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norma nº 980/1995

Tipo LEI
Número / Ano 980 / 1995
Date 1995-06-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de carreira, revisão de níveis e alteração do quadro permanente de pessoal, anexos a Lei n°. 0953/94.
native_id1333

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
980.
LEI nº
DISPÕE SOBRE A DE CARGOS DE CAR-
REIRA, REVISÃO DE S E ALTERAÇÃO DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL, ANEXOS A
LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 31 de AGOSTO DE
1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Ga
FAÇO SABER a todos os habitantes deste *
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º — Ficam criados os seguintes *
Cargos de Carreira, de provimento efetivo, com suas respec -
tivas vagas e níveis, cujo enquadramento se ajustará ao Ané-
xo VIII - Quadro Permanente de Pessoal, Grupo 3 - Serviços *
Auxiliares, conforme a seguir discriminados:
I - CARGO: Auxiliar de Enf: I
Nível: 31 - Letra "A" - I (2)
Grupo: 3 - Serviços Auxiliares
Yagas: 20
II- CARGO: Auxiliar de Enfermagem II
Nível: 33 - Letra "A” - Anéxo I (2)
Grupo: 3 - Serviços Auxiliares
Vacas: 6
III - CARGO: Auxiliar de Enf m III
Nível: 34 - Letra “Aº — 1 (2)
Grupo: 3 - Serviços Auxiliares
Vagas: 10.
LOTAÇÃO: Todos na Secretaria Municipal *
de Saúde, Assistência Social e
Saneamento - Setor Unificado da
Saúde.
Arte 2º — Fica extinto o cargo de AUXI -
LIAR DE ENFERMAGEM, do Grupo 3 - SERVIÇOS AUXILIARES, criado
pela Lei Municipal nº 953, com 20 vagas, ficando os seus s
ocupantes automaticamente a exercerem o cargo de "AUXILIAR *
DE ENFERMAGEM I", criado pelo artigo 1º, desta Lei, com to -
das as responsabilidades, deveres, obrigações atribuições e
vantagens previstos em Lei, de acordo com o Anéxo VIII - Qua
dro Permanente de Pessoal, da Lei Municipal já citada.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 2
Art. 3º - Os Anéxos I e III - ÍNDICES e
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - CARGOS EM COMISSÃO, da Lei Municj
pal nº 953, de 31 de Agosto de 1994, por força desta Lei *
ea extintos, passando a vigorar com a seguinte composi -
ç 5
AEÉIXO 1
GRUPO VI
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO ce
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ANEXO III
Assessor Especial
Diretor do Projeto de Mícro-Bacias
Hidrágráficas Co-3 ol
Contador Geral do Município
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário Municipal .
Secretário da Junta do Serviço Militar
Diretor Técnico em Esportes
Tesoureiro
Assessor Jurídico
Diretor de Departamento
Chefe de Setor
Chefe de Equipe
Chefe de Oficina Mêcênica
Coordenador de Administração
Coordenador do Patrimônio Municipal
Coordenador de Fiscalização de Obras
Coordenador de Serviços Urbanos
Coordenador do Sistema de Pessoal
Coordenador do Sistema de Material
Coordenador de Serviços Gerais
Coordenador do Sistema Social
Oficial de Gabinete
Oficial de Imprensa e Relações Públi —
cas
Preparador Técnico em Esportes
Chefe de Unidade Sanitária
SEPSSESSLEEEREEEESE
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8
E
E
EE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Arte 4º - O número total de vagas de *
"DATILÓGRAFO” pertencente ao Grupo I - Serviços Gerais, do
Anexo VIII - Quadro Permanente de Pessoal (4), referido na
Lei Municipal nº 953, de 31/08/94, fica aumentada de 17 (de —
zessete) para 25 (vinte e cinco) vagas, com o mesmo nível da
Categoria Funcional, deveres, obrigações, atribuições e van —
tagens conferidos pela legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Execu —
tivo Municipal autorizado a baixar por Decreto a regulamenta-
ção do Regime de Trabalho, carga horária e habilitação pro -
fissional exigida para os cargos ora criados,
Arte 6º - O Regime Jurídico dos Servi —
dores a que se refere esta Lei, é o Regime Estatutário Único.
Art. 7º — Os cargos de provimento efeti
vo serão providos através de Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
Art. 8º — As despesas decorrentes da *
execução da presente Lei, deverão serem suportadas pelo orça-
mento vigente, vindouros, e/ou efetuados através de Créditos!
Adicionais Suplementares Decretados pelo Chefe do Poder Exe —
cutivo Municipal, até o montante necessário a sua execução.
Arte 9º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua py
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 06 de Junho de
1995.-
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi*
devidamente registrada e publicada
nesta data e na forma legal.
Anchieta-SC., 09/junho/1995.
Jadir Rempanelli-Chefe de Gabinetes

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