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norma nº 987/1995

Tipo LEI
Número / Ano 987 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Fundo do Sistema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, no valor de R$ 265.000,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil reais).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 987%
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
FUNDO DO SISTENA MUNICIPAL DE PREVIDÊN
CIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO *
DE SANTA CATARINA, PARA O SEGUNDO SE -
MESTRE DO ANO FINANCEIRO DE 1995, NO
VALOR DE R$ 265.000,00 (DUZENTOS E *
SESSENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal*
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
PAÇO SABER & todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu *
sanciono e promulgo a seguínte Lei:
Arte 1º - O orçamento do Fundo do Sis-
tema Municipal de Assistência do Wunicípio de Anchieta, Estado*
de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de
1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 265.000,00 (du -
zentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º — A receita será arrecadada de
acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguin-
tes estimativas:
RECEITAS CORRENTES :
Receita de Contribuição... R$ 60.000,00
Receita Patrimonial....«-R$ 30.000,00
25.000,00
Transf. Correntes... «ce cecR$ 63.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 37.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Transferências de CapitalR$ 30.000,00
TOTAL. R$ 265.000,00
Arte 3º - à despesa será realizada de
acordo com as especificações constantes das tabelas anexas que
fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas *
pelas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES :
Despesas de Custeio . «R$ 90.000,00
Transf. Correntes... ccc««R$ 115.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos. . «cccecoce «R$ 15.000,00
Transf. de Capital...eco«R$ 2.000,00
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Arte 4º — As despesas serão realizadas
de acordo com as discriminações constantes dos anexos da pre -
sente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, catego-
rias econômicas, órgãos e unidades orçamentárias,
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal *
autorizado a tomar medidas necessárias para a compatibilisação*
das despesas a realização efetiva da receitas
e 6º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, MRS a psdb operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por *
cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 1995,
em conformidade com a legislação.
Arte 7º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Nunicipal, autorizado a realizar operações de crédito ín -
ternas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do or —
gamento para o exercício financeiro de 1995, na forma da legis-
lação vigente.
Arte 8º - Os recursos da reserva de '!
contingência,- serão distribuídos por ato do executivo municipal
nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insuficientes no
transcorrer do exercício financeiro de 1995.
Art. 9º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, autorizado conforme exigência do inciso Ve VI,
do artigo 167, da Constituição Federal e artigo 122, inciso I '
da Lei Orgânica do Município, a expedir decretos de abertura de
créditos adicionais suplementares até o límite de 1/4 (um quar-
to) do total do orçamento anual para o exercício de 1995, em
conformidade com o art. 7º, ínciso I, da Lei Federal N. 4.320 ,
de 17 de Março de 1964, tendo como recursos os indicados nos
ítens I, II, III e IV, do parágrafo I, do art. 43, da mesma Lei.
Parágrafo 1º - Na percentagem autori -
zada neste artigo, exclui=se os recursos da reserva de contin -
gência,
Parágrafo 2º - A autorização contida *
neste artigo e restrita a abertura de créditos adicionais suple
mentares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais.
Parágrafo 3º - As suplementações serão
decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo nível*
podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remanejameg
to e transferências de recursos de uma categoria de programa *
para outra ou de um órgão para outro.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ea
Art. 10 - Fica, igualmente, autorizado
o Executivo Municipal a proceder por ato próprio, a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite excedente das
rubricas orçamentárias estimadas na receita para o ano financei
ro de 1995, quando realizadas por convênios, acordos e outros *
ajustes a serem eventualmente efetivados pela municipalidade.
Art. 11 — Fica autorizado o Executivo!
Municipal, por ato próprio, a delegar competência ao Gestor do
respectivo fundo, para a abertura de créditos adicionais suple-
mentares autorizados na forma desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em
01 de Julho de 1995.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho de
1995.=
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
CBERTIFICO que a presente Lei foi
devidamente registrada e publi —
cada nesta data e na forma legal.
Em 07/julho/1995.
Jadir Rampanellí - Chefe de Gabinete.

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