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norma nº 2153/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2153 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Di: sa Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.153/2015.
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até
R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.650,00 (um mil.
seiscentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / | Atividade
10.01.08.244.0485.1.059 — Equipamentos e Material Permanente para Atividade do
Programa Bolsa Família, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — |
Aplicações Diretas, tem como finalidade a aquisição de 01 impressora para as atividade
do Programa Bolsa Família e o Projeto / Atividade 10.01.08.244.0485.1.061-
Equipamentos e Material Permanente para Atividade do Conselho Tutelar, na Modalidade
de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a
aquisição de 01 impressora para as atividade do Conselho Tutelar.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 1.650,00 (um mil,
seiscentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo |
especificado a saber:
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
s»
) dê ( Estado de Santa Catarina
(SE 3 Prefeitura Municipal de Anchieta
08.244.0485.1.059 — Equipamentos e Material Permanente para
Atividade do Programa Bolsa Familia
atá ) 4.4.90.00.00.00.00.00.2232- Aplicações Diretas
02 - CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0485.1.061- Equipamentos e Material Permanente para
Atividade do Conselho Tutelar
Soa ) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131-Aplicações Diretas R$ 650.00
Total R$ 1.650,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0485.2207 — Administração Geral dos Bens e Serviços do
Programa IGD / PBF E SUAS
(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.2232- Aplicações Diretas
02 - CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0021.2.303 - Administração Geral dos Bens e Serviços do
Conselho Tutelar
(19) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131-Aplicações Diretas
Total
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4 Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduZidas) na
presente Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br
Da PE 0) Estado de Santa Catarina
À SE Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC). em 27 de março de 2015.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 27 de Al de 2015.
! va fão
Secpetária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaokwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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