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norma nº 3/2018

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaRESOLUÇÃO Nº003/2018 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA REPRESENTATIVA INSTITUÍDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2018, PARA FISCALIZAÇÃO IN LOCO MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
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RESOLUÇÃO Nº003/2018



NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA REPRESENTATIVA INSTITUÍDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2018, PARA FISCALIZAÇÃO IN LOCO MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno:

Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou essa Resolução que promulgo. 

Art. 1º. Fica nomeada a comissão temporária da Câmara de Vereadores de Anchieta, instituída pelo Decreto Legislativo n. 002/2018 de 04 de abril de 2018, para fiscalização in loco de máquinas, veículos, equipamentos e obras do Município de Anchieta, observadas as disposições sobre Comissões Temporárias do Regimento Interno, composta pelos seguintes membros: 

Presidente: Vereador Neri Gaspar

Relator: Vereadora Maria Helena Trentin

Membros: vereadores(as) Vilson Luiz Rossato, Adriane Brassiani, Pedro Benatti, Ivo Schaeffer e Mario Luiz Signor.

Parágrafo único. Ficam as servidores(as) Angélica Antoneli e Jussara Santin designadas para auxiliar nos registros dos trabalhos da Comissão.

Art. 2º. O Relatório será produzido e votado no prazo de 90 dias da nomeação da comissão temporária, prorrogável uma única vez por igual período. 



Parágrafo único. O Relatório tem caráter indiciário e pode limitar-se a descrição sucinta de eventual irregularidade e proposta de intervenção e ajustamento do conduta para corrigir ou evitar vícios que constar. 



Art. 3º. Os membros da comissão instituída por essa resolução, inclusive o seu presidente, poderão emitir relatório alternativo e, se divergentes, os relatórios serão analisados para buscar o consenso. 



Art. 4º. Não havendo consenso em parte ou no todo, seguem para votação dos membros para decidir por um relatório colegiado, garantido ao(s) vencido(s) anexarem seus relatórios ao processo de fiscalização. 

Art. 5º Produzido o Relatório ou findado o prazo não prorrogável, a comissão deverá apresentar na Secretaria da Câmara as diligências e atos praticados até então, a fim de apreciação e deliberações de providências pelo plenário.  



Art. 6º Revoga-se a resolução nº001 de 12 de abril de 2018.



Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta/SC, aos 28 de maio de 2018.











MARIO LUIZ SIGNOR

Presidente da Câmara





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