| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Anchieta, para o período de 1995 a 1998. |
| native_id | 1341 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI mº 988. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE ANCHIETA, PARA O PERÍODO DE * 1995 a 1998. ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Anchieta, para o período de 1995 a 1998. Art. 2º - O Plano Plurianual do Municí - pio de Anchieta, para o período de 1995 a 1998, será execu -— tado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá as diretrizes, objetivos e metas, estabelecidos em ações pro - gramáticas, por Funções de Governo, nos parágrafos deste ar- tigo. S$ 1º - Na função LEGISLATIVA, definem-se as seguintes ações programáticas: I- adequação e melhoria das instalações" do prédio onde funciona a Câmara Mu - nicipal de Vereadores, quanto à fun - cionalidade e a melhoria das condi — ções de trabalho das Comissões, dos Vereadores e dos Servidores; II= Manutenção dos serviços administrati- vos da Câmara Municipal de Anchieta, * com aquisição de equipamentos atusis. S$ 2º - Integram a Função ADYINISTRATIVA E PLANEJAMENTO as seguintes ações: I- a implantação de aparelhamentos e mo- dernizações do sistema de adminisira- ção atual da era informática, com * instalação e adequação de ações fun — damentadas num planejamento sólido e eficiente. S$ 3º - A Função AGRICULTURA compreende * as seguintes ações: I- ampliação do projeto de microbacias , com assistência para proficionaliza — ção do produtor a ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA n.2 II- reflorestamento e desenvolvimento da piscicultura; III- ampliação do programa troca-troca, * sementes e adubos; IV- ampliação da telefonia rural; V- serviços de terraplenagem, escavações para construção de galpões, estábu - los, esterqueiras, chiqueiros e dis - tribuição de adubo in-natura. $ 4º - Na Função EDUCAÇÃO E CULTURA, se- rão desenvolvidos e executadas as seguintes ações programá - ticas: I- construção e/ou ampliação de prédios escolares; II- melhoria do ensino fundamental; III- ações ligadas à educação da criança de O a 6 anos; IV- Programa de alimentação e nutrição; V- Treinamento e aperfeiçoamento do Cor- po Docente, com assistência a educan — dosz $ 5º — A Função HABITAÇÃO E URBANISMO, * compreende as seguintes prioridades: I- Construção de cesas populares, pelo sistema de muteirão; II- Construção de Praças, Jardins e embe- lezamento das vias públicas urbanas , com iluminação total para segurança * da população; III- Execução do Plano Diretor da cidade * de Anchietas $ 6º — Na Função INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, serão executadas as seguintes ações: I- ampliação no tratamento administrati- vo e tributário diferenciado para a micro e pequena empresa; II- ações de execução para expansão do * parque industrial do Município; III- Ep de apoio e incentivo à promoção e participação das empresas comer -— ciais, industriais e de prestação de serviços em feiras e eventos promo - cionaise S$ 7º - Na Função SAÚDE E SANEAMENTO, es- tão definidas as seguintes prioridades: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA £1.2 I- Medicina preventiva e curativa; II- Regionalização das ações de saúde; III- Ampliação e equipamento da rêde fí - sica; IV- Canalização no perímetro urbano do * Arroio Mandorim; V= Construção de 4 pontes sobre o Arroio Nendorim. $ 8º - Na Função ASSISTÊNCIA E PREVIDÊN- CIA, serão executadas as seguintes ações: I- Criação do sistema de Previdência e Assistência Municipal, para gesrantia do bem estar dos servidores; II- Ações de assistência e auxílio à * classe menos favorecida; III- Ampliação, amparo e apoio à Casa dos Idosos; IV Ações de apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Y- Ações de amparo à criança e adoles - cente. $ 9º - A Função TRANSPORTE compreende * as seguintes ações: I- Ampliação do parque rodoviário muni- cipal, com aquisição de equipamentos rodoviários inerentes ao Setor; II- Manutenção e ampliação da malha rodo- viária municipal; III- Construção de Pontes, pontilhões, * tboeiros, etc.; IV- Aumento na fabricação de tubos de con ereto destinados ao Setor, Arte 3º — As diretrizes para o plano de governo, deverão ser implementadas pela administração públi ca, sendo parte integrantes desta Lei. Art. 4º — Aplicam-se no que couber, às demais localidades do interior e ao meio ambiente rural do Município, objetivos e metas previstas nesta Lei. Arte 5º — À Lei de Diretrizes Orçamen — tárias de cada exercício financeiro compreenderá especial - mente: I- as metas e prioridades da administra ção municipal, incluíndo as despesas de capital para o exercício finsn - ceiro subsequente; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA [1,4 II- as normas para a elaboração da lei * orçamentária; III- as alterações na legislação tributá- ria; IV- as diretrizes relativas ao quadro de pessoal e à estrutura da administra- ção pública, Arte 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrendo em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 07 de Julho de 1995.- ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO que a presente Lei foi devidamente registrada e publi - cada nesta data e na forma legal, anchieta-SC., 07/julho/1995.- Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete,