| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | Cria ponto de táxi na sede da Linha Aparecida, em frente moinho de propriedade de José Moreira. |
| native_id | 1298 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 97% CRIA PONTO DE TAXI NA SEDE DA LINHA APA- RECIDA NESTE MUNICÍPIO, EM PRENTE MOINHO JOSÊ MOREIRA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. 7 ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Senta Ca: FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Município, que a Câmara Municipal de Vereadorés, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica criado um ponto de Taxi,* com capacidade para um veículo, na sede da Comunidade de Linha Aparecida, em frente ao Moinho de propriedade de José Moreira , localizado neste Municípioode Anchieta, Arte 2º - À localização definitiva do * Ponto de Taxi criado por esta Lei, será determinada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Arte 3º - O interessado para lotar o Fog to de Taxi, precariamente, deverá motivar através de requerimen to circunstanciado ao Sr. Prefeito Municipal, justificando a necessidade do mesmo e se obrigando a cumprir as Leis e Regula- mentos que regem a matéria, S Único - O Prefeito Kunicipal poderá * conceder ao interessado, a TITULO PRECÁRIO e ou PROVISÓRIO a ocupação do Ponto requerido, até que a Administração Municipal' promova a competente Concorrêncãa Pública para concessão dos * serviços constantes desta Lei, sem que caiba ao interessado * qualquer direito ou vantagem pela ocupação provisória. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu — blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 25 de Abril de 1995. ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta-SC., 25/abril/1995.- Valmor Ae Rostirolla-Secret. Munic. Fazenda, A 0