| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Transportes e Obras, com o objetivo de obter recursos que serão destinados á obras de construção de calçamento com pedras irregulares. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 99, AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE * TRANSPORTES E OBRAS, E CONTÉM OUTRAS * PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo * | do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Esta- do de Transporte e Obras, no sentido de obter recursos que serão destinados à obras de construção de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) de calçamento com pedras irregulares* sobre o leíto da estrada municipal que liga a cidade de Ane chieta à Comunidade de Linhe Taquaruçu Alto. o Único - O leito da estrada * terá uma largura de 6 (seis) metros lineares por 5 (cinco ) mil metros lineares de comprimentos é Arte 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação! específica do orçamento vigente e/ou futuros. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 30 de Agosto de 1995. ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma legal, Anchieta(3C)., 30/agosto/1995. Valmor Rostirolla - Seeret.lNunie. Fazendas