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norma nº 2149/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2149 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAutoriza a Transferir Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, visando desenvolver as atividades culturais, relativamente às festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao Quinquagésimo Segundo Aniversário do Município.
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) 42 É Estado de Santa Catarina
ES Prefeitura Municipal de Anchieta
nn ES 9
LEINº. 2.149/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A
CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS ALTO DA QUERÊNCIA, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transferir ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, declarado de
Utilidade Pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, inscrito no CNPJ sob o
nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município. a importância de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais). em parcela única, para desenvolver as atividades culturais, relativamente
às festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao Quinquagésimo Segundo
Aniversário do Município.
Am. 2º. A concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais. movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos. para proceder a devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras. serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em
favor do erário Público Municipal.
Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Ar. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
presentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28:
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º. A entidade convenente, além dos documentos acima
citados, deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC - 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º. As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º. As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 9º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta
dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10º. Na realização das despesas à conta dos recursos
recebidos. observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.07 — 13.392.0247.2.123, elemento:
(120) - 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins
Lucrativos, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P O MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 24 de fevereiro de 2015. (
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 24 de fevereiro de 2015.
m fão
retária-de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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