| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina para as obras de andamento da construção do Hospital Municipal Anchietense. |
| native_id | 1295 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 972 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA AS OBRAS DE ANDAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO * HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E CON- TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Munícipal* âe Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de * Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu-= tivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e/ou Secreta - ria de Estado da Fazenda, com a finalidade de obter recursos fi nanceiros para o prosseguimento da construção das Óbras do Pré- dio do Hospital Municipal Anchietense, Arte 2º — À execução das Óbras de cong trução referidas no artigo anterior, ficará a cargo da Prefei - tura Municipal de Anchieta, devendo esta concorrer financeira — mente com os custos de execução. Arte 3º — As despesas decorrentes da aplicação dos recursos correrão à conta de dotação específica * constante do orçamento vigente e vindouros. Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22 de Março de 1995. ODACIR PREVEDELLO Prefeito lunicipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei, Em 22 de Março de 1995. = Valmor A. Rostirolla-Secret.liunic. Fazenda. E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA n.2 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua * publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 22 de Março de 1995. ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei, Em 22/março/1995. Valmor A. Rostirolla - Secretsluniceda Fazenda, A