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norma nº 982/1995

Tipo LEI
Número / Ano 982 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaCria Conselho Municipal de Educação, com objetivo de normatizar e debilitar de acordo com o seu regimento.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI nº gaz,
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores apro -
vou € eu sanciono e promalgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Mu —
nicipel de Educação (CME), com o objetivo de normatizar e
deliberar de agordo com o seu Regimento, sobre o Sistema*
Municipal de Ensino e competência delegada pelo Conselho
Estadual de Educação e legislação vigente.
Arte 2º - O Conselho Municipal de Edu-
cação órgão lígado à Secretaria Municipal de Educação, *
tem como atribuições:
I - Colaborar na formação da Polí-
tica Educacional do Sistema Municipal de Ensino;
II - Zelar pelo cumprimento da le —
gislação ou normas do ensino no Municípios
III - Deliberar nos limites de sua
competência a ação educativa no Municípios
IV -—- Aprovar o Plano Municipal de
Educação PME;
v — Aprovar & criação de novas *
escolss no WNunicípio;
VI - Aprovar o funcionamento de no-
vos cursos nas árees de Educação Infantil de O a 6 anos ,
Ensino Básico de 1º grau, Ensino Médio e Ensino Supletivo
no Manicípio.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Edu-
cação será composto por 09 (nove) membros, com mandato de
02 (dois) anos, renovados 1/3 (um terço) a cada 12 (doze )
meses, sendo que sua organização e funcionamento serão re-
gulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
criação, instalação e manutenção do CME, correrão por con-
ta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em +
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho
de 1995.-
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma legal.
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.

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