| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Autoriza a Transferir Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, visando desenvolver as atividades culturais, relativamente às festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao Quinquagésimo Segundo Aniversário do Município. |
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) 42 É Estado de Santa Catarina ES Prefeitura Municipal de Anchieta nn ES 9 LEINº. 2.149/2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ALTO DA QUERÊNCIA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, declarado de Utilidade Pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, inscrito no CNPJ sob o nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município. a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). em parcela única, para desenvolver as atividades culturais, relativamente às festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao Quinquagésimo Segundo Aniversário do Município. Am. 2º. A concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais. movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos. para proceder a devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras. serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal. Art.6º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 7º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Ar. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será presentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28: c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º. A entidade convenente, além dos documentos acima citados, deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC - 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina. $ 2º. As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 3º. As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 9º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 10º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos. observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.07 — 13.392.0247.2.123, elemento: (120) - 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P O MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 24 de fevereiro de 2015. ( CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 24 de fevereiro de 2015. m fão retária-de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.