| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Autoriza a Conceder em Nome do Município através da Secretaria de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta Auxílio Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. |
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Came el Estado de Santa Catarina E) Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.154/2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA (SC), AUXILIO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ÉRE (SC), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar o Termo de Cooperação Técnica entre os Municípios de Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e Anchieta os quais compõem o CAPS I — Microrregional com a Sede na Cidade de Campo Erê — SC, conforme Portaria nº. 336 de 19 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANCHIETA, autorizado a conceder o Auxilio Financeiro ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ERÊ. inscrito no CNPJ nº. 11.307.776/0001-75, com sede na Rua Bandeirantes, nº. 48. Município de Campo Erê (SC), Cep: 89980-000, a importância de até R$ 23.208,00 (vinte e três mil e duzentos e oito reais), sendo o valor de até 2.320,80 (dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos) mensais, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica até 31 de dezembro de 2015, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, em conformidade com o Termo de Cooperação. Art. 3º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais. movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta ei) deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. f Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. “ e / 2 * Estado de Santa Catarina GSE | Prefeitura Municipal de Anchieta Mimi ipicr de Anita Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina. $ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 09.01.10.301.0428.2.101 - (10) 3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. GABINETE DO P (SC), em 27 de março de 2015. ARI PRESTES DE Prefeito CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de março de 2015. esti bao Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.