| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Di: sa Estado de Santa Catarina LEI Nº. 2.153/2015. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.650,00 (um mil. seiscentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo- se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / | Atividade 10.01.08.244.0485.1.059 — Equipamentos e Material Permanente para Atividade do Programa Bolsa Família, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — | Aplicações Diretas, tem como finalidade a aquisição de 01 impressora para as atividade do Programa Bolsa Família e o Projeto / Atividade 10.01.08.244.0485.1.061- Equipamentos e Material Permanente para Atividade do Conselho Tutelar, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a aquisição de 01 impressora para as atividade do Conselho Tutelar. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo | especificado a saber: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. s» ) dê ( Estado de Santa Catarina (SE 3 Prefeitura Municipal de Anchieta 08.244.0485.1.059 — Equipamentos e Material Permanente para Atividade do Programa Bolsa Familia atá ) 4.4.90.00.00.00.00.00.2232- Aplicações Diretas 02 - CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.244.0485.1.061- Equipamentos e Material Permanente para Atividade do Conselho Tutelar Soa ) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131-Aplicações Diretas R$ 650.00 Total R$ 1.650,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0485.2207 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Programa IGD / PBF E SUAS (21) 3.3.90.00.00.00.00.00.2232- Aplicações Diretas 02 - CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0021.2.303 - Administração Geral dos Bens e Serviços do Conselho Tutelar (19) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131-Aplicações Diretas Total CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4 Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduZidas) na presente Lei. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br Da PE 0) Estado de Santa Catarina À SE Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 27 de março de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de Al de 2015. ! va fão Secpetária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaokwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.