| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Escola Básica João Café Filho. |
| native_id | 1337 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL, DE ANCHIETA DECLARA DE UFILIDADE PÚBLICA A ESCOLA BÁSICA JOÃO CAFÉ FILHO, E CONTÉN OU — TRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município que a Câmara Wunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º —- Fica declarado de utílidade pública a ESCOLA BÁSICA JOÃO CAFÉ FILHO, localizada em * Linha João Café Filho, neste Município, e Forum nesta ci- dade de Anchieta-SC, inscrita no CGC nº 83.519.629/0001 — To. Arte 2º - 4 entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica asseguradas todas as vantagens e prerrogativas e direitos da Legislação específica lníci- pal. Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor * na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 07 de Julho de 1995e— ODACIR PREVEDELLO — Prefeito Nunicipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi* devidamente registrada e publicada nesta data e na forma anchieta-SC.,07/julho/1995. Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.