| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 002/2018 INSTITUI HONRA AO “MÉRITO EM VIDA” NOS FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO DE ANCHIETA A TODOS OS MUNÍCIPES SEPTUAGENÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2018
INSTITUI HONRA AO “MÉRITO EM VIDA” NOS FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO DE ANCHIETA A TODOS OS MUNICÍPES SEPTUAGENÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno:
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou essa Resolução que promulgo.
Art. 1º. Fica instituída honra ao mérito aos septuagenários residentes em Anchieta há 10 ou mais anos, com a denominação de “Mérito em Vida”.
Art. 2º. A homenagem “Mérito em Vida” será conferida sempre nos festejos da emancipação político-administrativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art.3º. A homenagem acontecerá em sessão solene, na cede da Câmara de Vereadores, na semana do aniversário do município, com a entrega de diploma, medalha ou placa com o registro da honraria “Mérito em Vida”.
§1º. A homenagem “Mérito em Vida” será precedida de pesquisa dos cidadãos e cidadãs que completam setenta anos de vida no ano em curso e elementos que indicam ser residente no Município há dez ou mais anos.
§2º. A pesquisa será conduzida pela Secretaria da Câmara de Vereadores, nos cadastros dos grupos de idosos organizados, com apoio do serviço social e das Equipes de Saúde da Família – ESFs.
Art. 4º. Os homenageados poderão indicar um representante para usar da palavra pelo tempo de oito minutos e falar em nome de todos.
Art. 5º. Os relacionados para a homenagem com limitações para estar no local da solenidade, receberão a lembrança da Câmara de Vereadores na sua residência.
Art..6º. Os demais procedimentos relativos a esta homenagem serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal em exercício, inclusive se a concessão para cada caso se efetivara em forma de diploma, medalha ou placa e os dizeres da mesma.
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, aos 07 de Junho de 2018.
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MARIO LUIZ SIGNOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta