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norma nº 988/1995

Tipo LEI
Número / Ano 988 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Anchieta, para o período de 1995 a 1998.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI mº 988.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE ANCHIETA, PARA O PERÍODO DE *
1995 a 1998.
ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Esta Lei dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Anchieta, para o período de 1995
a 1998.
Art. 2º - O Plano Plurianual do Municí -
pio de Anchieta, para o período de 1995 a 1998, será execu -—
tado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá as
diretrizes, objetivos e metas, estabelecidos em ações pro -
gramáticas, por Funções de Governo, nos parágrafos deste ar-
tigo.
S$ 1º - Na função LEGISLATIVA, definem-se
as seguintes ações programáticas:
I- adequação e melhoria das instalações"
do prédio onde funciona a Câmara Mu -
nicipal de Vereadores, quanto à fun -
cionalidade e a melhoria das condi —
ções de trabalho das Comissões, dos
Vereadores e dos Servidores;
II= Manutenção dos serviços administrati-
vos da Câmara Municipal de Anchieta, *
com aquisição de equipamentos atusis.
S$ 2º - Integram a Função ADYINISTRATIVA
E PLANEJAMENTO as seguintes ações:
I- a implantação de aparelhamentos e mo-
dernizações do sistema de adminisira-
ção atual da era informática, com *
instalação e adequação de ações fun —
damentadas num planejamento sólido e
eficiente.
S$ 3º - A Função AGRICULTURA compreende *
as seguintes ações:
I- ampliação do projeto de microbacias ,
com assistência para proficionaliza —
ção do produtor a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA n.2
II- reflorestamento e desenvolvimento da
piscicultura;
III- ampliação do programa troca-troca, *
sementes e adubos;
IV- ampliação da telefonia rural;
V- serviços de terraplenagem, escavações
para construção de galpões, estábu -
los, esterqueiras, chiqueiros e dis -
tribuição de adubo in-natura.
$ 4º - Na Função EDUCAÇÃO E CULTURA, se-
rão desenvolvidos e executadas as seguintes ações programá -
ticas:
I- construção e/ou ampliação de prédios
escolares;
II- melhoria do ensino fundamental;
III- ações ligadas à educação da criança
de O a 6 anos;
IV- Programa de alimentação e nutrição;
V- Treinamento e aperfeiçoamento do Cor-
po Docente, com assistência a educan —
dosz
$ 5º — A Função HABITAÇÃO E URBANISMO, *
compreende as seguintes prioridades:
I- Construção de cesas populares, pelo
sistema de muteirão;
II- Construção de Praças, Jardins e embe-
lezamento das vias públicas urbanas ,
com iluminação total para segurança *
da população;
III- Execução do Plano Diretor da cidade *
de Anchietas
$ 6º — Na Função INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, serão executadas as seguintes ações:
I- ampliação no tratamento administrati-
vo e tributário diferenciado para a
micro e pequena empresa;
II- ações de execução para expansão do *
parque industrial do Município;
III- Ep de apoio e incentivo à promoção
e participação das empresas comer -—
ciais, industriais e de prestação de
serviços em feiras e eventos promo -
cionaise
S$ 7º - Na Função SAÚDE E SANEAMENTO, es-
tão definidas as seguintes prioridades:
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I- Medicina preventiva e curativa;
II- Regionalização das ações de saúde;
III- Ampliação e equipamento da rêde fí -
sica;
IV- Canalização no perímetro urbano do *
Arroio Mandorim;
V= Construção de 4 pontes sobre o Arroio
Nendorim.
$ 8º - Na Função ASSISTÊNCIA E PREVIDÊN-
CIA, serão executadas as seguintes ações:
I- Criação do sistema de Previdência e
Assistência Municipal, para gesrantia
do bem estar dos servidores;
II- Ações de assistência e auxílio à *
classe menos favorecida;
III- Ampliação, amparo e apoio à Casa dos
Idosos;
IV Ações de apoio à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais;
Y- Ações de amparo à criança e adoles -
cente.
$ 9º - A Função TRANSPORTE compreende *
as seguintes ações:
I- Ampliação do parque rodoviário muni-
cipal, com aquisição de equipamentos
rodoviários inerentes ao Setor;
II- Manutenção e ampliação da malha rodo-
viária municipal;
III- Construção de Pontes, pontilhões, *
tboeiros, etc.;
IV- Aumento na fabricação de tubos de con
ereto destinados ao Setor,
Arte 3º — As diretrizes para o plano de
governo, deverão ser implementadas pela administração públi
ca, sendo parte integrantes desta Lei.
Art. 4º — Aplicam-se no que couber, às
demais localidades do interior e ao meio ambiente rural do
Município, objetivos e metas previstas nesta Lei.
Arte 5º — À Lei de Diretrizes Orçamen —
tárias de cada exercício financeiro compreenderá especial -
mente:
I- as metas e prioridades da administra
ção municipal, incluíndo as despesas
de capital para o exercício finsn -
ceiro subsequente;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA [1,4
II- as normas para a elaboração da lei *
orçamentária;
III- as alterações na legislação tributá-
ria;
IV- as diretrizes relativas ao quadro de
pessoal e à estrutura da administra-
ção pública,
Arte 6º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrendo em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 07 de Julho de
1995.-
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
CERTIFICO que a presente Lei foi
devidamente registrada e publi -
cada nesta data e na forma legal,
anchieta-SC., 07/julho/1995.-
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete,

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