| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Sistema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 986, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SISTENA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SAM TA CATARINA, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO FINANCEIRO DE 1995. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS),E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes des- te Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - O orçamento do Fundo do Sis- tema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 200.000,00 (du — zentos mil reais). art. 2º — A receita será arrecadada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo es seguin- tes estimativas: RECEITAS CORRENTES : Receita de Contribuição.. R$ 60.000,00 25.000,00 18.000,00 Transferências Corrantas. 20 33.000,00 Outras Receitas CorrentesR$ 19.000,00 RECEITAS DE CAPITAL: Transferências de Capital.R$ 45.000,00 CORAL s a sé cds SOMA Arte 3º — A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas que fazem parte integrante desta Lei, as.quais estão distribuídas * pelas seguintes categorias econômicas. : DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio ...«««R$ 47.000,00 Transferêncies Correntes.R$ 79.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos .ecococese «R$ 25.000,00 Transf. de Capital 1.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO. Reserva de Contigência...E$ 48.000,00 TOTAL cccoscosecasses R$ 200.000,00 Arte 4º — As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da pre - sente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, catego- rias econômicas, órgãos e unidades orçamentárias. Arte 5º — Fica o Executivo Municipal * snvatiinas & tomas medidas necessárias para a compatibilização* das despesas e realização efetiva da receita Art. 6º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por * cento) da receita estimada qo o exercício financeiro de 1995, em conformidade com a legislação Arte 7º - Fica o Chefe do Poder Execu- avo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito in - ternas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do or - gamento para o exercício financeiro de 1995, na forma da legis- lação vigente. Art. 8º - Os recursos da reserva de * contingência, serão distribuidos por Ato do Executivo Municipal nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1995. Art. 98 — Fica o Chefe do Poder Execu= tivo Municipal, autorizado conforme exigência do inciso V e VI, do Artigo 167, da Constituição Federal e artigo 122, inciso I * da Lei Orgânica do Municípib, a expedir decretos de abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 1/4 (um quar- to) do total do orçamento anual para o exercício de 1995, em conformidade com o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal N. 4.320 de 17 de Março de 1964, tendo como recursos os indicados nos * Ítens I, II, III e IV, do parágrafo I, do artigo 43, da mesma * Leis Parágrafo 1º - Na percentagem autori — zada neste artigo, exclui-se os recursos da Reserva de Contin — gências Parágrafo 2º — A autorização contida * neste artigo e restrita a abertura de créditos adicionais su - plementares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA f1.3 Parágrafo 3º - As suplementações serão decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo nível, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remaneja - mentos e transferências de recursos de uma categoria de progra- ma para outra ou de um órgão para outro. Art. 10 - Fica, igualmente, autórizado o Executivo Municipal a proceder por ato próprio, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite excedente das * rubricas orgamentárias estimadas na receita para 6 ano finan - ceiro de 1995, quando realizadas por convênios, acordos e ou -— tros ajustes a serem eventualmente efetivados pela Municipali - dade. Art. 11 - Fica autorizado o Executivo! Municipal, por ato próprio, delegar competência so gestor do respectivo fundo, para a abertura de créditos adicionais suple- mentares autorizados na forma desta Lei. Arte 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de julho de 1995. Art. 13 = Revogam-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho 1995. ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta data e na for- ma legal. Em 07/julho/1995. Jadir Rampanelli —- Chefe de Gabinete.