| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Fundo do Sistema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, no valor de R$ 265.000,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil reais). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 987% ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DO SISTENA MUNICIPAL DE PREVIDÊN CIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO * DE SANTA CATARINA, PARA O SEGUNDO SE - MESTRE DO ANO FINANCEIRO DE 1995, NO VALOR DE R$ 265.000,00 (DUZENTOS E * SESSENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal* de Anchieta, Estado de Santa Catarina, PAÇO SABER & todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu * sanciono e promulgo a seguínte Lei: Arte 1º - O orçamento do Fundo do Sis- tema Municipal de Assistência do Wunicípio de Anchieta, Estado* de Santa Catarina, para o segundo semestre do ano financeiro de 1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 265.000,00 (du - zentos e sessenta e cinco mil reais). Art. 2º — A receita será arrecadada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguin- tes estimativas: RECEITAS CORRENTES : Receita de Contribuição... R$ 60.000,00 Receita Patrimonial....«-R$ 30.000,00 25.000,00 Transf. Correntes... «ce cecR$ 63.000,00 Outras Receitas CorrentesR$ 37.000,00 RECEITAS DE CAPITAL: Transferências de CapitalR$ 30.000,00 TOTAL. R$ 265.000,00 Arte 3º - à despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas * pelas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES : Despesas de Custeio . «R$ 90.000,00 Transf. Correntes... ccc««R$ 115.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos. . «cccecoce «R$ 15.000,00 Transf. de Capital...eco«R$ 2.000,00 SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Arte 4º — As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da pre - sente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, catego- rias econômicas, órgãos e unidades orçamentárias, Art. 5º - Fica o Executivo Municipal * autorizado a tomar medidas necessárias para a compatibilisação* das despesas a realização efetiva da receitas e 6º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, MRS a psdb operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por * cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 1995, em conformidade com a legislação. Arte 7º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Nunicipal, autorizado a realizar operações de crédito ín - ternas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do or — gamento para o exercício financeiro de 1995, na forma da legis- lação vigente. Arte 8º - Os recursos da reserva de '! contingência,- serão distribuídos por ato do executivo municipal nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1995. Art. 9º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado conforme exigência do inciso Ve VI, do artigo 167, da Constituição Federal e artigo 122, inciso I ' da Lei Orgânica do Município, a expedir decretos de abertura de créditos adicionais suplementares até o límite de 1/4 (um quar- to) do total do orçamento anual para o exercício de 1995, em conformidade com o art. 7º, ínciso I, da Lei Federal N. 4.320 , de 17 de Março de 1964, tendo como recursos os indicados nos ítens I, II, III e IV, do parágrafo I, do art. 43, da mesma Lei. Parágrafo 1º - Na percentagem autori - zada neste artigo, exclui=se os recursos da reserva de contin - gência, Parágrafo 2º - A autorização contida * neste artigo e restrita a abertura de créditos adicionais suple mentares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais. Parágrafo 3º - As suplementações serão decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo nível* podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remanejameg to e transferências de recursos de uma categoria de programa * para outra ou de um órgão para outro. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ea Art. 10 - Fica, igualmente, autorizado o Executivo Municipal a proceder por ato próprio, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite excedente das rubricas orçamentárias estimadas na receita para o ano financei ro de 1995, quando realizadas por convênios, acordos e outros * ajustes a serem eventualmente efetivados pela municipalidade. Art. 11 — Fica autorizado o Executivo! Municipal, por ato próprio, a delegar competência ao Gestor do respectivo fundo, para a abertura de créditos adicionais suple- mentares autorizados na forma desta Lei. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Julho de 1995. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 07 de Julho de 1995.= ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CBERTIFICO que a presente Lei foi devidamente registrada e publi — cada nesta data e na forma legal. Em 07/julho/1995. Jadir Rampanellí - Chefe de Gabinete.