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norma nº 986/1995

Tipo LEI
Número / Ano 986 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Sistema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 986,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
SISTENA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SAM
TA CATARINA, PARA O SEGUNDO SEMESTRE
DO ANO FINANCEIRO DE 1995.
R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS),E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - O orçamento do Fundo do Sis-
tema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de
1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 200.000,00 (du —
zentos mil reais).
art. 2º — A receita será arrecadada de
acordo com a legislação específica em vigor, segundo es seguin-
tes estimativas:
RECEITAS CORRENTES :
Receita de Contribuição.. R$ 60.000,00
25.000,00
18.000,00
Transferências Corrantas. 20 33.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 19.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Transferências de Capital.R$ 45.000,00
CORAL s a sé cds SOMA
Arte 3º — A despesa será realizada de
acordo com as especificações constantes das tabelas anexas que
fazem parte integrante desta Lei, as.quais estão distribuídas *
pelas seguintes categorias econômicas. :
DESPESAS CORRENTES:
Despesas de Custeio ...«««R$ 47.000,00
Transferêncies Correntes.R$ 79.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos .ecococese «R$ 25.000,00
Transf. de Capital 1.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO.
Reserva de Contigência...E$ 48.000,00
TOTAL cccoscosecasses R$ 200.000,00
Arte 4º — As despesas serão realizadas
de acordo com as discriminações constantes dos anexos da pre -
sente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, catego-
rias econômicas, órgãos e unidades orçamentárias.
Arte 5º — Fica o Executivo Municipal *
snvatiinas & tomas medidas necessárias para a compatibilização*
das despesas e realização efetiva da receita
Art. 6º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por *
cento) da receita estimada qo o exercício financeiro de 1995,
em conformidade com a legislação
Arte 7º - Fica o Chefe do Poder Execu-
avo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito in -
ternas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do or -
gamento para o exercício financeiro de 1995, na forma da legis-
lação vigente.
Art. 8º - Os recursos da reserva de *
contingência, serão distribuidos por Ato do Executivo Municipal
nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insuficientes no
transcorrer do exercício financeiro de 1995.
Art. 98 — Fica o Chefe do Poder Execu=
tivo Municipal, autorizado conforme exigência do inciso V e VI,
do Artigo 167, da Constituição Federal e artigo 122, inciso I *
da Lei Orgânica do Municípib, a expedir decretos de abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 1/4 (um quar-
to) do total do orçamento anual para o exercício de 1995, em
conformidade com o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal N. 4.320
de 17 de Março de 1964, tendo como recursos os indicados nos *
Ítens I, II, III e IV, do parágrafo I, do artigo 43, da mesma *
Leis
Parágrafo 1º - Na percentagem autori —
zada neste artigo, exclui-se os recursos da Reserva de Contin —
gências
Parágrafo 2º — A autorização contida *
neste artigo e restrita a abertura de créditos adicionais su -
plementares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
f1.3
Parágrafo 3º - As suplementações serão
decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo nível,
podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remaneja -
mentos e transferências de recursos de uma categoria de progra-
ma para outra ou de um órgão para outro.
Art. 10 - Fica, igualmente, autórizado
o Executivo Municipal a proceder por ato próprio, a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite excedente das *
rubricas orgamentárias estimadas na receita para 6 ano finan -
ceiro de 1995, quando realizadas por convênios, acordos e ou -—
tros ajustes a serem eventualmente efetivados pela Municipali -
dade.
Art. 11 - Fica autorizado o Executivo!
Municipal, por ato próprio, delegar competência so gestor do
respectivo fundo, para a abertura de créditos adicionais suple-
mentares autorizados na forma desta Lei.
Arte 12 - Esta Lei entra em vigor em
01 de julho de 1995.
Art. 13 = Revogam-se as disposições em
contrário. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho 1995.
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei
foi devidamente registrada e
publicada nesta data e na for-
ma legal. Em 07/julho/1995.
Jadir Rampanelli —- Chefe de Gabinete.

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