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norma nº 981/1995

Tipo LEI
Número / Ano 981 / 1995
Date 1995-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social - PMDES, a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PROADEM, tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNT-
CO E SOCIAL - PUDES, — a ADERIR AO PRQ
GRANA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MU —
NICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA —
PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUM
DO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ *
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal*
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Wunicipal de Vereadores aprovou e eu *
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desen
volvimento Econômico Social - PHDES -, para propiciar as condi-
ções de alavancagem de recursos para investimentos de responsa-
bilidade do Setor Público e de interesse da iniciativa privada,
junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina *
S/A. — BADESC.
Parágrafo Único: - O programa de que
trata este artigo tem por objetivo a integração de esforços en-
tre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Santa Cata-
rina, através do BADESC, para viabilizar a execução de obras e
serviços, aquisição de máquinas e equipamentos, de interesse mu-
nicipal e assegurar recursos para investimentos no setor priva-
do, priorizados pelos interesses de desenvolvimento do Municí —
pio
Arte 2º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimen-
to Municipal do Estado de Senta Catarina - PROADEM, mediante *
assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvol -
vimento Urbano e do Meio Ambiente, e com a interveniência do
Banco de Desenvolvimento do Estado de Sante Catarina S/A. - BA-
DESC.
Arte 3º — A adesão ao PROADEM propicia
rá o aporte de recursos ao Wunicípio para financiamento de ,
obras de infra-estrutura econômica e social, serviços públicos,
máquinas e equipamentos, para adequação institucional da Admi -
nistração Municipal e para a implementação de empreendimentos *
econômicos de natureza privada de interesse do Município, na
forma de seu regulamento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e
Art. 4º - Fica criado o Conselho Muni-
cipal de Desenvolvimento, como órgão consultivo da Administra -
ção Municipal, formado por representantes dos segmentos organi-
zados da sociedade, garantidaie paridade entre os setores pri -
vado e público e presidido pelo Prefeito Municipal.
Arte 5º - Para atendimento das necessj
dades financeiras do programa de investimentos em obras, servi-
ços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento ing
titucional, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a to —
mar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina S/A. - BADESC, com recursos do Fundo de Desenvol
vimento Municipal - FDX -, até o montante de R$ 250.000,00 (du-
zentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: - Em garantia sos em
préstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo am
torizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICIS e/ ou
FPM, até o limite do valor dos financiamentos.
Arte 6º — Para formação do PMDES, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a destacar do Orçamento*
vigente até a importância correspondente a, no mínimo de 30% *
(trinta porcento) ;do programa de investimento municipal inte -
grante do PHDES, financiável pelo Fundo de Desenvolvimento Mu -
nicipal - FDM,
$ 1º - Os recursos de que trata o ca-
put deste artigo serão capíitalizados ao BADESC que os destinará
a Conta Vinculada Especial de Investimentos para o Município.
$ 2º - a conta da participação do ca-
pital social do BADESC prevista no parágrafo anterior, fica *
assegurado ao Município financiamentos através do Fundo de De —
senvolvimento Municipal - FDM, em até 100% (cem porcento) do *
valor do programa de investimentos no âmbito municipal, obedeci
do o limite da proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º - Pera dar continuidade ao PNDES
o Poder Executivo Municipal consignará nos projetos de Lei Or -
gamentária dos anos subseglentes, as dotações necessárias à for
mação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos *
com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 7º - Pica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a indicar projetos privados de inte -
resse do desenvolvimento local, devidamente apreciados no âmbi-
to do Conselho Municipal de Desenvolvimento, para serem finan —
ciados pelo BADESC, com recursos da Conta Vinculada Especial de
que trata o parágrafo primeiro do artigo 62, na forms do
Regulamento do PROADEM.
e...
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 4.3
Parágrafo Único: - O apoio financeiro!
que trata o caput deste artigo, fica limitado à disponibilidade
da Conta Vinculada.
Arte 8º - Por conta dos financiamentos
estabelecidos no artigo 5º desta Lei, o Município pagará encore
gos máximos de 12% (doze porcento) ao ano, em forma de juros, e
atualização monetária pela Taxa Referencial - TR, ou em caso de
sua extinção, o indexador utíligado nos financiamentos de longo
prazos
Arte 9º - Pela adesão estabelecida no
Art. 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a partici-
par da indicação do representante das minorias acionárias ao *
Conselho de Administração do BADESC.
Arte 10 — Esta Lei entra em vigor ns *
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 26 de Junho de 1995.
ODACIR PREVEDELIO — Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
às nesta data e na forma legal.
Jedir Rampenelli - Chefe de Gabinete.

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