| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1995 |
| Date | 1995-06-02 |
| Ementa | Altera o art. 9° da Lei n° 0944, Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 977 AMPLIA O PRAZO DE MANDATO DO CONSELHO TUTELAR A QUE SE REFERE A LEI MUNICI- PAL Nº 944, DE 24 DE AGOSTO DE 1994,* NA CONFORMIDADE DO ART. 132, DO ESTA- TUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te lunicípio, que a Câmara Municipal de Vereadores, apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - O art. 9º, da Lei Municipal nº 944, de 24 ds Agosto de 1994, passaré a ter a seguinte redação, em consonâncis com o arte 132, do Estatuto da * Criança e do Adolescente: “Arte 9º — s Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Ado - lescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo * cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco membros, » eleitos pelos cidadãos locais para mandato* de três anos, permitida uma reeleição”. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de * sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02 de Junho de 1995- ODACIR PREVEDELLO — Prefeito lunicipal CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei. Anchieta-50., 02/junho/1995. Jadir Rempanelli —- Chefe de Gabinete. 4 ==