| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social - PMDES, a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PROADEM, tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal. |
| native_id | 1334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 981. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNT- CO E SOCIAL - PUDES, — a ADERIR AO PRQ GRANA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MU — NICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA — PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUM DO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ * OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal* de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Wunicipal de Vereadores aprovou e eu * sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desen volvimento Econômico Social - PHDES -, para propiciar as condi- ções de alavancagem de recursos para investimentos de responsa- bilidade do Setor Público e de interesse da iniciativa privada, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina * S/A. — BADESC. Parágrafo Único: - O programa de que trata este artigo tem por objetivo a integração de esforços en- tre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Santa Cata- rina, através do BADESC, para viabilizar a execução de obras e serviços, aquisição de máquinas e equipamentos, de interesse mu- nicipal e assegurar recursos para investimentos no setor priva- do, priorizados pelos interesses de desenvolvimento do Municí — pio Arte 2º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimen- to Municipal do Estado de Senta Catarina - PROADEM, mediante * assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvol - vimento Urbano e do Meio Ambiente, e com a interveniência do Banco de Desenvolvimento do Estado de Sante Catarina S/A. - BA- DESC. Arte 3º — A adesão ao PROADEM propicia rá o aporte de recursos ao Wunicípio para financiamento de , obras de infra-estrutura econômica e social, serviços públicos, máquinas e equipamentos, para adequação institucional da Admi - nistração Municipal e para a implementação de empreendimentos * econômicos de natureza privada de interesse do Município, na forma de seu regulamento. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e Art. 4º - Fica criado o Conselho Muni- cipal de Desenvolvimento, como órgão consultivo da Administra - ção Municipal, formado por representantes dos segmentos organi- zados da sociedade, garantidaie paridade entre os setores pri - vado e público e presidido pelo Prefeito Municipal. Arte 5º - Para atendimento das necessj dades financeiras do programa de investimentos em obras, servi- ços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento ing titucional, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a to — mar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC, com recursos do Fundo de Desenvol vimento Municipal - FDX -, até o montante de R$ 250.000,00 (du- zentos e cinquenta mil reais). Parágrafo Único: - Em garantia sos em préstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo am torizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICIS e/ ou FPM, até o limite do valor dos financiamentos. Arte 6º — Para formação do PMDES, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destacar do Orçamento* vigente até a importância correspondente a, no mínimo de 30% * (trinta porcento) ;do programa de investimento municipal inte - grante do PHDES, financiável pelo Fundo de Desenvolvimento Mu - nicipal - FDM, $ 1º - Os recursos de que trata o ca- put deste artigo serão capíitalizados ao BADESC que os destinará a Conta Vinculada Especial de Investimentos para o Município. $ 2º - a conta da participação do ca- pital social do BADESC prevista no parágrafo anterior, fica * assegurado ao Município financiamentos através do Fundo de De — senvolvimento Municipal - FDM, em até 100% (cem porcento) do * valor do programa de investimentos no âmbito municipal, obedeci do o limite da proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º - Pera dar continuidade ao PNDES o Poder Executivo Municipal consignará nos projetos de Lei Or - gamentária dos anos subseglentes, as dotações necessárias à for mação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos * com encargos dos empréstimos tomados. Art. 7º - Pica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a indicar projetos privados de inte - resse do desenvolvimento local, devidamente apreciados no âmbi- to do Conselho Municipal de Desenvolvimento, para serem finan — ciados pelo BADESC, com recursos da Conta Vinculada Especial de que trata o parágrafo primeiro do artigo 62, na forms do Regulamento do PROADEM. e... ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 4.3 Parágrafo Único: - O apoio financeiro! que trata o caput deste artigo, fica limitado à disponibilidade da Conta Vinculada. Arte 8º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 5º desta Lei, o Município pagará encore gos máximos de 12% (doze porcento) ao ano, em forma de juros, e atualização monetária pela Taxa Referencial - TR, ou em caso de sua extinção, o indexador utíligado nos financiamentos de longo prazos Arte 9º - Pela adesão estabelecida no Art. 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a partici- par da indicação do representante das minorias acionárias ao * Conselho de Administração do BADESC. Arte 10 — Esta Lei entra em vigor ns * data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 26 de Junho de 1995. ODACIR PREVEDELIO — Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- às nesta data e na forma legal. Jedir Rampenelli - Chefe de Gabinete.