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norma nº 977/1995

Tipo LEI
Número / Ano 977 / 1995
Date 1995-06-02
EmentaAltera o art. 9° da Lei n° 0944, Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 977
AMPLIA O PRAZO DE MANDATO DO CONSELHO
TUTELAR A QUE SE REFERE A LEI MUNICI-
PAL Nº 944, DE 24 DE AGOSTO DE 1994,*
NA CONFORMIDADE DO ART. 132, DO ESTA-
TUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te lunicípio, que a Câmara Municipal de Vereadores, apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - O art. 9º, da Lei Municipal
nº 944, de 24 ds Agosto de 1994, passaré a ter a seguinte
redação, em consonâncis com o arte 132, do Estatuto da *
Criança e do Adolescente:
“Arte 9º — s Fica criado o Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Ado -
lescente, órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo *
cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, composto de cinco membros, »
eleitos pelos cidadãos locais para mandato*
de três anos, permitida uma reeleição”.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de *
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02 de Junho
de 1995-
ODACIR PREVEDELLO — Prefeito lunicipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei.
Anchieta-50., 02/junho/1995.
Jadir Rempanelli —- Chefe de Gabinete. 4 ==

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