPJ nº. 11.307.776/0001-75, com sede na Rua Bandeirantes, nº. 48.
Município de Campo Erê (SC), Cep: 89980-000, a importância de até R$ 23.208,00 (vinte
e três mil e duzentos e oito reais), sendo o valor de até 2.320,80 (dois mil, trezentos e
vinte reais e oitenta centavos) mensais, a partir da assinatura do Termo de Cooperação
Técnica até 31 de dezembro de 2015, para manutenção das atividades do Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS, em conformidade com o Termo de Cooperação.
Art. 3º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais. movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 4º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta ei)
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. f
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. “
e
/ 2 * Estado de Santa Catarina
GSE | Prefeitura Municipal de Anchieta
Mimi ipicr de Anita
Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima
citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta
dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 09.01.10.301.0428.2.101 - (10)
3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
GABINETE DO P
(SC), em 27 de março de 2015.
ARI PRESTES DE
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 27 de março de 2015.
esti bao
Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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