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norma nº 2150/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2150 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Es
ds; AS Estado de Santa Catarina
À SE »/ Prefeitura Municipal de Anchieta
(2d as
LEI Nº. 2.150/2015.
AUTORIZA | A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual, Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC). através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução o Projeto/Atividade 10.301..0428.1055 — Equipamentos e
Material Permanente — FNS/MINISTÉRIO SAÚDE / PROPOSTA Nº.
11243.5520000/1130-4 — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 —
Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 11243.552000/1130-04, que tem
como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em 02
(dois) Ares-Condicionados para desenvolver as atividades em saúde. de responsabilidade
deste Ente Federado.
CAPÍTULO HH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio. a
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a sal
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaokwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,
Bi a Estado de Santa Catarina
301.0428.1.055 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
ENS / MINISTERIO SAUDE / PROPOSTA Nº.
11243.5520000/1130-04.
)4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 2.013,00
)4.4.90.00.00.00.00.00.2295-Aplicações Diretas R$ 2.987,00
Total R$ 5.000,00
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720
(00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério da
Saúde - Superávit Financeiro.
Art. 3º Para atendimento parcial da Abertura de Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar a importância de R$ 2.013,00 ( dois mil e treze reais), concernente ao Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2014,
relativamente Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº
4.2.4.7.1.99.12.00.00 — Outras Transferências da União - Equipamentos do Posto de
Saúde, na fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS
— Ministério da Saúde - Superávit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º. I da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 4º. Para a cobertura Complementar do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a |
proceder a redução da seguinte conta orçamentária:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.101 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS
DE ATENÇÃO BASICA
(49) 3.3.90.00.00.00.00.00.2295-Aplicações Diretas R$ 2.987,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos |
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,
RE AS Estado de Santa Catarina
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P) ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 11 de março de 2015.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 1/1 de março de 2015.
mi k ao
Setretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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