| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Educação, com objetivo de normatizar e debilitar de acordo com o seu regimento. |
| native_id | 1335 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI nº gaz, CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores apro - vou € eu sanciono e promalgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Mu — nicipel de Educação (CME), com o objetivo de normatizar e deliberar de agordo com o seu Regimento, sobre o Sistema* Municipal de Ensino e competência delegada pelo Conselho Estadual de Educação e legislação vigente. Arte 2º - O Conselho Municipal de Edu- cação órgão lígado à Secretaria Municipal de Educação, * tem como atribuições: I - Colaborar na formação da Polí- tica Educacional do Sistema Municipal de Ensino; II - Zelar pelo cumprimento da le — gislação ou normas do ensino no Municípios III - Deliberar nos limites de sua competência a ação educativa no Municípios IV -—- Aprovar o Plano Municipal de Educação PME; v — Aprovar & criação de novas * escolss no WNunicípio; VI - Aprovar o funcionamento de no- vos cursos nas árees de Educação Infantil de O a 6 anos , Ensino Básico de 1º grau, Ensino Médio e Ensino Supletivo no Manicípio. Art. 3º - O Conselho Municipal de Edu- cação será composto por 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, renovados 1/3 (um terço) a cada 12 (doze ) meses, sendo que sua organização e funcionamento serão re- gulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da criação, instalação e manutenção do CME, correrão por con- ta das dotações orçamentárias do orçamento vigente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em + contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho de 1995.- ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma legal. Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.