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norma nº 985/1995

Tipo LEI
Número / Ano 985 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube de Diretores Lojista de Anchieta, com a finalidade de auxiliar nas despesas de organização da HOLDING.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE DIRETO —
RES LOGISTAS DE ANCHIETA, COM A FINALI-
DADE DE AUXILIAR NAS DESPESAS DE ORGANI
ZAÇÃO DA “HOLDING”, E CONTÉM OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste *
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Clube de Di-
retores Lojistas - CDL, de Anchieta-SC., com a finalidade de
auxiliar nas despesas de organização burocrática da HOLDING
“Anchieta Administradora de Investimentos S/A.
Art. 2º - O valor do Convênio a ser ce -
lebrado será no montente de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Arte 3º — As despesas decorrentes na *
execução de presente Lei, serão oneradas à conta do orçamen-
to vigente,
Arte 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 07 de Julho de *
1995.—
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma legal.
Anchíeta-SC., 07/julho/1995. =
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete. E

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