| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Aprova e confere ao Plano Plurianual de Investimentos do Município de Anchieta, para o quadriênio de 1995 a 1998. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 989. APROVA E CONFERE AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, PARA O QUADRIÊNIO DE 1995 a 1998,05 VA- LORES CONTIDOS NESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito lunicipal * de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - O Plano Plurianual de Inves - timentos do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para o quadriênio de 1995 a 1998, constituido dos anexos * integrantes desta Lei, fixa a despesa de investimentos dos programas de trabalho na importância de R$ 10.774.500,00 ( dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais). Arte 2º — Os recursos destinados ao fi- nanciamento dos programas de trabalho de investimentos para o quadriênio, são previstos na mesma importância, com as se guintes origens: EESACSS CENT GESEICCCSISESSDANSCASSIcIaSsIasancaaaaea RECURSOS 1995 1996 1997 1998 1. le-Recursos Prop. 8.500 359.000 429.500 460.000 o tenta sanidade o, 1 tri e tre ii 1.2. -Qutras 2.000.000 2.000.000 2.440.000 30000000 1,.3.- Somas 2.008.500 2.359.000 2.869.500 3.460.000 Arte 3º — A programação da execução do Plano Plurianusl de Investimentos terá no quadriênio o se -— guinte desdobramento: PUNÇÕES 8.500 9.000 9.500 10.000 O1-LEGISLATIVA 8.500 9.000 9.500 10.000 O3-ADMINISTR.E PLAN. 61.500 70.000 90.000 100.000 O4-AGRICULTURA 131.000 180.000 250.000 300.000 08-EDUCAÇÃO E CULT. 770.000 800.000 900.000 1.000.000 10-HABIT.E URBANIS. 315.000 350.000 450.000 600.000 11-IND.COM.E SERV. 30.000 50.000 70.000 100.000 13-SAÚDE E SANEAM. 740.000 750.000 850.000 950.000 16-TRANSPORTE 130.000 150.000 250.000 190 . 000 SOUMAS ..0e 2.186.000 2.359.000 2.869. 88 à E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a.2 Art. 4º — Os valores estimados para - os exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, serão evidentemente' corrigidos de conformidade com as variações do IGPM É INDI- CE GERAL DE PREÇOS ou outro Índice que vier a ser adotado ' pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas + anuais e considerar-se-á, ainda, os preços praticados no * mercado. d ) Parágrafo único: - Os Programas de tra- balho previstos para os últimos três exercícios, poderão * ser revistos e alterados, pela Lei de Maios, para cada * exercício financeiro. ; arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, produzindo efeito, inclusive para o exercício vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 07 de Julho de 1995e— . ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal CERTIFICO que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma legal. Anchieta-SC.,07/julho/1995. Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.