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norma nº 990/1995

Tipo LEI
Número / Ano 990 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaAutoriza firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Transportes e Obras, com o objetivo de obter recursos que serão destinados á obras de construção de calçamento com pedras irregulares.
native_id1343

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 99,
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE *
TRANSPORTES E OBRAS, E CONTÉM OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER & todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo * |
do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Esta-
do de Transporte e Obras, no sentido de obter recursos que
serão destinados à obras de construção de 30.000 m2 (trinta
mil metros quadrados) de calçamento com pedras irregulares*
sobre o leíto da estrada municipal que liga a cidade de Ane
chieta à Comunidade de Linhe Taquaruçu Alto.
o Único - O leito da estrada *
terá uma largura de 6 (seis) metros lineares por 5 (cinco )
mil metros lineares de comprimentos é
Arte 2º — As despesas decorrentes da
execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação!
específica do orçamento vigente e/ou futuros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 30 de Agosto de
1995.
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma legal,
Anchieta(3C)., 30/agosto/1995.
Valmor Rostirolla - Seeret.lNunie. Fazendas

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