| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Es ds; AS Estado de Santa Catarina À SE »/ Prefeitura Municipal de Anchieta (2d as LEI Nº. 2.150/2015. AUTORIZA | A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual, Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC). através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto/Atividade 10.301..0428.1055 — Equipamentos e Material Permanente — FNS/MINISTÉRIO SAÚDE / PROPOSTA Nº. 11243.5520000/1130-4 — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 11243.552000/1130-04, que tem como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em 02 (dois) Ares-Condicionados para desenvolver as atividades em saúde. de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO HH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio. a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a sal 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaokwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br, Bi a Estado de Santa Catarina 301.0428.1.055 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ENS / MINISTERIO SAUDE / PROPOSTA Nº. 11243.5520000/1130-04. )4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 2.013,00 )4.4.90.00.00.00.00.00.2295-Aplicações Diretas R$ 2.987,00 Total R$ 5.000,00 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério da Saúde - Superávit Financeiro. Art. 3º Para atendimento parcial da Abertura de Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 2.013,00 ( dois mil e treze reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2014, relativamente Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº 4.2.4.7.1.99.12.00.00 — Outras Transferências da União - Equipamentos do Posto de Saúde, na fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério da Saúde - Superávit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º. I da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º. Para a cobertura Complementar do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a | proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.101 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA (49) 3.3.90.00.00.00.00.00.2295-Aplicações Diretas R$ 2.987,00 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos | anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaoianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br, RE AS Estado de Santa Catarina nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P) ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 11 de março de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1/1 de março de 2015. mi k ao Setretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.