| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de carreira, revisão de níveis e alteração do quadro permanente de pessoal, anexos a Lei n°. 0953/94. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 980. LEI nº DISPÕE SOBRE A DE CARGOS DE CAR- REIRA, REVISÃO DE S E ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL, ANEXOS A LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 31 de AGOSTO DE 1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Ga FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Ficam criados os seguintes * Cargos de Carreira, de provimento efetivo, com suas respec - tivas vagas e níveis, cujo enquadramento se ajustará ao Ané- xo VIII - Quadro Permanente de Pessoal, Grupo 3 - Serviços * Auxiliares, conforme a seguir discriminados: I - CARGO: Auxiliar de Enf: I Nível: 31 - Letra "A" - I (2) Grupo: 3 - Serviços Auxiliares Yagas: 20 II- CARGO: Auxiliar de Enfermagem II Nível: 33 - Letra "A” - Anéxo I (2) Grupo: 3 - Serviços Auxiliares Vacas: 6 III - CARGO: Auxiliar de Enf m III Nível: 34 - Letra “Aº — 1 (2) Grupo: 3 - Serviços Auxiliares Vagas: 10. LOTAÇÃO: Todos na Secretaria Municipal * de Saúde, Assistência Social e Saneamento - Setor Unificado da Saúde. Arte 2º — Fica extinto o cargo de AUXI - LIAR DE ENFERMAGEM, do Grupo 3 - SERVIÇOS AUXILIARES, criado pela Lei Municipal nº 953, com 20 vagas, ficando os seus s ocupantes automaticamente a exercerem o cargo de "AUXILIAR * DE ENFERMAGEM I", criado pelo artigo 1º, desta Lei, com to - das as responsabilidades, deveres, obrigações atribuições e vantagens previstos em Lei, de acordo com o Anéxo VIII - Qua dro Permanente de Pessoal, da Lei Municipal já citada. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 2 Art. 3º - Os Anéxos I e III - ÍNDICES e QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - CARGOS EM COMISSÃO, da Lei Municj pal nº 953, de 31 de Agosto de 1994, por força desta Lei * ea extintos, passando a vigorar com a seguinte composi - ç 5 AEÉIXO 1 GRUPO VI CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO ce ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO III Assessor Especial Diretor do Projeto de Mícro-Bacias Hidrágráficas Co-3 ol Contador Geral do Município Chefe de Gabinete do Prefeito Secretário Municipal . Secretário da Junta do Serviço Militar Diretor Técnico em Esportes Tesoureiro Assessor Jurídico Diretor de Departamento Chefe de Setor Chefe de Equipe Chefe de Oficina Mêcênica Coordenador de Administração Coordenador do Patrimônio Municipal Coordenador de Fiscalização de Obras Coordenador de Serviços Urbanos Coordenador do Sistema de Pessoal Coordenador do Sistema de Material Coordenador de Serviços Gerais Coordenador do Sistema Social Oficial de Gabinete Oficial de Imprensa e Relações Públi — cas Preparador Técnico em Esportes Chefe de Unidade Sanitária SEPSSESSLEEEREEEESE & 8 E E EE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Arte 4º - O número total de vagas de * "DATILÓGRAFO” pertencente ao Grupo I - Serviços Gerais, do Anexo VIII - Quadro Permanente de Pessoal (4), referido na Lei Municipal nº 953, de 31/08/94, fica aumentada de 17 (de — zessete) para 25 (vinte e cinco) vagas, com o mesmo nível da Categoria Funcional, deveres, obrigações, atribuições e van — tagens conferidos pela legislação vigente. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Execu — tivo Municipal autorizado a baixar por Decreto a regulamenta- ção do Regime de Trabalho, carga horária e habilitação pro - fissional exigida para os cargos ora criados, Arte 6º - O Regime Jurídico dos Servi — dores a que se refere esta Lei, é o Regime Estatutário Único. Art. 7º — Os cargos de provimento efeti vo serão providos através de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos. Art. 8º — As despesas decorrentes da * execução da presente Lei, deverão serem suportadas pelo orça- mento vigente, vindouros, e/ou efetuados através de Créditos! Adicionais Suplementares Decretados pelo Chefe do Poder Exe — cutivo Municipal, até o montante necessário a sua execução. Arte 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua py blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 06 de Junho de 1995.- ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi* devidamente registrada e publicada nesta data e na forma legal. Anchieta-SC., 09/junho/1995. Jadir Rempanelli-Chefe de Gabinetes